Solicitar o auxílio-acidente é um direito do trabalhador que sofreu um acidente de qualquer natureza e, por consequência, ficou com sequelas permanentes que reduzem, ainda que parcialmente, sua capacidade de exercer a atividade profissional habitual. O pedido pode ser feito diretamente junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de forma online, presencial ou por telefone. No entanto, para garantir a concessão do benefício, é fundamental que o segurado conheça os requisitos legais, reúna os documentos corretos e saiba o passo a passo para solicitar.

Neste artigo, você vai entender o que é o auxílio-acidente, quem tem direito, quais são os documentos exigidos, como funciona a perícia médica, como acompanhar o processo, o que fazer em caso de negativa, como funciona o pedido judicial, os prazos envolvidos, entre outros pontos essenciais. O objetivo é que o leitor compreenda, de maneira completa e prática, como solicitar o auxílio-acidente e garanta esse importante benefício previdenciário.

O que é o auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS aos segurados que, após sofrerem um acidente (de trabalho ou não), adquirem uma sequela permanente que causa redução parcial da capacidade laborativa, mas sem afastá-los do trabalho. Ou seja, é possível continuar exercendo a atividade profissional e, ainda assim, receber o benefício como uma compensação pela perda funcional.

Diferente do auxílio-doença, que exige incapacidade temporária e afastamento das atividades, o auxílio-acidente é acumulável com o salário e é pago mensalmente até a aposentadoria do segurado.

Quem tem direito ao auxílio-acidente

O auxílio-acidente é devido aos segurados obrigatórios da Previdência Social que:

  • Estavam em atividade profissional ou em período de graça na data do acidente

  • Sofreram um acidente de qualquer natureza (trabalho, trajeto, doméstico, trânsito etc.)

  • Ficaram com uma sequela permanente

  • Apresentam redução da capacidade para a função habitual

  • Conseguem comprovar essa redução funcional por meio de documentos médicos e perícia

Os segurados que têm direito ao benefício são:

  • Empregados urbanos e rurais com carteira assinada

  • Trabalhadores avulsos

  • Empregados domésticos (com contribuições regulares)

  • Segurados especiais (como pescadores artesanais e agricultores familiares)

Os segurados que não têm direito ao auxílio-acidente são:

  • Contribuintes individuais (autônomos, MEIs, empresários)

  • Segurados facultativos

  • Aposentados

  • Quem não apresenta redução da capacidade laborativa

  • Quem perdeu a qualidade de segurado antes do acidente

Quando o auxílio-acidente pode ser solicitado

O auxílio-acidente deve ser solicitado após a consolidação das lesões, ou seja, quando o segurado já passou pelo tratamento médico necessário e as sequelas permanentes estão estabelecidas. Em geral, isso ocorre após a cessação de um eventual auxílio-doença.

Não é necessário que o segurado esteja afastado do trabalho no momento da solicitação. Aliás, um dos principais requisitos do auxílio-acidente é justamente que o segurado possa continuar trabalhando, ainda que com capacidade reduzida.

Passo a passo para solicitar o auxílio-acidente

O pedido do auxílio-acidente é feito junto ao INSS, e pode ser realizado de três formas:

  • Pelo site Meu INSS

  • Pelo aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS)

  • Pelo telefone 135 (segunda a sábado, das 7h às 22h)

A seguir, o passo a passo para solicitar:

  1. Acesse o Meu INSS com CPF e senha da conta gov.br

  2. No menu inicial, clique em “Agendamentos/Solicitações”

  3. Selecione “Novo requerimento”

  4. Digite “auxílio-acidente” na busca ou selecione o serviço correspondente

  5. Preencha os dados solicitados

  6. Anexe os documentos médicos e pessoais

  7. Confirme o requerimento e aguarde o agendamento da perícia médica

  8. Compareça à perícia no local e data agendados

  9. Acompanhe o resultado do pedido pelo Meu INSS ou telefone 135

O sistema irá gerar um número de protocolo que deve ser guardado para acompanhamento.

