O auxílio-acidente é uma assistência financeira oferecida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores que, após sofrerem acidentes durante a execução de suas atividades profissionais, ficam com sequelas permanentes que reduzem a sua capacidade de trabalho. Diferente do auxílio-doença, que é concedido para incapacidade temporária, o auxílio-acidente destina-se a situações em que a incapacidade é permanente, porém parcial. O principal objetivo deste benefício é compensar a perda da capacidade funcional do trabalhador que, apesar de ainda poder trabalhar, não pode exercer suas atividades da mesma forma de antes do acidente.

Neste artigo, vamos explicar o conceito de auxílio-acidente, os critérios para sua concessão e quais trabalhadores têm direito a esse benefício.

Definição e objetivos do auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que, em razão de um acidente de trabalho, desenvolvem sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laboral. Esse benefício é pago enquanto o trabalhador continua exercendo sua função, mas com limitações devido às sequelas que o acidente causou.

O auxílio-acidente se distingue do auxílio-doença, pois enquanto o auxílio-doença é concedido em casos de incapacidade temporária, o auxílio-acidente serve para compensar a redução permanente da capacidade de trabalho, mesmo que o trabalhador ainda consiga desempenhar suas funções. A compensação financeira do auxílio-acidente é permanente, mas a quantia paga corresponde a 50% da média salarial do trabalhador, já que a incapacidade é parcial.

Requisitos para obter o auxílio-acidente

Para ter direito ao auxílio-acidente, o trabalhador precisa cumprir uma série de requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária. A seguir, listamos as condições fundamentais para a concessão deste benefício.

  • Acidente de trabalho: O benefício é exclusivo para trabalhadores que sofreram um acidente no desempenho de suas funções profissionais. Isso pode incluir acidentes que ocorram no ambiente de trabalho ou até mesmo durante o trajeto de ida ou volta ao trabalho, desde que o acidente tenha ocorrido no contexto da atividade laboral.

  • Incapacidade parcial e permanente: O auxílio-acidente é concedido apenas quando o trabalhador sofre uma perda permanente da capacidade de trabalho, mas que não o torna totalmente incapaz de exercer suas funções. A incapacidade deve ser parcial, ou seja, o trabalhador pode continuar trabalhando, mas com limitações causadas pelas sequelas do acidente.

  • Comprovação do acidente: Para obter o auxílio-acidente, é necessário que o acidente seja formalmente registrado por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que pode ser preenchida pelo empregador ou pelo próprio trabalhador, caso ele seja autônomo. Esse documento é fundamental para a formalização do acidente e a análise do benefício.

  • Segurado do INSS: O trabalhador precisa ser segurado do INSS, o que significa que ele deve ter contribuído para a Previdência Social, seja como empregado, autônomo ou contribuinte individual. Somente aqueles que estão regularmente inscritos no sistema têm direito ao benefício.

  • Perícia médica: Para garantir que a lesão seja permanente, o INSS exige que o trabalhador passe por uma avaliação médica. A perícia realizada por um médico do INSS é crucial para determinar o grau de incapacidade do trabalhador e, assim, comprovar a necessidade de concessão do auxílio-acidente.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

O auxílio-acidente pode ser solicitado por diferentes categorias de trabalhadores que atendam aos requisitos legais. O público-alvo inclui trabalhadores com vínculo formal e informal com o INSS.

  • Empregados com carteira assinada: Os trabalhadores formais, com vínculo de emprego registrado, têm direito ao auxílio-acidente caso sofram acidente durante o exercício de suas atividades profissionais. O empregador deve preencher e enviar a CAT ao INSS para formalizar o acidente.

  • Trabalhadores autônomos: Mesmo sem vínculo empregatício, os trabalhadores autônomos ou que atuam como contribuintes individuais ao INSS também podem solicitar o auxílio-acidente, desde que cumpram as exigências de comprovação do acidente e das sequelas permanentes. Nesse caso, a solicitação do benefício pode ser mais burocrática, mas o direito ao benefício é garantido.

  • Segurados especiais: Trabalhadores rurais que atuam como segurados especiais, ou seja, sem vínculo formal de emprego, também têm direito ao auxílio-acidente caso sofram um acidente no exercício da atividade rural e fiquem com sequelas permanentes.

