O Auxílio-Acidente constitui um benefício de caráter indenizatório concedido aos segurados do INSS que, em decorrência de um acidente, apresentem sequelas permanentes que reduzam definitivamente sua capacidade de trabalho. A avaliação dessa condição é realizada pelo perito médico federal.
Essa indenização não impede o segurado de continuar exercendo suas atividades laborais.
Principais requisitos: Para requerer esse benefício, o indivíduo deve comprovar os seguintes critérios:
- Ser segurado do INSS no momento do acidente;
- Estar filiado, no momento do acidente, como:
- Empregado Urbano/Rural (empresa)
- Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
- Trabalhador Avulso (empresa)
- Segurado Especial (trabalhador rural)
Não há necessidade de cumprir período de carência para esse benefício.
Como solicitar: O requerimento do Auxílio-Acidente deve ser realizado ligando para a Central de Atendimento 135. Após isso, aguarda-se o recebimento de um comunicado com a data e horário da perícia médica, a qual será agendada pelo servidor do INSS e comunicada com antecedência.
É essencial acompanhar o andamento do processo pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”. O segurado será avisado previamente caso seja necessário um atendimento presencial para verificar alguma informação.
Manter os dados pessoais atualizados é crucial, incluindo endereço de email e número de telefone celular, para receber notificações do INSS.
Perícia Médica: O segurado deve comparecer à unidade do INSS para realizar a perícia médica, ou aguardar a perícia domiciliar ou hospitalar, conforme o caso especificado. O andamento da solicitação e o resultado da perícia podem ser acompanhados pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.
Documentos necessários:
- CPF do interessado.
- Documentos pessoais originais com foto (RG, CNH, CTPS ou outro documento de identificação válido).
- Procuração ou termo de representação legal, se aplicável.
- Documentos médicos que comprovem a redução permanente da capacidade laborativa.
Outras informações: O benefício cessa quando o trabalhador se aposenta, solicita a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para averbação em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou em caso de óbito.
É possível solicitar a presença de um acompanhante (inclusive um médico particular) durante a perícia médica, mediante preenchimento de formulário específico. No entanto, essa solicitação pode ser negada pelo perito médico se considerar que a presença do terceiro pode interferir no processo pericial.
Pessoas surdas ou com deficiência auditiva têm direito a ser acompanhadas por um intérprete de Libras durante todos os atendimentos no INSS.
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