A pneumonia é uma infecção pulmonar que, em muitos casos, pode ser tratada de forma eficaz com antibióticos e repouso. No entanto, há situações em que a pneumonia se agrava, especialmente quando há internação prolongada, complicações respiratórias, necessidade de intubação ou falência de órgãos. Nessas circunstâncias, mesmo após a cura da infecção, podem restar sequelas permanentes que limitam a capacidade funcional do paciente, inclusive para o trabalho.
No caso de trabalhadores com carteira assinada, essas sequelas pós-pneumonia podem dar origem a benefícios previdenciários, como o auxílio-acidente, quando comprovada a redução permanente da capacidade para o exercício da atividade habitual. Neste artigo, vamos esclarecer de forma completa quais são os direitos do trabalhador que desenvolve sequelas permanentes após pneumonia, com foco no auxílio-acidente, e como funciona a análise do INSS nesses casos.
O que é a pneumonia e como ela pode deixar sequelas
A pneumonia é uma inflamação dos pulmões causada por vírus, bactérias, fungos ou agentes químicos. Os sintomas geralmente incluem febre alta, dor no peito, tosse com catarro e dificuldade respiratória. Em quadros mais graves, o paciente pode necessitar de internação hospitalar, suporte de oxigênio ou até ventilação mecânica.
Embora muitas pessoas se recuperem totalmente, alguns pacientes podem apresentar sequelas pulmonares ou sistêmicas que persistem por tempo indeterminado ou de forma permanente. As sequelas mais comuns após pneumonia grave são:
Diminuição da capacidade pulmonar (redução do volume respiratório)
Dificuldade respiratória aos esforços (dispneia)
Fadiga crônica
Fibrose pulmonar
Dependência de oxigênio
Fraqueza muscular generalizada (por imobilização prolongada)
Síndrome da angústia respiratória aguda (SARA)
Déficit de concentração e memória (em casos com hipoxemia severa)
Lesões cardíacas ou neurológicas associadas
Essas condições podem afetar significativamente a capacidade de um trabalhador exercer suas funções normais, especialmente em profissões que exigem esforço físico, exposição a agentes nocivos ou jornadas extensas.
O que é o auxílio-acidente e para quem ele é destinado
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário indenizatório, previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991, devido ao segurado do INSS que, após sofrer um acidente ou uma doença, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade laboral.
Diferente do auxílio-doença (que exige afastamento do trabalho), o auxílio-acidente é pago mesmo após o retorno à atividade profissional, desde que haja uma limitação funcional comprovada. Ele tem caráter indenizatório, ou seja, serve como compensação pela diminuição da capacidade produtiva do trabalhador.
As principais características do auxílio-acidente são:
Pago mensalmente até a aposentadoria
Valor corresponde a 50% do salário de benefício
Acumulável com o salário do trabalho
Exige comprovação de sequela permanente e redução da capacidade
Pode ser originado de acidente ou doença de qualquer natureza
Em casos de sequelas após pneumonia grave, o trabalhador pode ter direito ao benefício, desde que a condição resulte em prejuízo funcional duradouro.
Quais trabalhadores podem receber o auxílio-acidente
Têm direito ao auxílio-acidente os seguintes segurados do INSS:
Trabalhadores empregados com carteira assinada (inclusive domésticos)
Trabalhadores avulsos
Segurados especiais (trabalhadores rurais em regime de economia familiar)
Contribuintes individuais (como autônomos e microempreendedores) não têm direito ao auxílio-acidente, salvo se estiverem vinculados a categoria com previsão legal expressa (casos raros). Segurados facultativos também não têm direito.
É importante que o trabalhador esteja na qualidade de segurado no momento em que contrair a pneumonia ou no momento em que as sequelas forem constatadas, e que a carência exigida (quando aplicável) esteja cumprida.
