Não existe uma lista oficial fechada de CIDs que garantem o auxílio-acidente automaticamente. O direito depende da perícia do INSS confirmar que a sequela é permanente e reduz sua capacidade para o trabalho que você exercia. Por isso, o mesmo CID pode gerar o benefício para um trabalhador e ser negado para outro, dependendo da função e do grau da sequela.
O que é auxílio-acidente?
Auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS a quem sofreu um acidente ou doença que deixou sequela permanente, reduzindo a capacidade de trabalho, mesmo que a pessoa continue trabalhando. Ele é regulamentado pelo artigo 86 da Lei 8.213/91 e corresponde a 50% do salário de benefício que serviu de base para o auxílio-doença.
Diferente do auxílio-doença, que exige afastamento total e temporário, o auxílio-acidente é pago junto com o salário, como uma indenização mensal pela perda de capacidade. Você pode entender melhor o funcionamento na página de auxílio-acidente.
Por que não existe uma lista fechada de CIDs?
Não existe lista fechada porque o auxílio-acidente não é concedido pelo nome da doença, e sim pelo efeito da sequela na capacidade de trabalho. Dois trabalhadores com o mesmo CID podem ter desfechos diferentes na perícia.
Um exemplo: uma fratura de mão consolidada com perda de força (CID S62) pode gerar auxílio-acidente para um trabalhador da construção civil, que depende da força manual, mas não necessariamente para alguém que trabalha em atividades administrativas. O CID é o ponto de partida, não a decisão final.
O erro mais comum é achar que basta apresentar o CID no atestado para receber o benefício. O que garante o auxílio-acidente é o laudo da perícia do INSS reconhecendo a sequela permanente e sua redução de capacidade, não o código no papel. — Equipe jurídica Almeida & Matos
Tabela de CIDs que costumam levar ao auxílio-acidente
A tabela abaixo reúne grupos de CID que, historicamente, aparecem com frequência em concessões de auxílio-acidente, quando a sequela é confirmada por perícia. Ela serve como referência, não como garantia de direito automático.
| Grupo de CID | Exemplos de código | Tipo de sequela |
|---|---|---|
| Fraturas consolidadas com sequela | S12, S22, S32, S42, S52, S62, S72, S82, S92 | Perda de força, encurtamento, limitação de movimento |
| Amputações e perdas parciais | S48, S58, S68, S78, S88, S98 | Perda de membro ou parte dele |
| Lesões de coluna vertebral | S14, S24, S34, M51 | Limitação de movimento, dor crônica com déficit funcional |
| Lesões oculares | H54, S05 | Redução ou perda de visão em um ou ambos os olhos |
| Lesões auditivas | H90, H83 | Perda auditiva relacionada a ruído ou trauma |
| Lesões de nervos e paralisias parciais | G56, G57, S44, S54 | Perda de sensibilidade ou movimento em membro |
| Queimaduras extensas | T20 a T32 | Cicatrizes com limitação funcional |
| Doenças relacionadas ao trabalho (LER/DORT) | M65, M66, M70, M75 | Perda de força ou movimento em membros superiores |
| Transtornos mentais com sequela funcional comprovada | F32, F43 | Somente quando há laudo pericial específico de dano permanente |
Cada linha da tabela representa uma possibilidade, não uma certeza. A perícia médica do INSS avalia o histórico funcional, exames de imagem, laudos médicos e a rotina de trabalho antes de decidir.
Como comprovar a sequela para a perícia?
A comprovação da sequela exige documentos médicos detalhados, exames de imagem atualizados e, quando possível, um histórico da evolução da lesão desde o acidente ou diagnóstico.
- Laudos médicos com descrição da limitação funcional, não apenas o diagnóstico.
- Exames de imagem (raio-x, ressonância, tomografia) que mostrem a lesão consolidada.
- Relatórios de fisioterapia ou reabilitação, se houver.
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando o caso envolver acidente ou doença ocupacional.
- Histórico de afastamentos anteriores pelo mesmo motivo, se existirem.
Quanto mais detalhada a documentação, menor a chance de a perícia concluir que não há redução de capacidade.
O que fazer se o CID não constar em nenhuma lista?
Se o seu CID não aparece em nenhuma lista de referência, isso não significa ausência de direito. O que importa é o efeito prático da sequela na sua capacidade de trabalho, e não o nome ou código da doença.
Vale lembrar que muitos acidentes geram mais de um tipo de direito ao mesmo tempo. Além do auxílio-acidente, pode haver indenização cível ou trabalhista contra a empresa, e em casos de incapacidade total, o caminho pode ser a aposentadoria por invalidez. Cada situação exige análise separada.
Auxílio-acidente ou auxílio-doença: qual é a diferença na prática?
O auxílio-doença é pago durante o afastamento temporário, enquanto você não pode trabalhar. O auxílio-acidente é pago depois da alta, quando a sequela permanente reduz sua capacidade, mesmo que você já tenha voltado ao trabalho.
É comum o trabalhador receber auxílio-doença durante o tratamento e, na alta, ser encaminhado para avaliação de auxílio-acidente, caso reste alguma limitação definitiva. São benefícios distintos, com regras e finalidades diferentes.
Perguntas frequentes
Todo CID de fratura dá direito ao auxílio-acidente?
Não. A fratura precisa deixar sequela permanente que reduza sua capacidade de trabalho, confirmada por perícia do INSS. Uma fratura que consolida sem sequela funcional normalmente não gera o benefício.
Quem decide se o CID gera auxílio-acidente?
A decisão é da perícia médica do INSS, com base em laudos, exames e na avaliação da função exercida pelo trabalhador. O CID no atestado é apenas um ponto de partida da análise.
Transtornos mentais podem gerar auxílio-acidente?
Podem, em casos específicos, desde que exista laudo pericial comprovando dano funcional permanente relacionado ao trabalho ou a um acidente. É uma situação menos comum e exige documentação robusta.
Se o INSS negar o auxílio-acidente, ainda tenho outro direito?
Sim. Dependendo do grau da sequela, pode ser o caso de auxílio-doença durante o tratamento, aposentadoria por invalidez em incapacidade total, ou indenização cível contra a empresa, quando houver acidente de trabalho.
Preciso estar na mesma função para ter direito ao benefício?
Não necessariamente. O que conta é se a sequela reduz sua capacidade para o trabalho que você exercia na época do acidente ou diagnóstico, mesmo que depois você mude de função ou de emprego.
Cada caso de sequela é único, e a mesma lesão pode ter desfechos diferentes conforme a função exercida e a documentação apresentada. Se você tem dúvidas sobre seu CID e sua situação específica, nossa equipe está disponível para esclarecer pelo WhatsApp do escritório.