A relação entre empregador e empregado é complexa e envolve uma série de obrigações recíprocas. Quando um funcionário sofre um acidente no ambiente de trabalho, surge a necessidade de uma empresa assumir responsabilidades específicas. Neste artigo, exploraremos em detalhes os deveres da empresa para com o funcionário acidentado, destacando as medidas que devem ser tomadas para garantir o amparo adequado e o respeito aos direitos do trabalhador.

Prevenção de Acidentes e Medidas Preventivas:

  1. Ambiente Seguro:
    • O primeiro dever da empresa é proporcionar um ambiente de trabalho seguro, implementando medidas preventivas para reduzir o risco de acidentes.
  2. Treinamento e Orientação:
    • A empresa deve fornecer treinamento adequado aos funcionários, destacando práticas seguras e procedimentos a serem seguidos para evitar acidentes.

Assistência Imediata e Atendimento Médico:

  1. Procedimentos de Emergência:
    • Em caso de acidente, a empresa deverá garantir a prestação imediata de assistência, acionando serviços de emergência quando necessário.
  2. Atendimento Médico:
    • É dever da empresa fornecer atendimento médico imediato ao funcionário acidentado, garantindo que ele receba os cuidados necessários.

Comunicação Adequada:

  1. Notificação de Acidentes:
    • A empresa tem a responsabilidade de notificar os órgãos competentes sobre acidentes de trabalho, cumprindo as obrigações legais e contribuindo para a melhoria das condições de trabalho.
  2. Comunicação Interna:
    • Informar a equipe sobre o acidente é essencial para manter um ambiente transparente e mostrar o comprometimento da empresa com a segurança e o bem-estar dos funcionários.

Auxílio Financeiro e Benefícios:

  1. Licença Médica e Benefícios Previdenciários:
    • A empresa deve orientar o funcionário sobre seus direitos, auxiliando na obtenção de licença médica e benefícios previdenciários, quando aplicável.
  2. Compensação Financeira:
    • Caso o acidente resulte em incapacidade para o trabalho, a empresa deverá cumprir suas obrigações legais e, se necessário, fornecer compensação financeira ao funcionário acidentado.

Reintegração ao Trabalho e Readaptação:

  1. Reabilitação Profissional:
    • A empresa deve investir em programas de reabilitação profissional para facilitar a reintegração do funcionário ao ambiente de trabalho, sempre que possível.
  2. Readaptação de Funções:
    • Quando legal, a empresa deve buscar maneiras de readaptar as funções do funcionário acidentado para permitir sua continuidade no emprego.

Acompanhamento e Apoio Psicológico:

  1. Apoio Emocional:
    • Oferecer apoio psicológico ao funcionário acidentado é fundamental. A empresa deve considerar o impacto emocional do acidente e fornecer recursos para auxiliar na recuperação mental e emocional.

Como a legislação brasileira interpreta os deveres da empresa diante de um acidente de trabalho?

A legislação brasileira estabelece uma série de deveres das empresas em relação aos acidentes de trabalho. Diversos dispositivos legais, especialmente aqueles contidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Constituição Federal, abordam as obrigações das empresas para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. Além disso, a Lei nº 8.213/91 dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e trata, entre outros temas, das questões relacionadas a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Aqui estão algumas das principais disposições legais relacionadas a esse assunto:

1. Normas Regulamentadoras (NR):

  • As Normas Regulamentadoras, disposições do Ministério do Trabalho e Emprego, detalham os requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho. Elas são fundamentais para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. A NR-4, por exemplo, trata dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).

2. Obrigações Gerais da Empresa (CLT, Art. 157):

  • O artigo 157 da CLT estabelece que é dever das empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, fornecendo todos os equipamentos de proteção necessários.

3. Comunicação de Acidentes (CLT, Art. 19):

  • O artigo 19 da CLT estabelece que é obrigatória a comunicação, por parte da empresa, à Previdência Social, de todo acidente de trabalho que resulte em óbito, lesão corporal, ou que torne necessário o afastamento do trabalhador por mais de 15 dias.

4. Estabilidade Provisória (CLT, Art. 118):

  • O trabalhador acidentado tem garantia de emprego ou estabilidade provisória no emprego pelo prazo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentada, conforme artigo 118 da CLT.

5. Responsabilidade Civil e Criminal (CF/88, Art. 7º, XXVIII):

  • A Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XXVIII, estabelece que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a responsabilidade civil e criminal do empregador por acidentes de trabalho.

