Auxílio Acidente

Tabela de CIDs que dão direito ao auxílio-acidente

Publicado em 22 de julho de 20268 min de leituraEquipe Almeida & Matos

Não existe uma lista oficial fechada de CIDs que garantem o auxílio-acidente automaticamente. O direito depende da perícia do INSS confirmar que a sequela é permanente e reduz sua capacidade para o trabalho que você exercia. Por isso, o mesmo CID pode gerar o benefício para um trabalhador e ser negado para outro, dependendo da função e do grau da sequela.

O que é auxílio-acidente?

Auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS a quem sofreu um acidente ou doença que deixou sequela permanente, reduzindo a capacidade de trabalho, mesmo que a pessoa continue trabalhando. Ele é regulamentado pelo artigo 86 da Lei 8.213/91 e corresponde a 50% do salário de benefício que serviu de base para o auxílio-doença.

Diferente do auxílio-doença, que exige afastamento total e temporário, o auxílio-acidente é pago junto com o salário, como uma indenização mensal pela perda de capacidade. Você pode entender melhor o funcionamento na página de auxílio-acidente.

Por que não existe uma lista fechada de CIDs?

Não existe lista fechada porque o auxílio-acidente não é concedido pelo nome da doença, e sim pelo efeito da sequela na capacidade de trabalho. Dois trabalhadores com o mesmo CID podem ter desfechos diferentes na perícia.

Um exemplo: uma fratura de mão consolidada com perda de força (CID S62) pode gerar auxílio-acidente para um trabalhador da construção civil, que depende da força manual, mas não necessariamente para alguém que trabalha em atividades administrativas. O CID é o ponto de partida, não a decisão final.

O erro mais comum é achar que basta apresentar o CID no atestado para receber o benefício. O que garante o auxílio-acidente é o laudo da perícia do INSS reconhecendo a sequela permanente e sua redução de capacidade, não o código no papel. — Equipe jurídica Almeida & Matos

Tabela de CIDs que costumam levar ao auxílio-acidente

A tabela abaixo reúne grupos de CID que, historicamente, aparecem com frequência em concessões de auxílio-acidente, quando a sequela é confirmada por perícia. Ela serve como referência, não como garantia de direito automático.

Grupo de CID Exemplos de código Tipo de sequela
Fraturas consolidadas com sequela S12, S22, S32, S42, S52, S62, S72, S82, S92 Perda de força, encurtamento, limitação de movimento
Amputações e perdas parciais S48, S58, S68, S78, S88, S98 Perda de membro ou parte dele
Lesões de coluna vertebral S14, S24, S34, M51 Limitação de movimento, dor crônica com déficit funcional
Lesões oculares H54, S05 Redução ou perda de visão em um ou ambos os olhos
Lesões auditivas H90, H83 Perda auditiva relacionada a ruído ou trauma
Lesões de nervos e paralisias parciais G56, G57, S44, S54 Perda de sensibilidade ou movimento em membro
Queimaduras extensas T20 a T32 Cicatrizes com limitação funcional
Doenças relacionadas ao trabalho (LER/DORT) M65, M66, M70, M75 Perda de força ou movimento em membros superiores
Transtornos mentais com sequela funcional comprovada F32, F43 Somente quando há laudo pericial específico de dano permanente

Cada linha da tabela representa uma possibilidade, não uma certeza. A perícia médica do INSS avalia o histórico funcional, exames de imagem, laudos médicos e a rotina de trabalho antes de decidir.

Como comprovar a sequela para a perícia?

A comprovação da sequela exige documentos médicos detalhados, exames de imagem atualizados e, quando possível, um histórico da evolução da lesão desde o acidente ou diagnóstico.

  • Laudos médicos com descrição da limitação funcional, não apenas o diagnóstico.
  • Exames de imagem (raio-x, ressonância, tomografia) que mostrem a lesão consolidada.
  • Relatórios de fisioterapia ou reabilitação, se houver.
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando o caso envolver acidente ou doença ocupacional.
  • Histórico de afastamentos anteriores pelo mesmo motivo, se existirem.

Quanto mais detalhada a documentação, menor a chance de a perícia concluir que não há redução de capacidade.

O que fazer se o CID não constar em nenhuma lista?

Se o seu CID não aparece em nenhuma lista de referência, isso não significa ausência de direito. O que importa é o efeito prático da sequela na sua capacidade de trabalho, e não o nome ou código da doença.

Vale lembrar que muitos acidentes geram mais de um tipo de direito ao mesmo tempo. Além do auxílio-acidente, pode haver indenização cível ou trabalhista contra a empresa, e em casos de incapacidade total, o caminho pode ser a aposentadoria por invalidez. Cada situação exige análise separada.

Auxílio-acidente ou auxílio-doença: qual é a diferença na prática?

O auxílio-doença é pago durante o afastamento temporário, enquanto você não pode trabalhar. O auxílio-acidente é pago depois da alta, quando a sequela permanente reduz sua capacidade, mesmo que você já tenha voltado ao trabalho.

É comum o trabalhador receber auxílio-doença durante o tratamento e, na alta, ser encaminhado para avaliação de auxílio-acidente, caso reste alguma limitação definitiva. São benefícios distintos, com regras e finalidades diferentes.

Perguntas frequentes

Todo CID de fratura dá direito ao auxílio-acidente?

Não. A fratura precisa deixar sequela permanente que reduza sua capacidade de trabalho, confirmada por perícia do INSS. Uma fratura que consolida sem sequela funcional normalmente não gera o benefício.

Quem decide se o CID gera auxílio-acidente?

A decisão é da perícia médica do INSS, com base em laudos, exames e na avaliação da função exercida pelo trabalhador. O CID no atestado é apenas um ponto de partida da análise.

Transtornos mentais podem gerar auxílio-acidente?

Podem, em casos específicos, desde que exista laudo pericial comprovando dano funcional permanente relacionado ao trabalho ou a um acidente. É uma situação menos comum e exige documentação robusta.

Se o INSS negar o auxílio-acidente, ainda tenho outro direito?

Sim. Dependendo do grau da sequela, pode ser o caso de auxílio-doença durante o tratamento, aposentadoria por invalidez em incapacidade total, ou indenização cível contra a empresa, quando houver acidente de trabalho.

Preciso estar na mesma função para ter direito ao benefício?

Não necessariamente. O que conta é se a sequela reduz sua capacidade para o trabalho que você exercia na época do acidente ou diagnóstico, mesmo que depois você mude de função ou de emprego.

Cada caso de sequela é único, e a mesma lesão pode ter desfechos diferentes conforme a função exercida e a documentação apresentada. Se você tem dúvidas sobre seu CID e sua situação específica, nossa equipe está disponível para esclarecer pelo WhatsApp do escritório.

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