Sim, quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) pode comprar veículo com isenção para PCD, desde que seja a própria pessoa com deficiência quem usufruirá do veículo e que a deficiência esteja dentro das condições previstas na legislação para a concessão das isenções fiscais. No entanto, é importante entender que o simples recebimento do BPC não garante automaticamente o direito à compra de carro com isenção. É necessário que o beneficiário se enquadre nas regras específicas para aquisição de veículo com desconto para pessoas com deficiência.
Ao longo deste artigo, vamos detalhar o que é o BPC, quais os requisitos para isenção de impostos na compra de carro PCD, quem pode dirigir ou conduzir esse veículo, quais documentos são exigidos, o que pode impedir a isenção e como funciona o processo passo a passo. Acompanhe até o fim para entender tudo relacionado ao tema.
O que é o BPC e quem pode receber
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial pago pelo INSS a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Para a concessão do BPC, não é exigido tempo mínimo de contribuição ao INSS. Os critérios são:
Ser pessoa com deficiência (com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial);
Ter renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo;
Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
Passar por avaliação médica e social do INSS.
O valor pago mensalmente é de um salário mínimo, sem direito a 13º salário. O BPC também não gera pensão por morte e não pode ser acumulado com outro benefício previdenciário.
O que significa comprar veículo com isenção para PCD
A compra de veículo com isenção para pessoa com deficiência (PCD) é um benefício fiscal previsto em lei que permite a redução do custo na aquisição de automóveis por pessoas que apresentem algum tipo de limitação física, sensorial ou mental que interfira na mobilidade.
Essa redução ocorre por meio da isenção de impostos, que pode incluir:
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): concedido pelo Governo Federal;
IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): também federal, mas com critérios mais restritos;
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): imposto estadual, com regras variáveis;
IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores): imposto estadual, que pode ter isenção integral ou parcial.
Com essas isenções, o desconto no valor final do veículo pode ultrapassar 25%, tornando a aquisição mais acessível.
O recebimento do BPC garante isenção de impostos?
Não. Receber o BPC não é, por si só, suficiente para ter direito às isenções fiscais na compra de veículo PCD. O que importa, nesse caso, é o tipo de deficiência apresentada pelo beneficiário e se ela se enquadra nos requisitos legais para concessão do benefício fiscal.
Ou seja, o BPC comprova que a pessoa tem uma deficiência e está em situação de vulnerabilidade, mas a isenção para compra de carro exige uma avaliação específica da deficiência sob o ponto de vista da mobilidade.
Por isso, o primeiro passo para adquirir um veículo com isenção sendo beneficiário do BPC é verificar se a sua deficiência se enquadra na lista de condições que dão direito ao benefício fiscal.
Quais deficiências dão direito à isenção para compra de veículo
A legislação considera para fins de isenção as deficiências que afetam a mobilidade da pessoa. As principais condições que possibilitam o pedido de isenção são:
Amputações ou ausência de membros;
Paralisia cerebral;
Deficiência visual severa ou cegueira;
Doenças degenerativas (como esclerose múltipla, Parkinson em estágio avançado);
Autismo (Transtorno do Espectro Autista);
Deficiência mental severa ou profunda;
Síndrome de Down;
Tetraplegia, paraplegia, hemiplegia ou monoplegia;
Esclerose lateral amiotrófica;
Neuropatias graves ou diabetes com comprometimento neurológico;
Algumas sequelas de AVC, traumatismo craniano ou acidente medular.
Além disso, a deficiência pode ser classificada como:
Condutor habilitado: quando a própria pessoa com deficiência pode dirigir o carro com adaptações.
Não condutor: quando a pessoa com deficiência não pode dirigir e o veículo é comprado por um representante legal para uso exclusivo dela.
No caso do BPC, como muitas pessoas com deficiência são não condutoras, o mais comum é o enquadramento como PCD não condutora.
Pessoa com deficiência não condutora pode comprar veículo com isenção?
Sim. A pessoa com deficiência que não dirige também pode adquirir veículo com isenção fiscal. Nesse caso, ela deve indicar um ou mais condutores responsáveis pelo uso do veículo. O carro deve ser usado exclusivamente em benefício da pessoa com deficiência, mesmo que outra pessoa seja a responsável pela condução.
Por exemplo: um pai de uma criança com autismo, beneficiária do BPC, pode adquirir um veículo com isenção de impostos, desde que o uso seja exclusivo para atender às necessidades da criança.
É importante saber que o veículo não pode ser usado para outros fins, como transporte escolar, Uber ou transporte de terceiros, sob pena de perder as isenções e ter que pagar os impostos retroativamente, com multas e juros.
Como funciona o processo de isenção para quem recebe BPC
O processo de aquisição do veículo com isenção é o mesmo para qualquer pessoa com deficiência, inclusive para beneficiários do BPC. Veja os passos principais:
Laudo médico: é necessário obter um laudo emitido por profissional credenciado, com base em modelo do SUS ou do Detran, atestando a deficiência e sua relação com a mobilidade.
Laudo de avaliação: nos casos de isenção de ICMS e IPVA, pode ser exigido laudo da Secretaria de Fazenda Estadual com parecer sobre a deficiência e o direito ao benefício.
Requisição das isenções:
Para IPI e IOF, o pedido é feito pelo site da Receita Federal;
Para ICMS, o pedido é feito na Secretaria da Fazenda do Estado;
Para IPVA, o pedido também é feito junto à Fazenda Estadual após o veículo ser faturado.
Compra do veículo: após a concessão das isenções, a pessoa pode comprar o carro com desconto.
Registro do veículo: o Detran pode solicitar documentação complementar para emplacamento com isenção.
