O Auxílio-Acidente constitui um benefício de caráter indenizatório concedido aos segurados do INSS que, em decorrência de um acidente, apresentem sequelas permanentes que reduzam definitivamente sua capacidade de trabalho. A avaliação dessa condição é realizada pelo perito médico federal.

Essa indenização não impede o segurado de continuar exercendo suas atividades laborais.

Principais requisitos: Para requerer esse benefício, o indivíduo deve comprovar os seguintes critérios:

  • Ser segurado do INSS no momento do acidente;
  • Estar filiado, no momento do acidente, como:
    • Empregado Urbano/Rural (empresa)
    • Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
    • Trabalhador Avulso (empresa)
    • Segurado Especial (trabalhador rural)

Não há necessidade de cumprir período de carência para esse benefício.

Como solicitar: O requerimento do Auxílio-Acidente deve ser realizado ligando para a Central de Atendimento 135. Após isso, aguarda-se o recebimento de um comunicado com a data e horário da perícia médica, a qual será agendada pelo servidor do INSS e comunicada com antecedência.

É essencial acompanhar o andamento do processo pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”. O segurado será avisado previamente caso seja necessário um atendimento presencial para verificar alguma informação.

Manter os dados pessoais atualizados é crucial, incluindo endereço de email e número de telefone celular, para receber notificações do INSS.

Perícia Médica: O segurado deve comparecer à unidade do INSS para realizar a perícia médica, ou aguardar a perícia domiciliar ou hospitalar, conforme o caso especificado. O andamento da solicitação e o resultado da perícia podem ser acompanhados pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.

Documentos necessários:

  • CPF do interessado.
  • Documentos pessoais originais com foto (RG, CNH, CTPS ou outro documento de identificação válido).
  • Procuração ou termo de representação legal, se aplicável.
  • Documentos médicos que comprovem a redução permanente da capacidade laborativa.

Outras informações: O benefício cessa quando o trabalhador se aposenta, solicita a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para averbação em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou em caso de óbito.

É possível solicitar a presença de um acompanhante (inclusive um médico particular) durante a perícia médica, mediante preenchimento de formulário específico. No entanto, essa solicitação pode ser negada pelo perito médico se considerar que a presença do terceiro pode interferir no processo pericial.

Pessoas surdas ou com deficiência auditiva têm direito a ser acompanhadas por um intérprete de Libras durante todos os atendimentos no INSS.