Sim, quem possui visão monocular tem direito a diversos benefícios previdenciários e assistenciais junto ao INSS, inclusive sendo legalmente reconhecido como pessoa com deficiência. A depender do grau de limitação causado pela perda total da visão em um dos olhos, é possível ter acesso ao auxílio-doença, à aposentadoria por invalidez ou até ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Para isso, é necessário que o segurado comprove a sua condição e como ela impacta na capacidade de exercer suas atividades habituais. Neste artigo, vamos abordar tudo o que você precisa saber sobre o tema, passo a passo, de forma detalhada e acessível.

O que é visão monocular

Visão monocular é a perda total da visão em um dos olhos, com preservação da acuidade visual no outro. Quem possui essa condição enxerga apenas com um olho, o que compromete a visão periférica, a noção de profundidade, o senso espacial e a adaptação à luz, entre outros fatores visuais importantes para atividades cotidianas e profissionais.

A condição pode ser congênita (desde o nascimento) ou adquirida, como consequência de doenças oculares, lesões, acidentes ou complicações cirúrgicas. A depender da profissão e da rotina do indivíduo, a visão monocular pode trazer obstáculos significativos ao desempenho seguro e eficiente do trabalho.

Reconhecimento legal da visão monocular como deficiência

Desde a Lei nº 14.126/2021, a visão monocular passou a ser oficialmente reconhecida como deficiência sensorial visual para todos os efeitos legais. Isso inclui acesso a cotas em concursos públicos, prioridade em programas sociais, benefícios assistenciais e tratamento igualitário nas políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência.

Essa legislação também reforça o entendimento de que a visão monocular deve ser tratada de forma distinta da baixa visão. Embora a pessoa ainda enxergue com um dos olhos, a perda total de um olho impõe um déficit sensorial severo que merece atenção especial.

Visão monocular e qualidade de segurado do INSS

Para acessar qualquer benefício previdenciário, é fundamental que a pessoa com visão monocular tenha qualidade de segurado, ou seja, esteja contribuindo ativamente para a Previdência Social ou dentro do chamado período de graça — que pode variar de 12 a 36 meses sem contribuição, a depender do histórico do segurado.

A qualidade de segurado permite que a pessoa tenha acesso ao auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, reabilitação profissional, auxílio-acidente (em alguns casos) ou aposentadoria da pessoa com deficiência.

Visão monocular e auxílio-doença

O auxílio-doença é o benefício devido ao segurado que ficar temporariamente incapaz para o trabalho em razão de doença ou acidente. A visão monocular, por si só, não garante automaticamente o auxílio-doença. É necessário demonstrar, com exames e laudos médicos, que a condição está impedindo o exercício da atividade profissional atual.

Por exemplo, motoristas profissionais, operadores de máquinas pesadas, vigilantes armados ou trabalhadores em altura são profissões que dependem de visão periférica e noção de profundidade, que ficam prejudicadas com a perda de um olho. Nesses casos, a visão monocular pode justificar o afastamento temporário com recebimento do auxílio-doença.

Requisitos para concessão do auxílio-doença

Os requisitos para solicitar o auxílio-doença são:

  • Ter qualidade de segurado

  • Ter cumprido carência de 12 contribuições mensais, salvo se a perda de visão tiver ocorrido por acidente

  • Comprovar, por laudos médicos, que está incapacitado temporariamente para o trabalho

Além disso, é obrigatória a perícia médica do INSS, que avaliará a compatibilidade entre a visão monocular e a atividade profissional desempenhada.

Visão monocular e aposentadoria por invalidez

Se a pessoa com visão monocular não puder mais exercer nenhuma atividade profissional, mesmo após passar por reabilitação ou adaptação, é possível que o auxílio-doença seja convertido em aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente).

Entretanto, a concessão dessa aposentadoria depende de avaliação criteriosa. Como muitas pessoas com visão monocular conseguem se adaptar a outras funções, a aposentadoria será devida apenas se for comprovado que não há possibilidade de readaptação profissional.

