Benefícios INSS

Atestado de Mais de 15 Dias: Quem Paga, o INSS ou a Empresa?

Publicado em 18 de setembro de 20267 min de leituraEquipe Almeida & Matos

Do 16º dia de afastamento em diante, quem paga é o INSS, não a empresa. Os primeiros 15 dias de atestado são de responsabilidade da empresa, que continua pagando seu salário normalmente. A partir do 16º dia, se você continuar incapacitado para o trabalho, o pagamento passa a ser feito pelo INSS, por meio do benefício oficialmente chamado de auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença).

Se você está de atestado agora e ouviu da empresa que "só paga 15 dias", não significa que seu direito termina aí. Significa que a partir desse ponto você precisa acionar o INSS diretamente. Vamos explicar, passo a passo, o que muda, o que a empresa deve te entregar e como fazer o pedido sem perder tempo nem dinheiro.

Quem paga o atestado depois de 15 dias?

Depois do 15º dia de afastamento por doença ou acidente, o pagamento deixa de ser da empresa e passa a ser do INSS, desde que você continue incapacitado de trabalhar. Essa regra está prevista no artigo 60, §3º da Lei 8.213/91: os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento são pagos pela empresa; a partir do 16º dia, se a incapacidade persistir, o trabalhador tem direito ao benefício pago pelo INSS.

Na prática, funciona assim:

  • Do 1º ao 15º dia: a empresa paga seu salário integral, com base no atestado apresentado.
  • A partir do 16º dia: o INSS assume o pagamento, mas isso não acontece automaticamente — você precisa fazer o pedido do benefício.
  • Entre um atestado e outro: se você voltar ao trabalho e tiver uma recaída da mesma doença em até 60 dias, os períodos podem ser somados para fins de contagem dos 15 dias, conforme entendimento do INSS.

O nome oficial do benefício é auxílio por incapacidade temporária. Auxílio-doença é o nome popular, ainda muito usado, mas juridicamente incorreto desde a reforma de nomenclatura do INSS. É o mesmo direito, apenas com nome atualizado.

Linha do tempo: o que acontece em cada dia de afastamento

Entender a sequência de prazos evita que você perca dias sem receber nada. Veja o caminho completo, do primeiro atestado até o pagamento pelo INSS:

EtapaO que acontece
Dia 1 ao 15Você apresenta o atestado à empresa. Ela paga seu salário normalmente.
Antes do 15º dia acabarSe a incapacidade continua, procure um médico para renovar o atestado ou obter um laudo mais detalhado.
A partir do 16º diaVocê deve solicitar o benefício ao INSS. A empresa não paga mais esse período.
Após o pedidoO INSS analisa a documentação e, se aprovado, paga o benefício desde o 16º dia (ou desde a data do requerimento, dependendo do caso).

O erro mais comum nessa fase é achar que "a empresa já avisou, então não tenho mais nada a fazer". A empresa não tem obrigação de solicitar o benefício por você. Esse pedido é seu.

O que a empresa deve entregar quando o atestado passa de 15 dias?

A empresa deve entregar a você o formulário de Comunicação de Dispensa de Atestado ou documento equivalente, conhecido popularmente pela sigla DUT (Discriminação de Utilização Total), usado para comprovar ao INSS que os primeiros 15 dias já foram pagos pela empresa. Sem esse documento, o INSS pode ter dificuldade em confirmar a data de início da incapacidade e o período já remunerado.

Além da DUT, você deve reunir:

  • Atestados médicos de todo o período de afastamento (não só o primeiro).
  • Exames e laudos que comprovem a doença ou lesão.
  • Carteira de trabalho ou comprovantes de vínculo, se solicitados.

Já detalhamos a lista completa de documentos exigidos pelo INSS em outro guia. Se quiser se organizar antes de dar entrada no pedido, vale consultar o checklist de documentos para auxílio-doença.

Atestado completo ou atestado vago: qual a diferença?

Um atestado vago, com apenas "afastamento por X dias" e sem mais informações, pode ser suficiente para a empresa, mas costuma gerar problemas na hora do INSS analisar o pedido. Um atestado completo evita retrabalho e recusas por falta de informação.

Para o INSS aceitar o atestado sem exigir complementação, ele precisa conter:

  • CID (Classificação Internacional de Doenças) — o código que identifica a doença ou lesão. Se o médico se recusar a colocar o CID por sigilo, ele deve ao menos descrever a incapacidade.
  • Prazo de afastamento — data de início e number de dias, ou data de término prevista.
  • Assinatura e CRM do médico — sem isso, o documento não tem validade para fins previdenciários.
  • Idealmente, uma breve descrição da limitação funcional (o que você não pode fazer por causa da condição).
Atestado vago não é atestado errado, mas é atestado incompleto para o INSS. O documento que sua empresa aceita para justificar a falta não é o mesmo documento que o INSS aceita para pagar o benefício. É por isso que muita gente perde tempo tendo o atestado "aceito" no trabalho e negado no INSS. — Equipe jurídica Almeida & Matos

Como pedir o benefício ao INSS depois dos 15 dias?

Você pode solicitar o benefício pelo aplicativo ou site Meu INSS, pelo telefone 135, ou, em alguns casos, por atendimento presencial em uma agência do INSS. O pedido não depende da empresa fazer nada além de fornecer a DUT.

