A pena é de reclusão de 3 a 10 anos e multa.
Onde ocorre lavagem de dinheiro?
É entendido que só se caracteriza lavagem de dinheiro, nos termos do artigo 1º da Lei 9613/98, quando preenchido todos os aspectos objetivos e subjetivos do tipo penal.
O crime de lavagem de dinheiro estabelece um delito pluriofensivo, onde são afetados, além do patrimônio, outros bens jurídicos, como administração, administração da justiça, ordem econômica e sistema financeiro.
São três fases distintas pelas quais o processo precisa passar:
1º – Colocação, a introdução do dinheiro ilícito no sistema financeiro, com o objetivo de dificultar a identificação da procedência criminosa.
Exemplos: fracionamento de grandes quantias em valores pequenos, escapando do controle administrativo, remessa ao exterior por meio de “mulas”, transferências bancárias para paraísos fiscais, troca por moeda estrangeira, etc.
2º- Dissimulação, a realização de negócios ou movimentações financeiras, sempre evitando o rastreamento e desorientando a origem ilícita.
3º – Integração, se trata da incorporação dos recursos já “branqueados” ao patrimônio do criminoso, o mais comum nessa fase é que seja feito através de investimentos mobiliários ou imobiliários.
Além disso, devemos lembrar que existem três tipos de mecanismos de lavagem de dinheiro, elementar, elaborada e sofisticada.
A lavagem elementar utiliza técnicas de liquidez de capital, geralmente são montantes pequenos, resultando em operações pontuais.
O dinheiro branqueado será gasto com despesas de consumo corrente, ou baixos investimentos. Exemplos: falsos ganhos em cassinos, introdução do dinheiro sujo nas receitas de um negócio legítimo, troca de dívidas em casa de câmbio, etc.
Na lavagem elaborada, o objetivo é o reinvestimento do dinheiro ilícito em atividades legais. Os números são sempre maiores, sendo frequente que o caráter da técnica aparente ser totalmente regular, impondo a elaboração de circuitos estáveis de lavagem.
Tem como característica ser praticada em estados com pressão legal mais intensa, quando a utilização prevista dos fundos exige uma maior credibilidade.
Um forte exemplo desta prática é a especulação imobiliária simulada, quando é realizada a compra e venda de um imóvel por uma sociedade a outra, geralmente em países diferentes, com intermédio das mesmas pessoas, realizando uma mais-valia, que permite limpar fundos, exigindo a criação de sociedades de fachada nos paraísos fiscais. Esse processo também é possível através da compra de obras de arte, o branqueador coloca à venda obras de arte dos mais altos valores, entrega dinheiro à um cúmplice e ele adquire as obras, ganhando uma comissão.
E a lavagem sofisticada que consiste em acumular em um período curto de tempo um volume muito alto de dinheiro. Sendo quase impossível essas somas legalmente, o que faz o agente se deparar com a falta de credibilidade. Surgindo assim os mercados financeiros.
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