Visão monocular e aposentadoria da pessoa com deficiência

Outro caminho possível é a aposentadoria da pessoa com deficiência. Neste caso, a condição de deficiência deve ser comprovada por meio de avaliação médica e funcional, e não é necessário estar incapacitado para o trabalho, mas apenas preencher os requisitos de tempo de contribuição reduzido conforme o grau da deficiência:

  • Leve: 33 anos de contribuição (homem) ou 28 (mulher)

  • Moderada: 29 anos (homem) ou 24 (mulher)

  • Grave: 25 anos (homem) ou 20 (mulher)

Além da aposentadoria por tempo, também há a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, com requisitos menores que os da aposentadoria comum.

Visão monocular e benefício assistencial (BPC/LOAS)

Se a pessoa com visão monocular não contribui para o INSS, está em situação de vulnerabilidade social e não consegue prover o próprio sustento, pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), pago no valor de um salário mínimo mensal.

Para isso, é necessário:

  • Comprovar a deficiência (visão monocular já é reconhecida como tal)

  • Ter renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo

  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico)

Esse benefício não exige carência nem contribuições anteriores ao INSS, mas também não gera 13º salário, pensão ou aposentadoria futura.

Visão monocular e reabilitação profissional

Muitos segurados com visão monocular podem continuar trabalhando, desde que sejam readaptados para outra função compatível com sua nova condição. O INSS oferece, gratuitamente, um Programa de Reabilitação Profissional, que inclui cursos, capacitação, orientação e até auxílio para deslocamento e materiais.

Durante o período de reabilitação, o trabalhador continua recebendo o auxílio-doença e, ao final, poderá ser reintegrado ao mercado de trabalho com uma função que não exija acuidade visual binocular.

Profissões mais afetadas pela visão monocular

Embora a visão monocular permita a realização de várias atividades, há ocupações em que essa limitação torna o desempenho inviável ou perigoso. Alguns exemplos:

  • Motoristas profissionais (ônibus, táxi, transporte escolar)

  • Trabalhadores em altura

  • Operadores de empilhadeira ou máquinas pesadas

  • Policiais e vigilantes armados

  • Eletricistas industriais

  • Soldadores e técnicos de precisão

  • Cirurgiões e dentistas

Nesses casos, a perda de visão de um olho pode justificar o afastamento do trabalho e, em última instância, a reabilitação ou aposentadoria.

Exames e documentos necessários para comprovar a visão monocular

Para qualquer benefício previdenciário, será necessário apresentar documentação médica robusta. Os documentos mais importantes incluem:

  • Laudo oftalmológico com diagnóstico preciso e CID da doença

  • Atestado médico com descrição da incapacidade funcional

  • Exames oftalmológicos como fundoscopia, acuidade visual, campimetria visual, entre outros

  • Relatórios de especialista descrevendo os impactos da perda visual

  • Declaração da empresa (se empregado) descrevendo as atividades exercidas

Se a causa da perda de visão foi um acidente de trabalho, é fundamental apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Como solicitar o benefício junto ao INSS

O pedido pode ser feito:

  • Pelo portal Meu INSS

  • Pelo aplicativo Meu INSS

  • Pelo telefone 135

Após preencher os dados, será agendada uma perícia médica. O comparecimento é obrigatório, e o segurado deve levar todos os documentos médicos no dia da avaliação. Caso a perícia reconheça a incapacidade, o benefício será concedido.

Se for necessário prorrogar o benefício, o pedido deve ser feito até 15 dias antes da cessação programada. Se houver recusa do INSS, o segurado pode apresentar recurso administrativo ou buscar a Justiça Federal.

