O auxílio acidente é um benefício da Previdência Social que visa garantir uma compensação financeira para trabalhadores que sofreram acidentes e ficaram com sequelas permanentes que impactam sua capacidade de trabalho. No entanto, uma questão importante que surge em relação a esse benefício é sua aplicação para pessoas que já possuem doenças crônicas. Quando essas condições crônicas se associam a acidentes de trabalho ou acidentes em geral, surgem dúvidas sobre como a Previdência Social deve tratar o pedido de auxílio acidente.
Neste artigo, abordaremos o que a legislação brasileira diz sobre a concessão do auxílio acidente para acidentados com doenças crônicas, as condições que devem ser observadas, como o benefício é calculado e quais são os direitos dos trabalhadores nessas situações.
O que é o auxílio acidente?
O auxílio acidente é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que, após um acidente, ficam com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho. Esse benefício é pago mensalmente e tem como objetivo garantir a subsistência do acidentado enquanto ele se adapta à nova realidade imposta pelo acidente.
É importante destacar que o auxílio acidente não é uma aposentadoria, mas sim uma compensação financeira temporária que visa ajudar o trabalhador a se manter enquanto ele se ajusta à sua nova condição.
Quem tem direito ao auxílio acidente?
O auxílio acidente pode ser concedido aos trabalhadores que atendem aos seguintes requisitos:
Qualidade de segurado: O trabalhador deve ser segurado do INSS, o que significa que ele deve estar contribuindo para a Previdência Social no momento do acidente, seja como empregado, autônomo, ou contribuinte individual.
Acidente de qualquer natureza: O benefício é devido para trabalhadores que sofreram acidentes de qualquer natureza, ou seja, não precisa ser necessariamente um acidente de trabalho. Acidentes ocorridos fora do ambiente de trabalho também podem gerar o direito ao benefício, desde que o trabalhador tenha sequelas permanentes.
Sequelas permanentes: O acidente deve ter causado sequelas permanentes, ou seja, uma redução na capacidade de trabalho do segurado, que seja comprovada por laudos médicos.
Incapacidade parcial: O trabalhador precisa comprovar que o acidente resultou em uma incapacidade que o impede de desempenhar sua atividade normalmente, mas que não o torna completamente incapaz de trabalhar, como acontece no caso da aposentadoria por invalidez.
Doenças crônicas e a concessão de auxílio acidente
A grande dúvida que surge é sobre o impacto das doenças crônicas na concessão do auxílio acidente. Para entender isso, é necessário distinguir entre as condições que podem ser consideradas doenças crônicas e o impacto que um acidente pode ter sobre essas condições.
Definição de doenças crônicas
As doenças crônicas são aquelas condições de saúde que persistem ao longo do tempo, geralmente por períodos prolongados, e que não têm cura. Exemplos de doenças crônicas incluem diabetes, hipertensão, doenças cardiovasculares e doenças respiratórias crônicas. Essas condições podem afetar a capacidade de trabalho do indivíduo, mas a incapacidade geralmente não é total, embora possa gerar limitações funcionais.
No entanto, uma doença crônica por si só não é motivo para a concessão de auxílio acidente. O auxílio é concedido quando um acidente resulta em sequelas permanentes que afetam a capacidade de trabalho do segurado. Se o acidente agravar uma condição pré-existente de doença crônica, a previdência social deve avaliar a ligação causal entre o acidente e a agravamento da doença crônica.
A relação entre o acidente e a doença crônica para o auxílio acidente
O auxílio acidente é devido quando a sequela do acidente reduz a capacidade de trabalho do trabalhador de forma permanente. Se o trabalhador já possui uma doença crônica, o INSS deve avaliar se o acidente resultou em um agravamento significativo da doença crônica, afetando a capacidade de trabalho. Caso o acidente não tenha agravado a condição, o benefício pode ser negado.
Por exemplo, um trabalhador com hipertensão que sofre um acidente de trabalho e fica com sequelas permanentes (como perda de mobilidade em um membro) pode ter direito ao auxílio acidente, desde que o acidente tenha agravado a condição de hipertensão e dificultado sua capacidade de realizar atividades laborais. Se o acidente não tiver relação direta com o agravamento da doença crônica, o auxílio acidente pode não ser concedido.
Como o INSS avalia a concessão do auxílio acidente?
O INSS faz uma avaliação detalhada da condição de saúde do trabalhador para verificar se o acidente resultou em sequelas permanentes que realmente afetam a capacidade de trabalho. A avaliação considera:
A gravidade das sequelas: O grau de redução da capacidade de trabalho é fundamental. Se as sequelas do acidente causarem uma incapacidade parcial e permanente (não total), o auxílio acidente pode ser concedido.
A existência de doenças preexistentes: O INSS analisará se a doença crônica do trabalhador contribuiu para o acidente ou se o acidente agravou a condição do trabalhador. A relação entre a doença crônica e o acidente é determinante para a decisão.
Laudos médicos e exames: O trabalhador precisará apresentar laudos médicos detalhados e exames que comprovem a existência de sequelas permanentes e a relação entre o acidente e as condições de saúde, incluindo o impacto na doença crônica.
O que fazer quando o auxílio acidente é negado?
Quando o auxílio acidente é negado, o trabalhador tem o direito de recorrer da decisão. As principais formas de recorrer incluem:
Recurso administrativo ao INSS
O primeiro passo ao enfrentar a negativa do auxílio acidente é entrar com um recurso administrativo no próprio INSS. O recurso pode ser feito diretamente pelo Meu INSS ou presencialmente nas agências do INSS. No recurso, é importante apresentar documentos adicionais, como laudos médicos, exames e relatórios que comprovem a incapacidade parcial permanente resultante do acidente e seu impacto sobre a doença crônica.
Ação judicial para revisão do benefício
Se o recurso administrativo for indeferido, o trabalhador pode ingressar com uma ação judicial para garantir o benefício. O juiz analisará a documentação médica, os laudos e os relatórios, e poderá determinar que o auxílio acidente seja concedido. O advogado especializado em direito previdenciário será essencial nesse processo, pois ele poderá reunir as provas necessárias e acompanhar a ação judicial até que uma decisão seja tomada.
Provas necessárias para o recurso ou ação judicial
Para contestação da negativa do auxílio acidente, o trabalhador deve reunir provas consistentes, incluindo:
Laudos médicos que demonstrem as sequelas permanentes decorrentes do acidente e o impacto sobre a doença crônica.
Exames clínicos que comprovem a condição de saúde do trabalhador e o agravamento provocado pelo acidente.
Histórico de contribuições ao INSS, caso o trabalhador tenha algum período em que tenha deixado de contribuir, o que pode afetar a qualidade de segurado.
Relatórios de acompanhamento médico, especialmente de médicos especialistas, que possam fornecer uma visão detalhada sobre a relação entre o acidente e a doença crônica.
Indenização por danos materiais e morais
Caso o auxílio acidente seja negado de forma indevida, o trabalhador pode pleitear uma indenização por danos materiais (custos com tratamentos alternativos) e danos morais (sofrimento causado pela negativa). Essa indenização pode ser solicitada por meio da ação judicial.
Conclusão
O auxílio acidente é um benefício importante para aqueles que sofrem acidentes que reduzem permanentemente sua capacidade de trabalho, incluindo aqueles que já possuem doenças crônicas. Embora a legislação preveja a concessão do benefício mesmo para trabalhadores com doenças preexistentes, a prova de que o acidente agravou a condição da doença crônica é essencial. Caso o benefício seja negado, o trabalhador tem o direito de recorrer administrativamente ou judicialmente. A orientação de um advogado especializado pode ser crucial para garantir o direito ao benefício, por meio de uma ação bem fundamentada, reunindo as provas necessárias para comprovar a necessidade do auxílio acidente.
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