Quando a sequela pós-pneumonia pode gerar direito ao auxílio-acidente
Para que o INSS conceda o auxílio-acidente, não basta que a pessoa tenha tido pneumonia. É preciso que o trabalhador:
Tenha se afastado em razão da doença
Tenha retornado ao trabalho com redução da capacidade de desempenho
Apresente sequelas permanentes, mesmo que parciais
Comprove, por meio de laudos médicos e exames, a limitação funcional
Casos típicos em que o auxílio-acidente é concedido após pneumonia:
Trabalhador que, após pneumonia grave com internação em UTI, apresenta fibrose pulmonar, que reduz sua tolerância a esforço físico
Paciente que ficou com necessidade de uso contínuo de oxigênio suplementar
Pessoa que desenvolveu dispneia crônica de esforço, limitando atividades como subir escadas, carregar peso ou caminhar longas distâncias
Trabalhador que passou por longa internação e ficou com fraqueza muscular e perda de resistência
Essas situações demonstram prejuízo à capacidade funcional, o que justifica o pagamento do auxílio-acidente como forma de compensação.
Como comprovar a redução da capacidade de trabalho
A concessão do auxílio-acidente depende, em grande parte, da comprovação técnica da sequela e da sua repercussão funcional. O INSS exigirá:
Relatórios médicos detalhados
Exames de imagem (como tomografia ou raio-X do tórax)
Espirometria ou provas de função pulmonar
Histórico de internação hospitalar
Laudo de alta médica com observações sobre sequelas
Comprovação do tipo de trabalho desempenhado e da limitação para exercê-lo
Se a perícia do INSS for negativa, o trabalhador poderá apresentar novo pedido com mais documentos ou ingressar com ação judicial, onde será realizada nova perícia por médico nomeado pelo juiz.
Na Justiça, a existência de laudos particulares, somada à descrição da atividade laboral e da sequela funcional, costuma ser suficiente para o deferimento do benefício.
Diferença entre auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez
É fundamental compreender a diferença entre esses três benefícios:
Auxílio-doença (B31 ou B91)
É pago ao trabalhador incapacitado temporariamente para o trabalho, geralmente durante o tratamento da pneumonia.
Auxílio-acidente (B94)
É pago após o término do auxílio-doença, quando a pessoa retorna ao trabalho, mas com redução funcional.
Aposentadoria por incapacidade permanente (B32)
É devida quando o trabalhador não pode mais exercer qualquer atividade laboral e não pode ser reabilitado.
A escolha do benefício adequado depende da gravidade das sequelas e do potencial de reabilitação do trabalhador.
Qual o valor do auxílio-acidente
O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado, calculado com base na média dos salários de contribuição desde julho de 1994, conforme as regras vigentes após a Reforma da Previdência (EC 103/2019).
Exemplo:
Salário de benefício: R$ 2.400
Valor do auxílio-acidente: R$ 1.200
Esse valor será pago mensalmente até a aposentadoria. Após a concessão da aposentadoria, o benefício é cessado.
O valor do auxílio-acidente não pode ser inferior ao salário mínimo, quando ele for o único benefício recebido pelo segurado.
O auxílio-acidente pode ser acumulado com o salário?
Sim. O auxílio-acidente é um dos poucos benefícios previdenciários acumuláveis com o salário do trabalhador. Ou seja, a pessoa pode continuar trabalhando normalmente e receber o valor adicional do INSS como compensação pela limitação adquirida.
Também pode ser acumulado com indenizações trabalhistas ou cíveis, caso a sequela tenha sido causada ou agravada por negligência da empresa, desde que não haja duplicidade de indenizações pelo mesmo fato.
A pneumonia precisa ter sido causada pelo trabalho?
Não necessariamente. O auxílio-acidente pode ser concedido independentemente da origem da doença, desde que fique comprovada a redução funcional.
Por outro lado, se a pneumonia for considerada doença ocupacional, ou seja, se tiver relação com o ambiente de trabalho (como exposição a produtos químicos, poeira, contaminação, frio excessivo, etc.), o trabalhador poderá ter direito a:
Estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno do auxílio-doença
Depósitos de FGTS durante o período de afastamento
Ação de indenização contra o empregador, se houver culpa
Isso amplia os direitos do trabalhador e pode gerar consequências importantes para a empresa.
