O acidente de trabalho é um evento que pode ocorrer durante o exercício de qualquer atividade profissional, resultando em lesões ou até na incapacidade do trabalhador. Para os trabalhadores em atividades intermitentes, que são contratados de forma não contínua e com períodos de inatividade, surgem dúvidas sobre como funciona a cobertura para acidentes de trabalho. As mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista de 2017 e as características dessa modalidade de trabalho exigem uma análise cuidadosa sobre os direitos dos trabalhadores e as responsabilidades dos empregadores.
Este artigo visa esclarecer as garantias de um trabalhador que realiza atividades intermitentes e sofre um acidente de trabalho, abordando as coberturas previstas pela legislação trabalhista e previdenciária e como a legislação brasileira trata o tema.
O que são atividades intermitentes?
As atividades intermitentes foram regulamentadas pela Reforma Trabalhista de 2017, com o objetivo de adaptar o mercado de trabalho às necessidades de flexibilidade das empresas e à demanda variável de serviços. Nesse modelo, o trabalhador não tem uma jornada fixa de trabalho, sendo contratado para períodos específicos, conforme a necessidade do empregador.
No contrato de trabalho intermitente, o trabalhador recebe pelo tempo efetivamente trabalhado, sendo chamado para trabalhar conforme a demanda. Durante os períodos de inatividade, o trabalhador não recebe salário e não tem vínculo empregatício formal, mas permanece à disposição do empregador.
Esse modelo de contratação foi visto como uma solução para as empresas que lidam com picos de demanda em determinadas épocas do ano, mas também traz desafios para a proteção dos direitos trabalhistas, especialmente no que diz respeito ao acidente de trabalho.
Acidente de trabalho em atividades intermitentes
Quando um trabalhador que exerce atividade intermitente sofre um acidente, surge a dúvida sobre a cobertura e a responsabilidade do empregador. Em linhas gerais, a legislação brasileira prevê que o acidente de trabalho seja qualquer evento que ocorra no exercício da atividade profissional e que causa dano físico ou mental ao trabalhador. Independentemente de o trabalhador ter um contrato intermitente, ele continua sendo considerado segurado do INSS, desde que o acidente ocorra enquanto ele estiver à disposição do empregador para realizar suas funções.
De acordo com a legislação vigente, o trabalhador intermitente tem direito à cobertura do INSS em caso de acidente, da mesma forma que qualquer outro trabalhador que tenha um vínculo empregatício contínuo. O fato de o trabalhador intermitente não ter uma jornada de trabalho fixa não exclui sua qualificação como trabalhador protegido, desde que ele tenha sido chamado para prestar serviços durante o acidente.
Direitos do trabalhador intermitente em caso de acidente de trabalho
O trabalhador intermitente tem os mesmos direitos trabalhistas dos empregados com contratos convencionais, mas há algumas peculiaridades a serem observadas, especialmente em relação à cobertura do acidente de trabalho. Quando um acidente ocorre durante o período em que o trabalhador estava à disposição da empresa, ele tem direito ao benefício acidentário, incluindo o auxílio-doença acidentário (B91), se a incapacidade for parcial ou temporária.
Em caso de incapacidade permanente devido ao acidente, o trabalhador intermitente pode ter direito ao auxílio-acidente. Se a lesão causar uma incapacidade total, o trabalhador poderá ter direito à aposentadoria por invalidez.
Os principais direitos do trabalhador intermitente em caso de acidente de trabalho incluem:
Auxílio-doença acidentário (B91), se a lesão for temporária e reduzir a capacidade de trabalho.
Auxílio-acidente, se a lesão resultar em incapacidade permanente e for comprovado que a atividade foi reduzida.
Indenização por danos físicos ou psicológicos causados pelo acidente, se houver falha na segurança do trabalho.
Esses direitos são garantidos independentemente de o trabalhador ter um contrato intermitente, uma vez que ele está devidamente registrado no INSS e sua atividade se enquadra nas condições legais de acidente de trabalho.
Responsabilidade do empregador no acidente de trabalho com atividade intermitente
O empregador tem a responsabilidade de garantir a segurança dos trabalhadores, mesmo em contratos intermitentes. A responsabilidade do empregador por um acidente de trabalho inclui o cumprimento das normas de segurança, fornecimento de equipamentos de proteção adequados e o treinamento necessário para as atividades desenvolvidas. Se o acidente ocorrer devido à negligência do empregador, como em casos de falta de treinamento, equipamento inadequado ou descumprimento das normas de segurança, o empregador será responsabilizado e deverá fornecer as devidas compensações ao trabalhador.
É importante observar que, mesmo com contratos intermitentes, o trabalhador continua a ser vinculado à empresa quando está à disposição para trabalhar. Portanto, qualquer acidente ocorrido durante o período em que ele está sendo chamado para trabalhar deve ser tratado como acidente de trabalho.
Como o INSS cobre o acidente de trabalho para trabalhadores intermitentes?
O INSS cobre os acidentes de trabalho para os trabalhadores intermitentes da mesma forma que para os trabalhadores com contratos tradicionais. Quando o trabalhador intermitente sofre um acidente enquanto estiver à disposição da empresa, ele terá direito aos benefícios acidentários, que são pagos pelo INSS. A única diferença é que o INSS irá analisar a atividade realizada no momento do acidente e verificar a qualificação do trabalhador como segurado.
O auxílio-doença acidentário é pago enquanto o trabalhador estiver incapacitado temporariamente para o trabalho devido ao acidente, e o auxílio-acidente é concedido em caso de sequelas permanentes que diminuem a capacidade de trabalho. O trabalhador que sofre acidente de trabalho pode também ser encaminhado para uma perícia médica do INSS para avaliar a gravidade da lesão e a relação do acidente com o trabalho.
O que fazer em caso de acidente de trabalho com atividades intermitentes?
Caso o trabalhador intermitente sofra um acidente de trabalho, ele deve seguir as etapas tradicionais para garantir seus direitos:
Notificar o acidente à empresa, que deve registrar a ocorrência e fornecer os documentos necessários para a solicitação do benefício.
Procurar atendimento médico imediatamente e obter o laudo médico detalhado, que comprove a natureza do acidente e as sequelas causadas.
Solicitar o benefício de auxílio-doença acidentário (B91) ou auxílio-acidente diretamente ao INSS.
Consultar um advogado especializado em direito trabalhista e previdenciário, especialmente se houver dúvidas quanto ao direito à compensação ou recusa de benefícios.
Em muitos casos, o trabalhador pode precisar de assistência jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados e que ele receba a compensação adequada pelo acidente.
Conclusão
O acidente de trabalho com atividades intermitentes pode gerar várias dúvidas, mas a legislação previdenciária e trabalhista brasileira assegura que os direitos dos trabalhadores sejam preservados, mesmo para aqueles com contratos intermitentes. O trabalhador intermitente tem direito aos benefícios acidentários, como o auxílio-doença acidentário e o auxílio-acidente, dependendo da gravidade da lesão, e a responsabilidade do empregador pela segurança no trabalho permanece inalterada.
O trabalhador que sofre um acidente deve comprovar a relação entre a lesão e o trabalho, garantir a documentação médica necessária e seguir os procedimentos de solicitação do benefício junto ao INSS. Caso haja dificuldades no processo, é recomendável buscar assistência jurídica especializada para assegurar que todos os direitos sejam respeitados e para garantir o recebimento adequado dos benefícios acidentários.
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