A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que faleceu. O objetivo da pensão é garantir a subsistência dos dependentes do falecido, proporcionando uma renda para aqueles que dependiam economicamente do segurado. A legislação brasileira, por meio da Lei nº 8.213/1991, estabelece que a pensão por morte pode ser concedida a uma série de dependentes, como cônjuges, filhos, pais e até outros parentes que comprovem dependência econômica.
Um tema que gera muitas dúvidas é o direito dos ex-cônjuges à pensão por morte. Afinal, em que situações um ex-cônjuge tem direito ao benefício? Como a legislação previdenciária trata esse tema e quais são os requisitos para a concessão da pensão nesse caso? Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre a pensão por morte para ex-cônjuges, abordando as condições, os direitos e os casos em que esse benefício pode ser concedido.
Quem tem direito à pensão por morte?
Antes de abordarmos especificamente a questão dos ex-cônjuges, é importante entender quem, em geral, tem direito à pensão por morte. De acordo com a legislação previdenciária, os dependentes do falecido podem ser classificados em três categorias:
Primeira categoria: Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos.
Segunda categoria: Pais do falecido, caso não haja dependentes da primeira categoria.
Terceira categoria: Outros parentes que comprovem dependência econômica, como irmãos e netos.
A pensão por morte será paga conforme a prioridade de cada categoria. Cônjuges e companheiros têm prioridade, seguidos pelos filhos e, por último, os pais e outros parentes. O direito à pensão por morte é automaticamente concedido aos dependentes da primeira categoria, desde que provem a relação de dependência com o falecido.
A pensão por morte para ex-cônjuges
A legislação brasileira estabelece que a pensão por morte também pode ser concedida a ex-cônjuges em determinadas situações, especialmente quando o ex-cônjuge comprovava dependência econômica em relação ao falecido. No entanto, essa concessão não é automática e depende de algumas condições específicas que vamos analisar a seguir.
Casos em que o ex-cônjuge tem direito à pensão por morte
Em princípio, o ex-cônjuge não tem direito automático à pensão por morte, uma vez que a relação conjugal foi rompida. No entanto, existem situações em que ele pode ter direito ao benefício. As principais condições que permitem que um ex-cônjuge tenha direito à pensão por morte são:
Dependência econômica: A principal condição para que o ex-cônjuge tenha direito à pensão por morte é a comprovação de dependência econômica. Se o ex-cônjuge comprovadamente dependia financeiramente do falecido, como no caso de pensão alimentícia ou outros auxílios financeiros após o fim do casamento, ele pode ser considerado dependente para fins de concessão do benefício.
Relação de dependência judicialmente estabelecida: Quando o ex-cônjuge recebe pensão alimentícia do falecido, isso pode ser considerado como uma prova de dependência econômica, uma vez que ele se beneficiava financeiramente da relação, mesmo após o fim do casamento. Essa dependência pode ser judicialmente estabelecida e reconhecida pelo INSS para fins de concessão da pensão por morte.
Divórcio sem formalização de pensão alimentícia: Em alguns casos, mesmo após o divórcio, o ex-cônjuge pode ter direito à pensão por morte caso prove que havia um vínculo de dependência financeira, como uma contribuição do falecido para o sustento do ex-cônjuge ou da família, ou o fato de o ex-cônjuge ter uma condição de vulnerabilidade financeira que exige o benefício.
Compensação de desigualdade de direitos: Caso o ex-cônjuge tenha sido prejudicado por alguma forma de desigualdade durante o processo de divórcio, como a não contemplação em um pacto previdenciário ou em um regime de bens que prejudicasse sua aposentadoria ou pensão, pode haver um direito à pensão por morte, desde que comprovada essa desigualdade.
Requisitos para concessão da pensão por morte a ex-cônjuges
Para que o ex-cônjuge tenha direito à pensão por morte, ele deve atender a certos requisitos legais. A seguir, apresentamos os principais critérios que são analisados para que o benefício seja concedido:
Comprovação de dependência econômica: Como já mencionado, a principal exigência é que o ex-cônjuge comprove que dependia economicamente do falecido. Isso pode ser feito por meio de documentos como comprovantes de pensão alimentícia, extratos bancários, documentos de transferências de dinheiro, entre outros.
Documentação do casamento e do divórcio: É necessário apresentar a certidão de casamento e a certidão de divórcio, além de qualquer outro documento que possa comprovar a relação anterior e o vínculo de dependência financeira após o término do casamento. Em alguns casos, se a separação não for formalizada por meio de divórcio, o casamento será considerado válido para a concessão do benefício.
Ausência de novo casamento ou união estável: Em alguns casos, o ex-cônjuge que solicita a pensão por morte precisa comprovar que não casou novamente ou não tem uma união estável com outra pessoa, uma vez que isso pode ser um indicativo de que ele não depende mais financeiramente do falecido.
Requisitos do INSS: Além dos requisitos mencionados, o INSS pode exigir outros documentos, como a comprovação de que o ex-cônjuge não possui meios próprios de subsistência ou que o falecido contribuiu para o INSS até a sua morte.
A pensão por morte para ex-cônjuges após o novo Código Civil
A promulgação do Código Civil de 2002 trouxe algumas mudanças no tratamento da pensão por morte para ex-cônjuges. O novo código estabelece que o direito à pensão por morte para ex-cônjuges pode ser reconhecido nos casos em que exista dependência econômica, independentemente de o casamento ter sido dissolvido amigavelmente ou por decisão judicial.
Com isso, a pensão por morte pode ser concedida ao ex-cônjuge mesmo em casos de divórcio, desde que haja prova de dependência econômica. No entanto, é importante ressaltar que, em casos de divórcio litigioso, onde não haja qualquer vínculo de dependência econômica ou decisão judicial que estabeleça essa necessidade, o ex-cônjuge não terá direito ao benefício.
Como o ex-cônjuge pode solicitar a pensão por morte?
A solicitação de pensão por morte para ex-cônjuge é feita diretamente junto ao INSS. O requerente deverá reunir a documentação necessária e agendar a perícia, se necessário, para comprovar a dependência econômica. O processo é o mesmo que para outros dependentes, com a diferença de que será preciso comprovar o vínculo de dependência.
Caso o INSS negue o benefício, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente, apresentando provas adicionais que justifiquem a concessão da pensão por morte.
Conclusão
Embora a pensão por morte não seja automaticamente concedida a ex-cônjuges, é possível que eles tenham direito ao benefício em determinadas situações, especialmente quando há comprovação de dependência econômica. A legislação previdenciária permite que o ex-cônjuge seja considerado dependente para fins de concessão do benefício, principalmente nos casos em que ele recebe pensão alimentícia ou quando há um vínculo financeiro pós-divórcio.
A solicitação da pensão por morte requer a apresentação de documentos que comprovem a dependência econômica e a relação de dependência com o falecido, além de seguir as exigências do INSS. Portanto, é fundamental que o ex-cônjuge interessado no benefício entenda seus direitos e reúna a documentação necessária para garantir a concessão da pensão por morte, caso se enquadre nas condições previstas pela legislação.
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