A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício concedido ao segurado do INSS que se encontra permanentemente incapaz de desempenhar qualquer atividade laborativa e que não pode ser reabilitado em outra profissão, conforme avaliação da Perícia Médica Federal realizada no INSS.

O pagamento desse benefício continua enquanto persistir a incapacidade, sendo que o segurado pode ser submetido a reavaliações a cada dois anos pelo INSS.

Como solicitar o benefício pelo MEU INSS:

  1. Acesse o Meu INSS.
  2. Faça login e selecione a opção “Novo pedido” ou utilize a busca inserindo a palavra-chave “incapacidade” e escolha o requerimento “Pedir Benefício por Incapacidade”. Em seguida, opte por “Benefício por Incapacidade Permanente”. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na seção “Consultar Pedidos”.
  3. O segurado será previamente informado caso seja necessário um atendimento presencial para comprovar alguma informação.

Manter o cadastro atualizado, incluindo endereço de email e número de telefone celular, é essencial para receber as notificações do INSS.

É importante ressaltar que, mesmo se o cidadão requerer inicialmente o benefício por incapacidade temporária, se a Perícia Médica Federal constatar uma incapacidade permanente para o trabalho, a Aposentadoria por Incapacidade Permanente será concedida.

Resultado do Requerimento de Aposentadoria por Incapacidade Permanente: Informações relevantes:

  • Não têm direito à aposentadoria por incapacidade permanente aqueles que já se filiaram à Previdência Social portando doença ou lesão que daria direito ao benefício, a menos que a incapacidade decorra do agravamento da condição;
  • O benefício cessa quando o segurado se recupera ou retorna ao trabalho, ou em caso de óbito;
  • Revisões periódicas do benefício são obrigatórias a cada dois anos, exceto para segurados com mais de 60 anos, com mais de 55 anos e 15 anos de benefício ou para os portadores de HIV/AIDS;
  • É possível solicitar a presença de um acompanhante durante a perícia médica, mediante preenchimento de formulário específico, sujeito à aprovação do perito médico federal.

Adicional de 25%: O aposentado por incapacidade permanente que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, conforme estabelecido em lei, pode ter direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício, inclusive no 13º salário.

Para solicitar esse adicional, é necessário realizar a solicitação pelo Meu INSS e passar por uma nova avaliação médico-pericial pela Perícia Médica Federal no INSS.

Acompanhe o andamento da solicitação e o resultado da perícia pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.

Documentos Necessários:

  • CPF do interessado.
  • Procuração ou termo de representação legal, se aplicável.
  • Documentos médicos que comprovem a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.