Aposentadoria Especial

Como Receber a Pensão por Morte se o Falecido Era Autônomo ou MEI

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de um segurado do INSS que faleceu, com o objetivo de garantir o sustento da família após o falecimento. No entanto, a situação pode ser um pouco mais complexa quando o falecido era autônomo ou Microempreendedor Individual (MEI). Nestes casos, os dependentes do falecido têm direito à pensão por morte, mas o processo para garantir o benefício pode envolver algumas particularidades, que exigem o cumprimento de requisitos específicos para que o direito seja reconhecido.

Este artigo tem como objetivo esclarecer como os dependentes de um falecido que era autônomo ou MEI podem solicitar e receber a pensão por morte, detalhando as condições, documentos necessários e os passos que devem ser seguidos para garantir que o benefício seja concedido de maneira adequada e justa.

O que é a pensão por morte e quem tem direito?

A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes de um trabalhador que faleceu e que estava contribuindo para a Previdência Social. Esse benefício tem como objetivo garantir o sustento dos dependentes do falecido, sejam eles cônjuges, filhos, companheiros ou outros dependentes que comprovem a necessidade do benefício.

  • Tipos de dependentes: Os dependentes podem ser classificados como:

    • Cônjuges e companheiros: A esposa, o marido ou o companheiro(a) que viva em união estável com o falecido.

    • Filhos menores de 21 anos ou com deficiência: Os filhos do falecido têm direito à pensão por morte, desde que sejam menores de 21 anos ou tenham alguma deficiência que os impeça de prover seu sustento.

    • Pais: Caso o falecido não tenha cônjuge, companheiro ou filhos, os pais podem ser considerados dependentes para fins de recebimento da pensão.

    • Outros dependentes: Em alguns casos, outros parentes ou pessoas que viviam sob a dependência econômica do falecido também podem ter direito à pensão, desde que comprovem essa dependência.

Pensão por morte para autônomos e MEIs: requisitos para a concessão

Os autônomos e os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm direito à pensão por morte desde que estejam regularmente inscritos no INSS e em dia com suas contribuições. Isso significa que, mesmo sem vínculo formal de emprego, essas categorias de trabalhadores podem contar com a Previdência Social para garantir a pensão por morte aos seus dependentes.

  • Qualificação como segurado do INSS: O autônomo e o MEI são considerados segurados do INSS, desde que façam suas contribuições como contribuintes individuais ou optantes pelo Simples Nacional, no caso do MEI. Para que os dependentes possam receber a pensão por morte, o falecido deve ter contribuído ao menos por um período mínimo (conhecido como carência) e estar regular com as suas contribuições no momento do falecimento.

  • Carência para o benefício: A carência necessária para a concessão do benefício de pensão por morte varia de acordo com o tempo de contribuição do falecido. Caso o falecido tenha contribuído ao menos 12 meses para o INSS, a pensão por morte será concedida aos dependentes. Contudo, se o falecido tinha menos de 12 contribuições mensais, a pensão só será concedida em caso de falecimento por acidente de trabalho ou causas que não dependem de carência.

Documentos necessários para solicitar a pensão por morte

Quando o falecido era autônomo ou MEI, a solicitação de pensão por morte pelos dependentes envolve a apresentação de uma documentação específica para comprovar o vínculo do falecido com a Previdência Social, além dos documentos pessoais e de identificação dos dependentes.

  • Documentos do falecido: Para que a pensão seja solicitada, é necessário apresentar a certidão de óbito do falecido. Além disso, os dependentes devem comprovar que o falecido era segurado do INSS, por meio do Número de Inscrição no INSS (NIT), e que ele estava em dia com suas contribuições. Caso o falecido fosse MEI, a declaração de faturamento (DASN-SIMEI) ou a regularidade do pagamento das contribuições também pode ser solicitada.

  • Documentos dos dependentes: Os dependentes do falecido devem apresentar documentos pessoais, como RG, CPF, certidão de nascimento (para filhos menores de idade) ou certidão de casamento (para cônjuges). Além disso, é necessário que os dependentes provem a dependência econômica em relação ao falecido, o que pode ser feito por meio de documentos como declaração de imposto de renda, documentos bancários ou outros comprovantes de convivência.