Indicação de condutores (se necessário): a pessoa com deficiência pode indicar até três condutores responsáveis pelo uso do veículo.
Quais documentos são exigidos
Para iniciar o processo, normalmente são exigidos os seguintes documentos:
CPF e RG da pessoa com deficiência;
Comprovante de residência;
Número do benefício (no caso de BPC);
Comprovante de inscrição no CadÚnico;
Laudo médico com CID e especificações da limitação;
Documento do representante legal (quando a pessoa com deficiência for menor ou incapaz);
CNH dos condutores indicados (para PCD não condutora);
Procuração (quando o processo for feito por terceiros).
Os documentos exatos podem variar de acordo com o estado e o tipo de isenção pretendida.
Isenção de IOF: quem tem direito
A isenção de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) só é válida para pessoas com deficiência física que sejam condutoras habilitadas, ou seja, que possam dirigir o carro com adaptações.
Pessoas com deficiência mental, visual ou múltipla, que sejam não condutoras, não têm direito à isenção de IOF. Isso significa que beneficiários do BPC que não dirigem, via de regra, não terão direito à isenção desse imposto, embora possam obter isenção dos demais tributos.
O veículo precisa ser adaptado?
Não necessariamente. A obrigatoriedade da adaptação depende da deficiência da pessoa. Para quem possui limitação motora e vai dirigir o carro, é obrigatório que o veículo tenha os equipamentos compatíveis com a necessidade do condutor.
Por outro lado, para pessoas com deficiências mentais, intelectuais, visuais ou que não conduzem o carro, não há exigência de adaptação veicular. O carro pode ser um modelo automático convencional, desde que utilizado exclusivamente para o atendimento da pessoa com deficiência.
O valor máximo do veículo para ter direito à isenção
A legislação atual estabelece limites de valor para a concessão das isenções:
Para ter direito à isenção de ICMS, o valor do veículo não pode ultrapassar R$ 100.000,00 (valor de venda sugerido pela montadora);
Para isenção de IPI, o limite é maior, chegando a R$ 200.000,00, dependendo do tipo de deficiência e da condição de pagamento.
Se o veículo ultrapassar esse teto, ainda é possível obter isenção parcial (por exemplo, só do IPI), ou pagar a diferença do ICMS sobre o valor excedente.
Duração da isenção e revenda do veículo
O veículo adquirido com isenção fiscal tem um prazo mínimo de permanência com o proprietário, ou seja, não pode ser vendido antes de um período específico, sob pena de pagamento dos impostos com multa e juros.
Para isenção de ICMS: o prazo de permanência é de 4 anos;
Para isenção de IPI: o prazo é de 2 anos.
Depois desse período, o veículo pode ser vendido sem ônus. Se for vendido antes, é preciso pagar os tributos que foram dispensados no momento da compra.
Fraude ou uso indevido do veículo
A legislação prevê penalidades rigorosas para o uso indevido do benefício. Se for comprovado que o veículo está sendo usado para outras finalidades que não o atendimento da pessoa com deficiência (como transporte particular, aluguel ou fins comerciais), o proprietário pode:
Perder o direito à isenção;
Ser obrigado a pagar todos os impostos não pagos com juros e multa;
Ser processado por fraude contra a Fazenda Pública.
Além disso, o BPC pode ser reavaliado e até suspenso, se houver indícios de irregularidade ou incompatibilidade com a situação de vulnerabilidade exigida pelo benefício.
Perguntas e respostas sobre BPC e compra de veículo PCD
Quem recebe BPC pode comprar carro com desconto?
Sim, desde que a deficiência seja compatível com os critérios legais para a concessão das isenções fiscais.
Apenas o fato de receber BPC dá direito à isenção?
Não. A pessoa precisa comprovar que sua deficiência afeta a mobilidade e se enquadra nas condições da legislação fiscal.
Quem não dirige pode comprar carro PCD com isenção?
Sim. A pessoa com deficiência pode indicar condutores legais responsáveis pelo uso do veículo.
É possível obter todas as isenções?
Depende da deficiência. Apenas pessoas com deficiência física condutoras têm direito à isenção do IOF. As demais podem obter isenção de IPI, ICMS e IPVA.
O carro precisa ser adaptado?
Somente se a deficiência exigir adaptações para dirigir. Para PCDs não condutores, não é exigida adaptação.
Existe limite de valor para o carro?
Sim. Para ICMS, o limite é de R$ 100.000,00. Para IPI, o limite pode chegar a R$ 200.000,00.
O veículo pode ser usado para trabalhar ou por terceiros?
Não. O uso deve ser exclusivo para a pessoa com deficiência.
Quantos condutores posso indicar?
Normalmente, é possível indicar até três condutores, dependendo do estado.
Posso vender o carro antes de quatro anos?
Pode, mas será necessário pagar os impostos com correção e multa.
Tenho que fazer perícia de novo?
Sim, a cada pedido de isenção é necessário apresentar nova documentação médica atualizada.
Conclusão
Quem recebe o BPC pode, sim, adquirir um veículo com isenções fiscais para PCD, desde que a deficiência se enquadre nos critérios legais voltados à mobilidade reduzida. O fato de receber o benefício assistencial não garante automaticamente esse direito, mas serve como um forte indicativo da condição de deficiência da pessoa.
Para realizar a compra com isenção, é necessário reunir a documentação correta, fazer os pedidos junto aos órgãos competentes e respeitar as regras de uso e propriedade do veículo. O processo exige atenção, mas pode representar um alívio financeiro significativo para a pessoa com deficiência e sua família.
Caso surjam dúvidas ou dificuldades no processo, o acompanhamento de um despachante especializado ou de um advogado pode ser fundamental para garantir todos os direitos de forma legal e segura.