Documentos necessários

Para solicitar o auxílio-acidente, é essencial apresentar documentação que comprove a existência do acidente, da sequela permanente e da redução da capacidade funcional. Veja a lista básica:

Documentos pessoais

  • Documento de identidade com foto (RG, CNH ou carteira de trabalho)

  • CPF

  • Comprovante de residência atualizado

Documentos médicos

  • Laudos médicos atualizados

  • Exames de imagem (raio-x, tomografia, ressonância magnética)

  • Relatórios médicos detalhando a sequela

  • Atestados indicando limitação funcional

  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se for acidente laboral

  • Boletim de ocorrência, se aplicável

Quanto mais completo o conjunto de provas, maiores as chances de deferimento do benefício.

A importância da perícia médica

A perícia médica é um dos momentos mais importantes do processo. Nela, um médico perito do INSS irá:

  • Analisar os documentos médicos apresentados

  • Realizar exame clínico no segurado

  • Avaliar a existência de sequelas

  • Verificar se há redução da capacidade para o trabalho habitual

Se o perito concluir que existe sequela permanente com redução funcional, o benefício é concedido. Caso contrário, o pedido pode ser negado.

Por isso, recomenda-se que o segurado compareça à perícia:

  • Com todos os documentos médicos impressos

  • Com roupas adequadas para exame físico

  • Preparado para responder perguntas sobre o acidente e sua rotina de trabalho

Acompanhando o andamento do pedido

Depois de realizar o requerimento e a perícia, o segurado pode acompanhar o andamento do pedido pelo:

  • Portal Meu INSS (opção “Agendamentos/Solicitações”)

  • Aplicativo Meu INSS

  • Telefone 135

As atualizações incluem:

  • Situação do requerimento (em análise, deferido, indeferido)

  • Resultado da perícia

  • Agendamento de novas etapas, se necessário

É importante verificar com frequência, pois o sistema pode solicitar documentos adicionais ou a realização de nova perícia.

O que fazer em caso de negativa

Se o INSS negar o pedido de auxílio-acidente, o segurado pode recorrer. As duas formas principais são:

Recurso administrativo

Deve ser feito no prazo de 30 dias após a ciência da decisão. O recurso pode ser apresentado pelo próprio Meu INSS, com inclusão de novos documentos ou argumentos que demonstrem o direito ao benefício.

O recurso será analisado por uma Junta de Recursos da Previdência Social, que poderá reformar a decisão inicial.

Ação judicial

Se o recurso for negado ou o segurado optar diretamente pela via judicial, é possível ingressar com uma ação judicial contra o INSS, com acompanhamento de advogado ou Defensoria Pública.

Na Justiça, será realizada uma nova perícia médica, geralmente por profissional nomeado pelo juiz. Se for reconhecida a existência de sequela permanente com redução da capacidade de trabalho, o juiz poderá conceder o benefício e determinar o pagamento retroativo desde a data em que o direito surgiu.

O valor do auxílio-acidente

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado. O salário de benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição desde julho de 1994.

Exemplo:

  • Salário de benefício: R$ 3.000

  • Valor mensal do auxílio-acidente: R$ 1.500

Outras características do benefício:

  • Pago até a aposentadoria

  • Não exige afastamento do trabalho

  • Acumulável com salário

  • Não gera direito a 13º salário

  • Reajustado anualmente pelo INPC

  • Isento de imposto de renda

Prazo para começar a receber

Após a concessão do benefício, o segurado começa a receber o valor no mês seguinte à decisão, conforme calendário de pagamentos do INSS. O retroativo (valores acumulados desde a data do direito) pode ser pago em parcela única, especialmente se houver atraso na concessão.

Retroatividade: quando há direito a valores atrasados

Se o benefício for concedido tardiamente, seja por demora administrativa ou por via judicial, o segurado pode ter direito a receber valores retroativos.

As situações mais comuns incluem:

  • Data do acidente muito anterior à concessão

  • Auxílio-doença encerrado sem concessão do auxílio-acidente

  • Ação judicial com reconhecimento de direito ao benefício desde data passada

Esses valores devem ser corrigidos monetariamente e, nos casos judiciais, acrescidos de juros de mora.

Dicas para aumentar as chances de concessão

  • Tenha laudos médicos detalhados e recentes

  • Reúna exames que comprovem a lesão e a sequela

  • Descreva com clareza como o acidente afetou seu trabalho

  • Solicite ao médico assistente que destaque a redução da capacidade funcional

  • Leve os documentos impressos e organizados à perícia

  • Mantenha cópias de todos os protocolos e decisões

Diferença entre auxílio-acidente e outros benefícios

Auxílio-doença:

  • Exige incapacidade temporária

  • Necessário afastamento superior a 15 dias

  • Valor proporcional ao salário de benefício

Aposentadoria por invalidez:

  • Exige incapacidade total e permanente

  • Substitui o salário

  • Valor integral (com variações conforme regra aplicável)

Auxílio-acidente:

  • Não exige afastamento

  • Pago mesmo com o segurado em atividade

  • Caráter indenizatório

  • Valor fixo: 50% do salário de benefício

Quando termina o pagamento do auxílio-acidente

O auxílio-acidente é encerrado automaticamente quando o segurado se aposenta, independentemente do tipo de aposentadoria (por idade, tempo de contribuição, invalidez ou especial). Não é possível acumular os dois benefícios.

Se o segurado já estiver recebendo auxílio-acidente e pedir aposentadoria, o benefício é cancelado na data da concessão da aposentadoria.

Como um advogado pode ajudar

Embora o pedido de auxílio-acidente possa ser feito sem advogado, a presença de um profissional especializado pode ser determinante em casos como:

  • Negativa do benefício

  • Perícia inconclusiva

  • Erro no cálculo de valor

  • Dúvidas sobre documentos

  • Processos judiciais

O advogado previdenciário atua em todas as fases do processo, desde o requerimento administrativo até a ação judicial, se necessário. Também é responsável por calcular valores retroativos, impugnar decisões do INSS e garantir que o direito do segurado seja respeitado.

Perguntas e respostas

Quem pode solicitar o auxílio-acidente?
Todo segurado do INSS que sofreu um acidente e ficou com sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho.

Como faço o pedido?
Pelo portal ou aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente em agência, com agendamento.

Preciso estar afastado do trabalho?
Não. O benefício é pago mesmo com o segurado em atividade.

Quanto vou receber?
50% do salário de benefício, com reajuste anual.

Preciso de advogado para pedir?
Não é obrigatório, mas é recomendado em casos complexos ou de negativa.

O que acontece se o INSS negar?
Você pode apresentar recurso administrativo ou ingressar com ação judicial.

Por quanto tempo recebo?
Até a concessão da aposentadoria.

Recebo 13º salário?
Não. O auxílio-acidente não dá direito a 13º.

O auxílio-acidente influencia na aposentadoria?
Não. O valor não é somado à aposentadoria e o benefício é encerrado com ela.

Conclusão

Solicitar o auxílio-acidente é um direito garantido por lei a todos os segurados que, após um acidente, ficaram com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho. Por ser um benefício indenizatório, ele não exige afastamento nem impede o trabalhador de continuar exercendo sua função. O valor corresponde a 50% do salário de benefício, é pago até a aposentadoria e pode representar uma importante fonte de estabilidade financeira.

Para garantir a concessão, é essencial seguir corretamente o passo a passo do pedido, reunir toda a documentação médica, comparecer à perícia bem preparado e, se necessário, buscar apoio jurídico especializado. Em caso de negativa, não desanime: a via judicial é legítima e frequentemente reconhece o direito que foi negado na esfera administrativa.

Se você ou alguém que conhece sofreu um acidente e continua trabalhando com limitações, não deixe de verificar se há direito ao auxílio-acidente. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para exercê-los com segurança e dignidade.