A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe diversas mudanças nas relações de trabalho no Brasil, alterando diversos pontos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Dentre as alterações significativas, surgiram questões relacionadas aos direitos dos trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho. O objetivo deste artigo é esclarecer como as modificações promovidas pela Reforma Trabalhista impactam diretamente os direitos dos trabalhadores em casos de acidentes ocorridos no ambiente de trabalho.
Embora a Reforma Trabalhista tenha sido amplamente debatida, com críticas e elogios, é importante compreender que, apesar das mudanças, os direitos fundamentais dos trabalhadores, especialmente no que tange à segurança e saúde no trabalho, permanecem garantidos. Vamos explorar, ao longo deste texto, os impactos da reforma nas obrigações dos empregadores e nas garantias dos trabalhadores acidentados, além das implicações no benefício previdenciário e outros aspectos relacionados ao acidente de trabalho.
A reforma trabalhista e os direitos dos trabalhadores acidentados
A Reforma Trabalhista trouxe mudanças em diversos aspectos da relação de trabalho no Brasil, mas é importante frisar que as garantias fundamentais dos trabalhadores acidentados não foram comprometidas. A reforma, de certa forma, não alterou significativamente os direitos dos trabalhadores que sofrem acidente de trabalho, mas trouxe mudanças indiretas que impactam a forma como as empresas devem proceder e como os trabalhadores devem ser assistidos após um acidente.
O acidente de trabalho continua a ser definido pela Lei 8.213/91, e os direitos dos trabalhadores acidentados, como o auxílio-doença acidentário, reintegração ao trabalho e os direitos previdenciários, são garantidos pela legislação previdenciária e trabalhista. Entretanto, a Reforma Trabalhista modificou algumas regras no que se refere à responsabilidade do empregador e ao direito à compensação, que vamos abordar nos tópicos seguintes.
Responsabilidade do empregador no caso de acidente de trabalho
Uma das mudanças mais significativas trazidas pela Reforma Trabalhista foi a flexibilização das responsabilidades do empregador em relação a determinadas situações, o que pode afetar o modo como ele deve lidar com um trabalhador que sofre um acidente de trabalho. A principal alteração se refere ao contrato de trabalho temporário e a terceirização, aspectos que podem influenciar a responsabilidade do empregador em casos de acidentes.
Antes da reforma, o empregador tinha uma responsabilidade solidária em relação a acidentes de trabalho que ocorressem com os empregados terceirizados, ou seja, a empresa contratante poderia ser responsabilizada junto à empresa terceirizada. Com a Reforma Trabalhista, essa responsabilidade foi mais detalhada, o que pode resultar em limitação da responsabilidade do empregador em relação a acidentes envolvendo trabalhadores terceirizados. Caso ocorra um acidente de trabalho com um funcionário terceirizado, a responsabilidade pode ser mais direcionada à empresa prestadora de serviços, mas dependendo do caso, a empresa contratante também pode ser chamada a responder pela condição de trabalho.
Além disso, a reforma também alterou as normas sobre o contrato de trabalho temporário, estipulando que a responsabilidade do empregador sobre a segurança e saúde do trabalhador deve ser mantida durante o tempo de duração do contrato, mas com mudanças nos direitos relacionados ao auxílio-doença acidentário e verbas rescisórias.
Direitos do trabalhador após sofrer um acidente de trabalho
A Reforma Trabalhista não alterou os direitos fundamentais dos trabalhadores acidentados, mas trouxe mudanças que impactam diretamente os processos de reivindicação de benefícios e compensações. O trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem direito ao auxílio-doença acidentário (B91), que é um benefício previdenciário pago enquanto o trabalhador estiver incapacitado de trabalhar devido ao acidente.
Além disso, em caso de acidente grave ou incapacidade permanente, o trabalhador tem direito a ser reintegrado ao trabalho, quando possível, ou a receber uma indenização por danos causados pelo acidente. A Reforma Trabalhista não interferiu nesse direito, que permanece garantido por lei.
A compensação por danos também não foi alterada pela Reforma, e o trabalhador tem direito a indenização caso sofra lesões permanentes ou incapacitantes devido a negligência do empregador em relação às condições de segurança no trabalho. A legislação trabalhista ainda estabelece que, quando o acidente de trabalho ocorre devido a falta de equipamentos adequados, treinamento insuficiente ou descumprimento das normas de segurança, o empregador pode ser responsável pela indenização.
Alterações nas convenções coletivas e acordos de trabalho
Uma das mudanças mais relevantes que a Reforma trouxe para os trabalhadores acidentados foi a possibilidade de negociação coletiva sobre certos direitos, incluindo as questões relativas à segurança do trabalho e ao tratamento dos acidentes de trabalho. A Reforma Trabalhista ampliou as possibilidades de acordo coletivo e convenção coletiva sobre temas relacionados ao acidente de trabalho.
Isso significa que os sindicatos podem negociar diretamente com as empresas condições mais vantajosas para os trabalhadores acidentados, desde que essas condições não infrijam os direitos mínimos previstos pela legislação federal. Por exemplo, acordos podem ser feitos para ampliar o valor da indenização, melhorar as condições de segurança no trabalho e até aumentar o período de estabilidade após o acidente.
Estabilidade no emprego após acidente de trabalho
O trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem o direito à estabilidade no emprego, garantido por lei. A Reforma Trabalhista manteve esse direito, que estabelece que o trabalhador acidentado tem direito a permanecer no emprego por até 12 meses após o acidente, independentemente do tipo de acidente ou da gravidade da lesão. A estabilidade provisória serve para garantir que o trabalhador tenha tempo para se recuperar sem ser demitido sem justa causa.
Além disso, se o acidente resultar em incapacidade permanente, o trabalhador tem direito à indenização por danos físicos ou psicológicos. Embora a Reforma Trabalhista tenha introduzido algumas mudanças nos direitos dos trabalhadores em outras áreas, a estabilidade provisória e os direitos à indenização por acidente de trabalho não foram modificados.
Impacto nos benefícios previdenciários após acidente de trabalho
Em relação aos benefícios previdenciários, a Reforma Trabalhista não alterou as regras sobre a concessão do auxílio-acidente ou benefícios por incapacidade relacionados ao acidente de trabalho. A principal alteração trouxe mais segurança jurídica para os empregadores quanto à responsabilidade pela segurança do trabalho e à distribuição de responsabilidades no caso de acidentes envolvendo terceirizados.
É importante que os trabalhadores acidentados busquem a orientação de um advogado especializado em direito trabalhista e previdenciário para entender a cobertura completa dos benefícios após um acidente de trabalho e para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Conclusão
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mudanças significativas nas relações de trabalho no Brasil, mas não alterou os direitos fundamentais dos trabalhadores acidentados, que continuam a ter direito ao auxílio-doença acidentário, à indenização por danos, à reintegração ao trabalho e à estabilidade no emprego após o acidente. A reforma, no entanto, modificou aspectos relacionados à responsabilidade do empregador, principalmente em relação a trabalhadores terceirizados e contratos temporários.
É essencial que o trabalhador compreenda como a reforma impacta a proteção dos seus direitos, especialmente quando se trata de acidentes de trabalho. Em caso de dúvidas ou dificuldades no processo de solicitação de benefícios ou na defesa dos direitos, é altamente recomendável procurar a assistência de um advogado especializado para garantir a justa compensação e segurança financeira após um acidente de trabalho.
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