  • Trabalhadores informais: Trabalhadores informais que contribuem para o INSS, como os microempreendedores individuais (MEI), também podem ser beneficiados, desde que o acidente de trabalho seja devidamente comprovado.

Como o auxílio-acidente é calculado?

O valor do auxílio-acidente é calculado com base na média dos salários de contribuição do trabalhador, mas, ao contrário de outros benefícios, o valor pago corresponde a 50% dessa média salarial. O cálculo leva em conta os salários dos últimos anos de contribuição, excluindo os 20% menores valores.

  • Cálculo do benefício: O INSS calcula o valor do auxílio-acidente considerando a média dos salários de contribuição dos últimos 80% dos maiores salários do trabalhador. O valor final do benefício corresponde a 50% dessa média.

  • Reajuste do valor: O valor do benefício será reajustado conforme os novos salários de contribuição do trabalhador, mas o aumento será sempre proporcional à perda da capacidade de trabalho. O benefício continuará sendo pago até o momento da aposentadoria, quando será substituído pelo valor da aposentadoria.

Passos para solicitar o auxílio-acidente

A solicitação do auxílio-acidente pode ser feita de forma simples, seja online, por meio do portal “Meu INSS”, ou presencialmente em uma agência do INSS. Confira o passo a passo para garantir a solicitação correta.

  • Acesso ao “Meu INSS”: A solicitação pode ser feita online acessando o portal “Meu INSS” (https://meu.inss.gov.br/), onde o trabalhador pode criar um login com CPF e senha, caso ainda não tenha um. Esse portal oferece a possibilidade de preencher o pedido de benefício e anexar os documentos necessários.

  • Preenchimento do formulário de solicitação: Após realizar o login, o trabalhador deve preencher o formulário de solicitação de benefício, onde deverá informar dados como o acidente, a data, as sequelas e os exames médicos que comprovam a redução da capacidade de trabalho.

  • Documentação necessária: O trabalhador precisa apresentar documentos como a CAT, laudos médicos, exames, carteira de trabalho, CPF e RG. A documentação é essencial para garantir a análise adequada da solicitação.

  • Agendamento de perícia médica: O INSS agendará uma perícia médica para avaliar o grau de incapacidade permanente do trabalhador. A data da perícia será disponibilizada através do “Meu INSS”, e o trabalhador será informado sobre o local e o horário.

  • Comparecimento à perícia: O trabalhador deve comparecer à perícia com todos os documentos necessários, onde um médico do INSS realizará a avaliação e determinará se o auxílio-acidente deve ser concedido.

O que fazer se o auxílio-acidente for negado?

Em alguns casos, o INSS pode negar a solicitação do auxílio-acidente. Se isso acontecer, o trabalhador tem o direito de recorrer da decisão, seja administrativamente ou judicialmente.

  • Recurso administrativo: Caso o benefício seja negado, o trabalhador pode interpor um recurso administrativo no próprio portal “Meu INSS”, no qual pode incluir novos documentos médicos e provas que mostrem as sequelas permanentes do acidente. O INSS revisará a decisão com base nas novas evidências apresentadas.

  • Ação judicial: Se o recurso administrativo não for suficiente, o trabalhador pode ajuizar uma ação judicial para garantir o auxílio-acidente. Para isso, é aconselhável procurar um advogado especializado em direito previdenciário, que poderá representar o trabalhador e defender seus direitos no tribunal.

Conclusão

O auxílio-acidente é um benefício importante para trabalhadores que, após sofrerem acidentes de trabalho, apresentam sequelas permanentes que afetam sua capacidade laboral. Esse benefício é uma compensação financeira permanente, mas de valor reduzido, e é concedido a trabalhadores que permanecem no mercado de trabalho, embora com limitações. Para ter direito ao auxílio-acidente, o trabalhador deve atender a requisitos específicos, como ser segurado do INSS, comprovar o acidente e as sequelas permanentes, e passar por uma perícia médica. A solicitação pode ser feita online ou presencialmente, e a decisão do INSS é geralmente dada em até 45 dias. Se o benefício for negado, o trabalhador tem direito de recorrer administrativamente ou judicialmente.