Para aqueles que estão se preparando para se aposentar, o tipo mais comum de aposentadoria ainda é por idade. Embora existam outros tipos, como a aposentadoria por invalidez e por tempo de contribuição, há um que não é tão conhecido pelos trabalhadores brasileiros: a aposentadoria especial.

Aposentadoria Especial

Este benefício permite que o tempo de contribuição seja reduzido para ter direito a ele, dependendo de certos fatores. O principal é que o trabalhador tenha exercido, de forma habitual e permanente, atividades que possam ser consideradas prejudiciais à saúde.

Atividade Especial

A classificação de uma atividade como especial pode variar. A avaliação das condições de trabalho é feita pela Perícia Médica Federal para determinar se o tempo de contribuição necessário para a aprovação do benefício será reduzido. Trabalhos que envolvem exposição contínua a agentes químicos, por exemplo, podem se enquadrar nessa situação.

Documentos Necessários

A documentação deve ser anexada no aplicativo Meu INSS durante o requerimento. É necessário apresentar documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de residência, carteiras de trabalho, carnês de contribuição e o PPP (Perfil Profissiográfico Profissional).

PPP – Perfil Profissiográfico

O PPP é o documento fundamental para ter direito à aposentadoria especial. Sem ele, não é possível avaliar as condições de trabalho do requerente. Este perfil contém todos os dados administrativos e registros da relação entre empresa e empregado, incluindo as condições do ambiente de trabalho, medidas de segurança e o nível de periculosidade ao qual o indivíduo estava exposto.

Outras Informações

Aqueles que trabalharam por 15, 20 ou 25 anos em atividades de risco à saúde ou integridade física podem solicitar o benefício. Se não for caracterizada a atividade especial, o requerente ainda pode ter direito a outro benefício, como a aposentadoria por tempo de contribuição.

Apesar das nomenclaturas semelhantes, é importante destacar que o segurado especial não tem direito à aposentadoria especial. O segurado especial é o trabalhador rural que mantém atividade laborativa para subsistência, geralmente em regime de economia familiar. Por outro lado, para a aposentadoria especial, é obrigatório que a atividade tenha sido realizada para uma empresa que emita o PPP.

Como Solicitar

É importante ressaltar que o interessado na aposentadoria especial deve solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição no aplicativo. Durante a análise, os profissionais da Previdência Social irão determinar se a aposentadoria especial será enquadrada, dependendo se houve atividade considerada redutora. O pedido pode ser feito através do link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao.