O acidente de trabalho em viagem é uma situação que pode trazer dúvidas tanto para os empregadores quanto para os empregados. Ocorre quando um trabalhador sofre um acidente durante uma viagem a serviço de sua empresa, seja em deslocamentos diários ou em viagens específicas para a realização de atividades profissionais. A questão da responsabilidade por indenizar o trabalhador acidentado pode ser complexa, envolvendo aspectos da legislação trabalhista e previdenciária. Neste artigo, vamos explorar todos os aspectos jurídicos relacionados ao acidente de trabalho em viagem, incluindo a definição do que caracteriza esse tipo de acidente, as responsabilidades do empregador, e quem deve arcar com a indenização ao trabalhador.
O que caracteriza um acidente de trabalho em viagem
O acidente de trabalho em viagem é um evento que ocorre durante o período em que o trabalhador está fora de sua base habitual, realizando atividades a serviço de sua empresa. A legislação brasileira, especialmente a Lei nº 8.213/91, que regula os benefícios da Previdência Social, considera como acidente de trabalho aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, causando lesão corporal ou perturbação funcional que resulte em morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho.
Quando o acidente ocorre durante uma viagem de trabalho, ele também é considerado um acidente típico, desde que a atividade que o trabalhador estava realizando estivesse vinculada a seus deveres profissionais. Isso inclui deslocamentos a serviço, participação em reuniões, visitas a clientes e qualquer outro tipo de atividade que tenha sido solicitada pela empresa. O fato de o acidente ocorrer fora das dependências do empregador não retira a sua natureza de acidente de trabalho.
Viagens a serviço e deslocamentos diários: diferenças
É importante diferenciar os acidentes que ocorrem durante viagens esporádicas a serviço daqueles que acontecem em deslocamentos diários, como o trajeto entre a residência e o local de trabalho. No caso dos deslocamentos diários, eles são considerados pela legislação como acidentes de trajeto, que têm uma classificação específica na legislação previdenciária. Em situações de viagens a serviço, o trabalhador está sob a responsabilidade do empregador durante todo o período da viagem, inclusive nos momentos de descanso ou lazer, desde que estejam dentro do período de viagem e não caracterizem uma conduta imprudente ou temerária.
O entendimento jurídico é de que, em viagens a serviço, o trabalhador permanece sob a tutela do empregador de forma integral, uma vez que a própria viagem se dá em benefício das atividades empresariais. Assim, qualquer acidente ocorrido nesse contexto, mesmo fora do horário estrito de trabalho, pode ser considerado um acidente de trabalho.
Responsabilidade do empregador em acidentes de trabalho em viagem
A responsabilidade do empregador em casos de acidente de trabalho em viagem pode ser de duas naturezas: objetiva ou subjetiva. A responsabilidade objetiva ocorre quando o empregador é responsabilizado pelo acidente, independentemente de culpa, baseando-se no risco inerente à atividade econômica. Já a responsabilidade subjetiva exige que haja a comprovação de que o acidente foi resultado de culpa ou dolo do empregador, como negligência na segurança do trabalhador.
Nos casos de acidentes de trabalho em viagem, a jurisprudência tende a aplicar a responsabilidade objetiva, considerando que a atividade realizada pelo trabalhador, ainda que em viagem, está diretamente relacionada ao interesse do empregador. Isso significa que a empresa tem o dever de arcar com os danos causados pelo acidente, mesmo que não tenha contribuído diretamente para a sua ocorrência.
Quem deve pagar a indenização ao trabalhador acidentado
Quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho em viagem, ele pode ter direito a diferentes tipos de indenização, dependendo das circunstâncias e dos danos sofridos. Entre as principais indenizações estão:
- Indenização por acidente de trabalho: O empregador pode ser obrigado a pagar uma indenização ao trabalhador em caso de acidente de trabalho, especialmente se ficar comprovado que houve negligência ou falta de medidas de segurança por parte da empresa. A indenização pode abranger danos materiais, como gastos médicos e medicamentos, e danos morais, decorrentes do sofrimento causado pelo acidente.