Como solicitar o auxílio-acidente
O pedido deve ser feito no site ou aplicativo Meu INSS, seguindo o passo a passo:
Acesse o portal Meu INSS
Clique em “Agendamentos/Solicitações”
Escolha a opção “Novo requerimento”
Selecione “Auxílio-acidente”
Preencha os dados e anexe os documentos médicos
Agende a perícia médica, se for solicitado
Caso o pedido seja indeferido, o trabalhador poderá apresentar recurso administrativo ou ajuizar uma ação judicial para reconhecimento do direito.
Exemplos de concessão de auxílio-acidente por sequelas de pneumonia
Trabalhador de frigorífico que desenvolveu pneumonia por exposição contínua ao frio e permaneceu com limitação respiratória: recebeu auxílio-acidente e indenização trabalhista por nexo ocupacional.
Motorista que ficou internado por 30 dias com pneumonia grave e passou a usar oxigênio em repouso: obteve judicialmente o auxílio-acidente devido à perda da capacidade de realizar viagens longas.
Professora que teve pneumonia durante a pandemia, com internação em UTI e necessidade de reabilitação pulmonar prolongada: reconhecida a sequela funcional, o auxílio foi concedido após perícia judicial.
Esses casos ilustram que o essencial é comprovar o impacto duradouro da doença na capacidade laboral, e não apenas o diagnóstico inicial.
Perguntas e respostas
Toda pessoa que teve pneumonia pode pedir auxílio-acidente?
Não. Apenas quem ficou com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho.
É necessário estar afastado pelo INSS antes de pedir o auxílio-acidente?
Sim. O benefício só é devido após a cessação do auxílio-doença. Ele não pode ser solicitado diretamente.
Quem não tem carteira assinada pode receber auxílio-acidente?
Depende. Contribuintes individuais e MEIs geralmente não têm direito. O benefício é voltado a trabalhadores com vínculo formal, avulsos ou rurais.
O valor do auxílio-acidente muda com o tempo?
Sim. Ele é reajustado anualmente com base nos índices oficiais aplicáveis aos benefícios previdenciários.
O INSS negou meu pedido. O que devo fazer?
Você pode apresentar recurso administrativo ou ingressar com ação judicial com apoio de um advogado especializado.
Pneumonia pode ser considerada doença do trabalho?
Sim, especialmente se houver nexo com o ambiente profissional. Por exemplo, exposição a agentes irritantes ou riscos biológicos.
Auxílio-acidente dá direito a 13º salário?
Sim. O benefício é pago mensalmente e inclui 13º proporcional, como os demais benefícios do INSS.
Posso ser demitido mesmo recebendo auxílio-acidente?
Sim. O recebimento do benefício não impede a demissão, salvo se a pneumonia for considerada doença do trabalho e o trabalhador estiver no período de estabilidade.
Conclusão
Embora a pneumonia seja, na maioria dos casos, uma condição tratável, ela pode deixar sequelas graves que afetam a capacidade de trabalho do indivíduo. Quando isso ocorre, o trabalhador com registro em carteira pode ter direito ao auxílio-acidente, um benefício indenizatório pago pelo INSS para compensar a redução permanente da capacidade funcional.
A concessão exige documentação médica robusta e, muitas vezes, o enfrentamento de perícias ou até ações judiciais. Por isso, é fundamental estar bem assessorado, reunir todos os documentos e agir dentro dos prazos legais.
Além do auxílio-acidente, o trabalhador pode ter acesso a estabilidade no emprego, reabilitação profissional, e, em alguns casos, direito à indenização por parte do empregador, caso fique comprovada a relação entre a doença e o ambiente de trabalho.
Se você sofreu pneumonia grave, ficou com limitações duradouras e teve prejuízo na sua vida profissional, busque orientação jurídica especializada. Seus direitos podem ir muito além do que parece à primeira vista.