Se você chegou até aqui, é porque tem dúvidas quanto as diferenças entre crimes de trânsito e infrações de trânsito, certo?

Saiba que essa sua dúvida é muito comum e até mesmo alguns condutores que já têm anos de experiência confundem esses dois termos.

As infrações de trânsito são muitas e são de diferentes naturezas – leves, médias, graves ou gravíssimas.

Justamente por serem tão numerosas e, principalmente, por estarem presentes no dia-a-dia dos condutores, tais infrações são constantemente citadas, inclusive pela mídia.

Os crimes de trânsito, por sua vez, nem sempre têm o mesmo destaque, o que acaba gerando certa desinformação por parte dos condutores brasileiros.

Pensando nisso, reuni as informações mais importantes para você entender o que é um crime de trânsito e possa, assim, estar ciente das condutas que configuram esse tipo de crime.

Acompanhe as seções a seguir!

Entendendo o que é um crime de trânsito

Por tudo o que já foi dito até aqui, ficou claro que crime de trânsito e infração de trânsito não são a mesma coisa, não é verdade?

Os crimes de trânsito são condutas de alta gravidade, que oferecem um grande risco a sociedade. Por isso, além da multa, são penalizados com pena de detenção, e julgados em um processo judicial.

Já as infrações de trânsito são julgadas e penalizadas em outro âmbito, o administrativo. Por isso mesmo, as penalidades – tais como a multa, a suspensão da CNH ou a cassação da CNH – também pertencem a essa esfera administrativa.

O que acontece é: algumas condutas são, ao mesmo tempo, infrações e crimes de trânsito. E, por isso, o infrator será julgado e poderá ser penalizado nas duas esferas, ou seja, administrativa e judicial.

Quais infrações são consideradas crimes de trânsito?

No capítulo XIX (Seção II) do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estão descritas quais condutas são consideradas crimes de trânsito. Alguns exemplos são:

– A omissão de socorro à vítima em casos de acidente (art. 304).

– Fuga do local para tentar escapar das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas, quando envolvido em acidente (art. 305).

– Dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa (art. 306).

– Participar de rachas (art. 308).

– Entregar a condução do veículo a alguém que não tenha habilitação (art. 310).

-Desrespeitar a velocidade permitida em áreas como escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros (art. 311).

Além dessas infrações, são considerados crimes de trânsito: praticar lesão corporal na condução do veículo ou praticar homicídio na direção do veículo (art. 303 e 302).

Quais são as penalidades para os crimes de trânsito?

As penalidades para as infrações de trânsito podem ser a advertência por escrito, as multas, a suspensão da CNH, a cassação da CNH e a frequência obrigatória no Curso de Reciclagem. Dessas penalidades, a primeira e a última são consideradas penalidades educativas.

Como vimos, crimes de trânsito e infração de trânsito não são a mesma coisa e, portanto, são apurados em instâncias diferentes.

Nesse sentido, as infrações que também são consideradas crimes de trânsito terão penalidades que vão além das que falamos acima.

Os crimes de trânsito têm, de modo geral, a detenção como penalidade. O que varia, em suma, é o tempo de pena e regime em que ela será cumprida. Esses parâmetros serão definidos pelo juiz (lembre-se: os crimes de trânsito são apurados no âmbito judicial) e dependerão, dentre outros aspectos, do tipo de crime cometido e do histórico do infrator.

Além da detenção, quem for julgado e condenado por um crime de trânsito, também poderá ser penalizado com multas, a cassação da CNH.

Para ficar mais fácil compreender e observar, na prática, as penalidades para os crimes de trânsito, vejamos um exemplo de um dos crimes de trânsito mais citados (e um dos mais praticados): dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa.

De acordo com o art. 306 do CTB, conduzir veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada devido ao consumo dessas substâncias (álcool ou outras) é um crime de trânsito.

A pena é de detenção e o período dessa detenção pode variar de seis meses a três anos. Além disso, estão previstas a multa e suspensão da CNH ou, mesmo, a proibição de se obter habilitação para dirigir veículos automotores.

Compreender o que são crimes de trânsito é muito importante.

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