A cegueira em um olho, também conhecida como perda total da visão unilateral, é uma condição que pode ter um impacto significativo na vida diária e na capacidade de trabalho de um indivíduo. Muitas pessoas que sofrem dessa condição podem se perguntar se têm direito ao Auxílio-Acidente concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Este artigo se propõe a examinar em detalhes essa questão, elucidando os critérios e procedimentos necessários para solicitar e obter esse benefício.
A Condição de Cegueira em um Olho
A cegueira em um olho é caracterizada pela perda total da visão em um dos olhos, enquanto o outro olho mantém a visão normal. Essa condição pode ser causada por uma variedade de fatores, incluindo lesões traumáticas, doenças oculares, como glaucoma ou degeneração macular, e condições congênitas.
Impacto na Capacidade de Trabalho
Embora a perda de visão em um olho possa não ser considerada uma incapacidade total, ela ainda pode ter um impacto significativo na capacidade de um indivíduo de realizar certas tarefas no local de trabalho. Dependendo da natureza do trabalho e das exigências visuais envolvidas, a cegueira em um olho pode limitar a capacidade de um trabalhador de desempenhar suas funções de maneira eficaz e segura.
O Que é o Auxílio-Acidente?
O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário concedido pelo INSS a trabalhadores segurados que sofreram acidentes ou desenvolveram doenças ocupacionais que resultaram em sequelas ou incapacidades parciais permanentes. Este benefício não se destina apenas a casos de incapacidade total, mas também pode ser concedido para condições que resultam em uma redução permanente na capacidade de trabalho do indivíduo.
Direito ao Auxílio-Acidente em Caso de Cegueira em um Olho
A legislação previdenciária brasileira prevê que a cegueira total de um olho pode ser considerada uma incapacidade parcial permanente, passível de concessão do Auxílio-Acidente, desde que a perda de visão resulte em uma redução significativa na capacidade de trabalho do indivíduo.
Procedimento para Requerer o Auxílio-Acidente
Para solicitar o Auxílio-Acidente devido à cegueira em um olho, o indivíduo deve seguir alguns passos:
- Obtenção de Diagnóstico Médico: O primeiro passo é obter um diagnóstico médico completo e detalhado que ateste a cegueira no olho afetado e suas consequências na capacidade de trabalho.
- Reunião de Documentação Médica: Em seguida, é importante reunir toda a documentação médica relacionada à condição, incluindo relatórios médicos, exames oftalmológicos, resultados de exames de imagem, entre outros.
- Agendamento da Perícia Médica: O próximo passo é agendar uma perícia médica junto ao INSS, onde um médico perito avaliará a condição do indivíduo e determinará se ele tem direito ao Auxílio-Acidente.
- Comparecimento à Perícia Médica: No dia agendado, o indivíduo deve comparecer à perícia médica no horário estabelecido, levando consigo toda a documentação médica relacionada à cegueira em um olho.
- Acompanhamento do Processo: Após a perícia médica, o indivíduo deve acompanhar o andamento do processo de solicitação do Auxílio-Acidente através do site do INSS ou pessoalmente em uma agência da Previdência Social.
- Recebimento da Decisão: Após a análise da perícia médica, o indivíduo receberá uma decisão do INSS informando se o Auxílio-Acidente foi concedido ou não.
Conclusão
A cegueira em um olho pode ter um impacto significativo na capacidade de trabalho e na qualidade de vida de um indivíduo. No entanto, aqueles que sofrem dessa condição podem ter direito ao Auxílio-Acidente concedido pelo INSS, desde que a perda de visão resulte em uma redução significativa na capacidade de trabalho do indivíduo. O processo para requerer o Auxílio-Acidente envolve a obtenção de um diagnóstico médico completo, a reunião de toda a documentação médica relevante, o agendamento e comparecimento à perícia médica no INSS, o acompanhamento do processo e o recebimento da decisão.