Com a implementação da reforma da Previdência em 2019, ocorreram alterações na nomenclatura da aposentadoria por invalidez, que passou a ser denominada aposentadoria por incapacidade permanente. Além da modificação terminológica, essa categoria de aposentadoria sofreu mudanças substanciais tanto nos critérios essenciais para a obtenção do benefício quanto nos cálculos e pagamentos.
A aposentadoria por incapacidade permanente representa um benefício concedido mensalmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a indivíduos que enfrentam doenças incapacitantes. Esse benefício também é concedido a pessoas que sofreram acidentes, resultando em incapacidade para o trabalho, independentemente de terem ocorrido no ambiente de trabalho ou em outros contextos.
Este artigo reúne informações abrangentes sobre esse benefício previdenciário. Continue lendo para obter esclarecimentos detalhados.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente
A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício destinado a trabalhadores permanentemente impossibilitados de exercerem suas atividades laborais.
Funcionamento da Aposentadoria por Incapacidade Permanente
A finalidade da aposentadoria por incapacidade permanente é oferecer suporte ao segurado do INSS que, como o próprio nome indica, está incapacitado de forma permanente para o trabalho. Em outras palavras, a condição de saúde deve ser irreversível. O trabalhador tem o direito de solicitar esse tipo de aposentadoria caso atenda aos requisitos estabelecidos.
Quais são esses requisitos?
- Ter uma carência mínima de 12 contribuições mensais;
- Incapacidade de reabilitação profissional;
- Ter a qualidade de segurado no momento da ocorrência da incapacidade, ou seja, estar contribuindo ou no período de graça;
- Apresentar condição de incapacidade comprovada por meio de perícia médica, sendo essa condição adquirida após o início das contribuições ao INSS.
No entanto, existem situações em que não é exigida a carência mínima – consulte o tópico a seguir.
É importante destacar que, em casos de incapacidade temporária, o segurado deve solicitar o auxílio-doença. Muitas vezes, a perícia médica inicial concede um afastamento temporário, e o segurado se enquadra no sistema para receber o auxílio-doença. Entretanto, em casos mais graves, o médico pode constatar a incapacidade logo na primeira perícia, dispensando o período de auxílio-doença.
O profissional de saúde responsável pela avaliação leva em consideração vários fatores, como o grau de evolução da incapacidade, a possibilidade de tratamento, a idade do trabalhador, a atividade exercida, a escolaridade para eventual conclusão em programa de reabilitação, entre outros. Dessa forma, a avaliação não se limita à doença em si, mas também abrange como ela causa a incapacidade para o trabalho.
Fique atento!
Infelizmente, a perícia do INSS nem sempre é justa, sendo comum encontrar casos em que o benefício é negado por razões questionáveis. Recomenda-se, portanto, buscar a assistência de um advogado previdenciário para orientação adequada, que pode incluir um recurso administrativo ou uma ação judicial.
Como aposentado, o segurado que recebe o benefício está sujeito a passar por perícia médica para revisão a cada dois anos, ou quando convocado pelo INSS. No entanto, essa revisão cessa quando o aposentado completa 60 anos de idade.
Situações em que a Carência não é Exigida
Como mencionado anteriormente, para que o INSS conceda a aposentadoria por incapacidade permanente, é necessário que o segurado tenha realizado pelo menos 12 contribuições mensais para a Previdência. No entanto, existem situações que isentam o trabalhador dessa exigência. Essas situações incluem:
- Acidentes de qualquer natureza;
- Doença profissional ou do trabalho;
- Doenças graves definidas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001.
Essa lista não exclui outras doenças, mesmo que não estejam explicitamente mencionadas, permitindo a aposentadoria por incapacidade permanente se a lesão ou doença for considerada grave, incapacitante e irreversível.
Além disso, os segurados especiais também são isentos, mas devem comprovar o exercício de atividade rural nos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício.
Lista de Doenças Graves que Isentam o Segurado do Cumprimento da Carência
As doenças que atualmente isentam o segurado do cumprimento da carência incluem:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente não é Vitalícia
Engana-se quem pensa que a aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício vitalício. Como mencionado anteriormente, o benefício destina-se a indivíduos que possuem incapacidade total e permanente para o trabalho. No entanto, existem casos em que o beneficiário deixa de ser incapaz, tornando-se apto ao trabalho. Nesses casos, o INSS pode solicitar uma reavaliação em uma perícia médica a qualquer momento, e, se for constatada a cura, o benefício pode ser suspenso.
Além disso, é importante destacar que o aposentado não pode voltar a trabalhar. Embora isso seja óbvio, nem todos cumprem essa regra. A partir do momento em que o segurado começa a receber o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, ele não pode retomar ao trabalho, mesmo que seja em outra atividade. Se houver contribuição ao INSS ou denúncia de que o aposentado está em atividade laboral, o benefício será cessado.
O famoso pente-fino, ou seja, a perícia médica, não se aplica a segurados com mais de 60 anos de idade; portadores de HIV; e segurados com mais de 55 anos de idade e 15 anos de recebimento da aposentadoria. Se o segurado se enquadrar nessas condições e mesmo assim for convocado para a perícia, é recomendável buscar a orientação de um advogado previdenciário para tomar as medidas necessárias.
Diferença entre Aposentadoria por Incapacidade Permanente e Auxílio-Doença
Essa é uma das dúvidas mais comuns sobre o assunto. Apesar de ser comum confundir, as definições de cada um desses benefícios são distintas.