O que fazer em caso de negativa do INSS

Se o INSS negar o benefício, mesmo com os laudos e comprovação da condição, o segurado pode:

  1. Apresentar recurso administrativo no prazo de até 30 dias

  2. Solicitar nova perícia, com base em novos exames e relatórios médicos

  3. Procurar um advogado e ingressar com ação judicial

Na via judicial, será realizada uma nova perícia, muitas vezes com especialistas independentes. A Justiça costuma conceder o benefício se a incapacidade estiver devidamente comprovada.

Exemplos práticos de concessão ou negativa do benefício

Caso de concessão
Um motorista de ônibus perde a visão do olho direito após um acidente. Por comprometer sua segurança, a perícia reconhece a impossibilidade de dirigir e concede auxílio-doença por 12 meses. Ao final, ele é reabilitado para função administrativa na mesma empresa.

Caso de negativa revertida na Justiça
Uma operadora de máquinas industriais teve visão monocular após cirurgia mal sucedida. O INSS negou o pedido alegando que ela ainda tinha visão funcional. Na Justiça, foi feita nova perícia que comprovou risco elevado de acidentes. O juiz concedeu auxílio-doença retroativo e determinou reabilitação profissional.

Diferenças entre os benefícios disponíveis

BenefícioRequisitos principaisValorDuração
Auxílio-doençaIncapacidade temporária e qualidade de seguradoMédia salarialTemporário (prorrogável)
Aposentadoria por invalidezIncapacidade total e permanenteMédia salarialPermanente (revisável)
Aposentadoria por deficiênciaGrau da deficiência e tempo de contribuiçãoMédia salarialPermanente
BPC/LOASDeficiência + baixa renda familiar1 salário mínimoIndeterminado (revisto a cada 2 anos)

Seção de perguntas e respostas

Visão monocular dá direito automático ao auxílio-doença?
Não. É necessário comprovar que a condição impede temporariamente o trabalho exercido.

Quantas contribuições são exigidas para receber o benefício?
Em geral, são exigidas 12 contribuições mensais. Mas esse requisito pode ser dispensado em caso de acidente.

Quem tem visão monocular pode se aposentar?
Sim, se preencher os requisitos da aposentadoria por invalidez ou da aposentadoria da pessoa com deficiência.

Visão monocular dá direito ao BPC/LOAS?
Sim, desde que a renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo e a deficiência seja comprovada.

O que levar à perícia médica do INSS?
Exames, laudos, atestados atualizados e descrição da atividade profissional exercida.

É possível recorrer se o INSS negar o benefício?
Sim. Pode-se entrar com recurso administrativo ou ação judicial.

Quem não contribui para o INSS pode receber algum benefício?
Sim, o BPC/LOAS é um benefício assistencial que não exige contribuição.

A empresa é obrigada a manter o plano de saúde durante o afastamento?
Depende do contrato ou convenção coletiva, mas em muitos casos sim.

Quem tem visão monocular pode trabalhar normalmente?
Depende da função. Muitas pessoas com visão monocular trabalham normalmente, mas algumas atividades ficam comprometidas.

Existe estabilidade no emprego após o retorno do auxílio-doença?
Somente no caso de benefício acidentário (B91), há estabilidade de 12 meses após o retorno.

Conclusão

A visão monocular, além de ser uma condição reconhecida legalmente como deficiência, pode impactar diretamente a capacidade de trabalho de quem a possui, principalmente em funções que exigem ampla percepção visual. O INSS oferece diferentes caminhos para proteção previdenciária ou assistencial, desde que a situação esteja adequadamente comprovada por laudos, exames e documentação funcional.

O mais importante é entender que cada caso é analisado individualmente. O simples diagnóstico não garante o direito automático ao benefício, mas a combinação entre o quadro clínico e a limitação laboral pode justificar desde um auxílio-doença até uma aposentadoria ou benefício assistencial.

Buscar apoio médico, jurídico e apresentar uma documentação bem elaborada são atitudes essenciais para garantir a proteção adequada da Previdência Social em favor das pessoas com visão monocular.