Passo a passo pelo Meu INSS:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS com seu CPF e senha (ou conta gov.br).
  2. Procure a opção "Pedir Benefício por Incapacidade" ou "Auxílio por Incapacidade Temporária".
  3. Anexe os atestados, laudos, exames e a DUT fornecida pela empresa.
  4. Aguarde o agendamento de perícia médica, quando exigida, ou a análise por documentos.

Para quem não tem acesso à internet ou dificuldade com o aplicativo, o pedido também pode ser feito pelo telefone 135, de segunda a sábado.

Uma novidade recente é a análise documental de atestados de até 90 dias sem perícia presencial em determinados casos, dispensando o comparecimento físico quando a documentação médica é suficiente. As regras específicas desse tipo de análise variam e devem ser confirmadas diretamente no Meu INSS ou em atendimento, já que o INSS atualiza periodicamente os critérios de dispensa de perícia presencial.

Afastamento comum ou por acidente de trabalho: qual a diferença no benefício?

A causa do afastamento muda o tipo de benefício e os direitos que vêm junto com ele. Quando a incapacidade não tem relação com o trabalho, o benefício é o código B31 (auxílio-doença comum). Quando decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o benefício é o código B91 (auxílio-doença acidentário).

A diferença prática entre os dois, resumida:

  • B31 (comum): exige carência de 12 contribuições mensais (com exceções previstas em lei), não gera depósito de FGTS durante o afastamento, nem estabilidade automática ao retornar.
  • B91 (acidentário): não exige carência, conforme artigo 26, II da Lei 8.213/91, garante depósito de FGTS pela empresa durante o afastamento e dá direito a estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.
  • Documento que muda tudo: a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o que direciona o pedido para B91 em vez de B31.

Se o seu afastamento tem relação com uma lesão ou doença causada pelo trabalho, vale entender melhor a diferença entre os benefícios acessando a página de auxílio-doença, onde explicamos os requisitos de cada modalidade com mais detalhe.

O que fazer hoje se você está de atestado

Se você está afastado agora e a empresa já avisou que só paga 15 dias, siga esta ordem prática:

  1. Confirme que seu atestado tem CID, prazo, assinatura e CRM do médico.
  2. Peça à empresa a DUT ou documento equivalente antes do 15º dia terminar.
  3. Cadastre-se ou acesse o Meu INSS e reúna os documentos exigidos.
  4. Faça o pedido do benefício assim que possível — não espere o salário parar de cair na conta para agir.
  5. Se o afastamento tem relação com o trabalho, verifique se a CAT foi emitida.

Sobre o medo de perder o emprego por pedir o benefício: solicitar o auxílio por incapacidade temporária é um direito garantido por lei, e a empresa não pode demitir você durante o período em que está legalmente afastado e recebendo o benefício. No caso de afastamento acidentário (B91), a lei ainda garante estabilidade de 12 meses após o retorno.

Cada situação tem detalhes próprios, como tipo de CID, tempo de contribuição e histórico de afastamentos anteriores, que podem mudar a análise do seu caso. Se restarem dúvidas sobre o seu pedido específico, nossa equipe está disponível para conversar pelo WhatsApp do escritório.

Perguntas frequentes

Fiquei de atestado, tenho direito a alguma coisa?

Sim. Nos primeiros 15 dias, você tem direito ao salário integral pago pela empresa. A partir do 16º dia, se a incapacidade continuar, você tem direito ao benefício pago pelo INSS, desde que cumpra os requisitos legais, como carência quando exigida.

A empresa não quer saber do meu atestado depois dos 15 dias. E agora?

A responsabilidade da empresa termina no 15º dia. A partir daí, o pedido é feito diretamente ao INSS, sem depender da empresa fazer mais nada além de fornecer a DUT. Você pode dar entrada pelo Meu INSS ou pelo telefone 135 mesmo sem colaboração adicional da empresa.

Vou perder o emprego se pedir o benefício ao INSS?

Solicitar um benefício garantido por lei não é motivo legal para demissão. Durante o afastamento com benefício ativo, a empresa não pode dispensar o trabalhador. Em casos de acidente ou doença do trabalho (B91), a lei garante estabilidade de 12 meses após o retorno.

O que é a DUT que a empresa precisa entregar?

É o documento que comprova ao INSS que a empresa já pagou os primeiros 15 dias de afastamento. Sem ele, o INSS pode ter dificuldade em confirmar a data de início do pagamento pela empresa e o início do benefício previdenciário.

Qual a diferença entre B31 e B91?

B31 é o auxílio-doença comum, sem relação com o trabalho, que exige carência e não garante FGTS nem estabilidade. B91 é o auxílio-doença acidentário, sem exigência de carência, com FGTS depositado durante o afastamento e estabilidade de 12 meses após o retorno.

Atestado sem CID é aceito pelo INSS?

O CID facilita a análise, mas não é obrigatório se houver sigilo médico. Nesse caso, o médico deve descrever a incapacidade de forma que permita a avaliação. Atestados vagos, sem prazo, assinatura ou CRM, costumam gerar exigências ou negativa do INSS.

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