  • Comprovantes de dependência: Dependendo do tipo de dependente, é importante comprovar a dependência financeira ou de convivência com o falecido. No caso de filhos, por exemplo, é necessário demonstrar que estavam sob a guarda ou dependiam financeiramente do falecido. Para cônjuges ou companheiros, a dependência é comprovada pelo casamento ou união estável, com a devida documentação que comprove a união.

Como solicitar a pensão por morte para autônomos ou MEIs?

A solicitação da pensão por morte para dependentes de autônomos ou MEIs é feita diretamente ao INSS, podendo ser realizada online, pelo site Meu INSS, ou de forma presencial nas agências do INSS. O processo envolve o preenchimento de um requerimento e a entrega de toda a documentação necessária.

  • Agendamento da solicitação: O primeiro passo para solicitar a pensão por morte é realizar o agendamento do atendimento. Isso pode ser feito pela internet, no portal Meu INSS, ou pelo telefone 135. O agendamento é uma medida para organizar o fluxo de atendimento e garantir que todos os documentos necessários sejam apresentados.

  • Preenchimento do requerimento: O requerente deve preencher um formulário de solicitação do benefício, informando os dados do falecido, os dados dos dependentes e a condição de dependência. No caso de MEIs, é importante incluir os dados da empresa e a regularidade do pagamento das contribuições.

  • Entrega dos documentos necessários: Após o preenchimento do requerimento, o solicitante deve entregar os documentos exigidos, como a certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos dependentes, comprovantes de contribuição para o INSS e quaisquer outros documentos que comprovem a dependência.

  • Acompanhamento do pedido: Após a solicitação, o INSS realizará a análise dos documentos apresentados. O processo pode envolver a solicitação de mais informações ou documentos complementares. O andamento da solicitação pode ser acompanhado pelo site Meu INSS, onde o solicitante pode verificar o status do processo.

O que fazer se o INSS negar a pensão por morte?

Caso o INSS negue a solicitação de pensão por morte, o beneficiário tem o direito de contestar a decisão, seja por meio de um recurso administrativo ou, em última instância, por meio de uma ação judicial.

  • Recurso administrativo: Se a pensão for negada, o beneficiário pode interpor um recurso administrativo no prazo de 30 dias após a notificação da decisão. O recurso será analisado por uma nova comissão do INSS, que pode reavaliar a decisão inicial.

  • Ação judicial: Caso o recurso administrativo seja indeferido, o beneficiário pode recorrer ao Poder Judiciário. A ação judicial é uma alternativa para contestar a decisão do INSS, e, nesse caso, é recomendável a contratação de um advogado especializado em direito previdenciário. O juiz analisará a documentação e poderá conceder a pensão por morte aos dependentes, se considerar que os requisitos foram atendidos.

Dúvidas comuns sobre a pensão por morte para autônomos e MEIs

  • O falecido não pagava as contribuições, a pensão ainda será concedida?: Se o falecido não estava em dia com suas contribuições ao INSS, a pensão por morte pode ser negada. No entanto, caso o falecimento tenha ocorrido em circunstâncias excepcionais, como acidente de trabalho, a pensão pode ser concedida sem a necessidade de carência.

  • O MEI tem direito à pensão por morte?: Sim, o MEI, sendo contribuinte individual do INSS, tem direito à pensão por morte, desde que tenha regularizado suas contribuições até o momento do falecimento.

  • O cônjuge ou companheiro tem direito à pensão por morte?: Sim, o cônjuge ou companheiro do falecido tem direito à pensão por morte, desde que comprovada a dependência econômica. O benefício será concedido de acordo com o tempo de contribuição do falecido e as condições de convivência.

Conclusão

A pensão por morte é um direito dos dependentes do trabalhador falecido, garantindo que os familiares possam ter uma fonte de renda após a perda de um ente querido. Para autônomos e MEIs, o processo para solicitar a pensão por morte é semelhante ao dos demais trabalhadores, desde que comprovem a regularidade das contribuições ao INSS. O acompanhamento cuidadoso do processo, a entrega completa da documentação necessária e a correção de eventuais falhas no pedido são fundamentais para garantir que o direito seja respeitado. Caso o pedido seja negado, os beneficiários têm o direito de recorrer da decisão administrativamente ou judicialmente, com o suporte de um advogado especializado em direito previdenciário.

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