- Auxílio-acidente e benefícios previdenciários: A Previdência Social oferece suporte ao trabalhador acidentado por meio do auxílio-acidente ou do auxílio-doença acidentário. Esses benefícios são pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e visam garantir uma renda ao trabalhador enquanto ele se recupera do acidente. A concessão desses benefícios não exclui a responsabilidade do empregador de pagar a indenização devida ao trabalhador, quando houver.
- Seguro de vida ou seguro específico para viagens: Em alguns casos, a empresa pode ter contratado um seguro de vida ou um seguro específico para cobrir acidentes durante viagens a serviço. Se esse seguro estiver em vigor no momento do acidente, ele pode ser acionado para cobrir parte dos danos sofridos pelo trabalhador. No entanto, a existência de um seguro não exclui a possibilidade de o trabalhador buscar a indenização diretamente do empregador.
Indenização por danos materiais, morais e estéticos
A indenização ao trabalhador acidentado em viagem pode abranger diferentes tipos de danos, dependendo da gravidade do acidente e dos prejuízos causados. Os principais tipos de indenização são:
- Danos materiais: Envolvem os gastos que o trabalhador teve em decorrência do acidente, como despesas médicas, tratamentos, medicamentos e possíveis adaptações necessárias para a sua recuperação. Também incluem a reparação por perda de salários, caso o trabalhador fique impossibilitado de exercer suas atividades por um período.
- Danos morais: A indenização por danos morais busca compensar o trabalhador pelo sofrimento psicológico e emocional causado pelo acidente. Em casos de acidente grave, que afeta diretamente a qualidade de vida do trabalhador, os danos morais podem ser reconhecidos pelo Judiciário como devidos.
- Danos estéticos: Em casos onde o acidente gera sequelas visíveis, como cicatrizes ou deformações, o trabalhador pode pleitear a indenização por danos estéticos. Essa indenização tem por objetivo compensar o impacto estético e psicológico causado pelas marcas deixadas pelo acidente.
Procedimentos para solicitar a indenização após o acidente de trabalho
Para que o trabalhador acidentado possa solicitar a indenização, alguns procedimentos devem ser seguidos. O primeiro passo é a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documento que deve ser preenchido pelo empregador e encaminhado ao INSS para informar o acidente. A CAT é essencial para que o trabalhador tenha acesso aos benefícios previdenciários, como o auxílio-doença acidentário.
Além disso, o trabalhador deve reunir documentos que comprovem a ocorrência do acidente e os danos sofridos, como laudos médicos, atestados de incapacidade e relatórios de tratamento. Em casos onde o empregador se recusa a pagar a indenização, o trabalhador pode ingressar com uma ação judicial para buscar a reparação devida, apresentando as provas que sustentam o seu pedido.
Importância da assistência jurídica em casos de acidente de trabalho em viagem
Em situações de acidente de trabalho em viagem, é altamente recomendável que o trabalhador conte com a assistência de um advogado especializado em Direito do Trabalho. O profissional pode orientar sobre os direitos do trabalhador, analisar a responsabilidade do empregador e auxiliar na obtenção dos benefícios previdenciários e da indenização.
A atuação de um advogado também pode ser fundamental para negociar um acordo extrajudicial com o empregador, evitando a necessidade de um processo judicial. No entanto, quando não há acordo, o advogado é quem dará suporte na elaboração e apresentação da ação trabalhista para buscar a compensação devida.
Considerações finais sobre acidente de trabalho em viagem e indenização
Os acidentes de trabalho ocorridos durante viagens a serviço representam situações desafiadoras para trabalhadores e empresas, especialmente no que se refere à responsabilidade pela indenização. A legislação brasileira reconhece a natureza de acidente de trabalho mesmo quando o evento ocorre fora das dependências do empregador, desde que a atividade esteja vinculada ao interesse da empresa.
É importante que o trabalhador conheça seus direitos e busque a devida assistência jurídica para garantir que todas as compensações sejam concedidas, incluindo indenizações por danos materiais, morais e estéticos, além dos benefícios previdenciários a que tem direito. Dessa forma, o processo de resgate dos direitos trabalhistas se torna mais seguro e efetivo, proporcionando a reparação adequada ao trabalhador afetado por um acidente de trabalho em viagem.