Enquanto o auxílio-doença é um benefício pago até que o segurado esteja recuperado e apto a voltar às suas atividades laborais, a aposentadoria por incapacidade permanente é o benefício pago ao segurado que não tem previsão de restabelecimento da capacidade laborativa.
Como Solicitar Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Não existe um requerimento específico para esse tipo de aposentadoria. No entanto, o segurado precisa solicitar uma perícia de auxílio-doença. Portanto, é aconselhável buscar a orientação de um advogado previdenciário para obter assistência com clareza e objetividade. Caso seja constatada a incapacidade laborativa, sem previsão de reabilitação, durante a avaliação pericial do médico perito, o INSS concede ao segurado a aposentadoria por incapacidade permanente. No entanto, como mencionado anteriormente, essa concessão imediata é rara.
Para solicitar o benefício, são necessários alguns documentos básicos. Em alguns casos, podem ser exigidos documentos específicos. Aqui está a lista básica:
- Número de identificação do trabalhador (NIT – PIS/Pasep) ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo;
- Atestado médico, exames de laboratório e outros documentos que comprovem o tratamento médico;
- Documento de identificação, como Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Valor do Benefício
Atualmente, o salário pago da aposentadoria por incapacidade permanente é calculado com base nos 60% dos salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos monetariamente. Não há aplicação do fator previdenciário.
Além disso, com a entrada em vigor da reforma da Previdência, há um acréscimo de 2% a partir do 16° ano de contribuição para as mulheres e do 21° para os homens.
Para ilustrar, um homem que se aposentou por perder sua capacidade laboral e contribuiu por 22 anos à Previdência receberá 64% de todos os salários de contribuição efetuados desde julho de 1994, já que trabalhou dois anos a mais do que os 20 necessários.
Além disso, se for comprovado que o aposentado necessita de acompanhamento permanente de outra pessoa devido às suas atividades diárias, o valor mensal do benefício terá um acréscimo de 25%. Esse acréscimo não é concedido sempre, portanto, é recomendável buscar a assistência de um advogado da área previdenciária para buscar uma decisão favorável.
Casos em que o segurado tem direito a esse acréscimo de 25% incluem:
- Cegueira total;
- Perda de pelo menos nove dedos da mão;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Paralisia dos dois braços ou das duas pernas;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
É importante salientar que esse acréscimo é pessoal e intransferível, encerrando-se com a morte do beneficiário.
Situações em que o Benefício Pode ser Cancelado
O INSS pode cancelar o benefício do aposentado se este retornar às suas atividades laborais, falecer ou se o instituto constatar que o segurado está apto para o trabalho, submetendo-o a uma perícia e cancelando o benefício.
No último caso, no entanto, existem formas e procedimentos a serem considerados, dependendo de cada situação. O segurado pode ter, por exemplo, direito à chamada “parcela da recuperação”, prevista em lei, que consiste no recebimento do benefício por mais tempo.
Meu Benefício foi Negado. E Agora?
Calma! Isso acontece com muitas pessoas. O médico perito pode não reconhecer a existência da incapacidade descrita e, portanto, negar a concessão do benefício.
Nesse momento, é importante contar com a assistência de um profissional de Direito Previdenciário para orientações adequadas sobre os procedimentos necessários. O advogado pode orientar e buscar uma nova análise médica durante uma nova perícia.
Portanto, se for comprovada a necessidade da aposentadoria por incapacidade permanente, o segurado receberá os valores retroativos a partir da data em que o benefício foi agendado no INSS.
Passei pelo Pente-Fino e Perdi o Benefício. E Agora?
O INSS realiza revisões periódicas, conhecidas como “Operação Pente-Fino”, para evitar fraudes. Se notificado para revisão, o segurado tem até cinco dias úteis para agendar a perícia. O benefício pode ser suspenso se não justificar a ausência na perícia.
Recomenda-se organizar documentos como RG, CPF, atestados médicos e laudos anteriores para evitar cancelamento do benefício.
Em resumo, a aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício essencial para aqueles que enfrentam limitações laborais devido a doença ou acidente. É fundamental compreender os requisitos, procedimentos e possíveis desafios associados a esse benefício previdenciário. Em casos de dúvidas ou dificuldades, buscar orientação profissional, como a de um advogado previdenciário, pode ser crucial para garantir os direitos do segurado.
Conclusão
Em conclusão, a aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez, representa um importante suporte previdenciário para aqueles que enfrentam limitações laborais irreversíveis devido a doença ou acidente. As mudanças implementadas pela reforma da Previdência em 2019 não apenas alteraram a terminologia, mas também impactaram significativamente os requisitos e procedimentos relacionados a esse benefício.
Para os segurados, compreender os critérios de elegibilidade, os procedimentos de solicitação e os possíveis desafios, como negativas injustas e revisões periódicas, é essencial para garantir o acesso a esse benefício fundamental. A busca por orientação profissional, especialmente de advogados previdenciários, pode desempenhar um papel crucial na defesa dos direitos do segurado diante de eventuais dificuldades no processo.
Em meio a essas considerações, é imperativo ressaltar a importância da documentação adequada e da organização para evitar contratempos, especialmente em situações de revisões periódicas. A aposentadoria por incapacidade permanente não sendo vitalícia exige atenção contínua, e o segurado deve estar ciente das possíveis situações de cancelamento, buscando apoio legal se necessário.
Em última análise, a compreensão abrangente dos requisitos, direitos e responsabilidades associados à aposentadoria por incapacidade permanente é crucial para assegurar que os beneficiários possam usufruir plenamente desse amparo previdenciário, promovendo assim a proteção social e a dignidade dos trabalhadores que enfrentam incapacidades laborais permanentes.