6. Indenização por Dano Moral ou Material (CF/88, Art. 7º, XXVIII):

  • O mesmo dispositivo constitucional prevê a possibilidade de indenização por dano moral ou material decorrente de acidente de trabalho.

7. Previdência Social (Lei nº 8.213/91):

  • A Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, estabelece princípios para a caracterização de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, bem como regras para concessão de benefícios previdenciários em casos de incapacidade decorrente desses eventos.

8. Programas de Prevenção:

  • Além das normas específicas, as empresas também devem implementar programas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, como o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

O que fazer caso a empresa não cumpra com os direitos legais de um funcionário acidentado?

Se uma empresa não estiver cumprindo os direitos legais de um funcionário acidentado, é importante que o trabalhador tome medidas para buscar os acessórios adequados e garantir o respeito aos seus direitos. Aqui estão alguns passos que podem ser tomados nessa situação:

1. Relatar o Acidente:

  • Ocorreu após o acidente, o funcionário deve relatar a ocorrência à empresa, seguindo os procedimentos internos específicos pela organização.

2. Buscar Atendimento Médico:

  • O funcionário deve procurar atendimento médico imediatamente, documentando todas as lesões e coletando relatórios médicos que detalhem a gravidade e as consequências do acidente.

3. Comunicar a Previdência Social:

  • É essencial comunicar o acidente à Previdência Social, conforme previsto na legislação trabalhista brasileira. A comunicação deve ser feita o mais rápido possível para garantir o acesso aos benefícios previdenciários.

4. Consultor de Advogado Trabalhista:

  • Buscar a orientação de um advogado especializado em direito do trabalho pode ser crucial. Um profissional qualificado poderá analisar a situação, identificar possíveis leis legais e orientar sobre os passos a serem tomados.

5. Reunir Evidências:

  • O funcionário deve coletar e preservar todas as evidências relacionadas ao acidente, incluindo relatórios médicos, registros de comunicação à empresa e quaisquer outras informações relevantes.

6. Conferir Direitos Previstos na Legislação:

  • Conhecer os direitos previstos na legislação é fundamental. Isso inclui garantias de estabilidade provisória, acesso a benefícios previdenciários e eventual indenização por danos morais ou materiais.

7. Registrador de Reclamação na Delegacia Regional do Trabalho (DRT):

  • Caso a empresa não cumpra suas obrigações, o trabalhador pode registrar uma permissão na Delegacia Regional do Trabalho (DRT) para que as autoridades competentes investiguem a situação.

8. Acionar o Ministério Público do Trabalho:

  • Em casos mais graves, pode ser necessário acionar o Ministério Público do Trabalho (MPT), que tem o poder de intervir e tomar medidas legais contra empresas que não cumpram as leis trabalhistas.

9. Buscar Mediação ou Conciliação:

  • Em alguns casos, a mediação ou conciliação pode ser uma opção. Pode-se buscar uma solução do conflito por meio de audiências junto aos órgãos competentes ou até mesmo por meio da Justiça do Trabalho.

10. Ingressar com Ação Judicial:

  • Se todas as soluções de solução amigável falharem, o funcionário poderá optar por ingressar com uma ação judicial para buscar peças de reposição por danos e garantir o cumprimento de seus direitos.

Lembre-se de que a orientação jurídica de um profissional especializado é fundamental em situações como essa, pois cada caso pode ter particularidades específicas que exigem conhecimento técnico.

Conclusão

O relacionamento entre empresa e funcionário vai além da prestação de serviços; envolve cuidado, respeito e responsabilidade mútua. Ao cumprir seus deveres após um acidente de trabalho, a empresa não apenas atende às obrigações legais, mas também fortalece a confiança e o comprometimento com o bem-estar de seus colaboradores. Essas medidas não apenas beneficiam o funcionário acidentado, mas são relevantes para um ambiente de trabalho mais seguro e humano.

A legislação brasileira estabelece claramente os deveres das empresas em relação à prevenção e gestão de acidentes de trabalho. O não cumprimento dessas obrigações não apenas sujeitas às empresas a sanções legais, mas também compromete a segurança e o bem-estar dos trabalhadores. As normas e leis existentes têm como objetivo principal garantir ambientes de trabalho seguros e minimizar os riscos de acidentes e doenças ocupacionais.