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Sofri Acidente de Trabalho e a Empresa Quer me Demitir: O Que a Lei Garante

Publicado em 04 de setembro de 20267 min de leituraEquipe Almeida & Matos

Depois de um acidente de trabalho com afastamento pelo INSS superior a 15 dias, a empresa não pode demitir você sem justa causa por 12 meses após o fim do benefício. Esse direito é chamado de estabilidade acidentária e está garantido em lei, independente de processo judicial.

Muita gente volta do afastamento e sente o clima mudar: o cargo some, o superior evita conversar, ou simplesmente a empresa não dá notícia desde o dia do acidente. Outros recebem o aviso de demissão poucos dias depois de reassumir. Se isso está acontecendo com você, existe uma proteção legal específica para essa situação, e ela vale mesmo que você nunca tenha pensado em entrar com uma ação.

O que é a estabilidade acidentária?

Estabilidade acidentária é a garantia de emprego por 12 meses contados a partir do dia em que termina o auxílio-doença acidentário (código B91 no INSS), independentemente de percentual de invalidez. Ela está prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91.

Enquanto essa estabilidade estiver valendo, a empresa só pode demitir por justa causa comprovada — furto, agressão, insubordinação grave, por exemplo. Demissão sem justa causa nesse período é ilegal, e o trabalhador tem direito à reintegração ao emprego ou à indenização correspondente ao período que faltava de estabilidade, conforme já pacificado pela Súmula 378 do TST.

Quais são os requisitos para ter direito à estabilidade?

Para ter direito à estabilidade acidentária, dois requisitos precisam estar presentes ao mesmo tempo:

  • O afastamento pelo acidente ou doença ocupacional foi superior a 15 dias;
  • O INSS concedeu o auxílio-doença por acidente de trabalho (B91), e não o auxílio-doença comum (B31).

Essa diferença entre B91 e B31 é o ponto que mais gera confusão. Se o INSS concedeu o benefício errado (B31 em vez de B91) mesmo havendo nexo com o trabalho, isso pode ser corrigido, e vale a pena entender a diferença entre auxílio-doença comum e o benefício acidentário antes de aceitar a classificação do INSS como definitiva.

A confusão mais comum é achar que a estabilidade depende de entrar com uma ação contra a empresa. Não depende. A lei garante os 12 meses de estabilidade automaticamente a quem recebeu o auxílio-doença acidentário por mais de 15 dias de afastamento. Já a indenização por falha de segurança é um direito diferente, que corre em paralelo. — Equipe jurídica Almeida & Matos

A empresa pode demitir durante o afastamento pelo INSS?

Não. Durante o período em que você está recebendo benefício do INSS por acidente de trabalho, o contrato de trabalho fica suspenso, e a empresa não pode aplicar demissão sem justa causa. Essa proteção continua depois da alta, pelos 12 meses de estabilidade.

Se a empresa demitiu você logo após o retorno, ou está pressionando para que você "peça as contas" antes de completar o período de estabilidade, isso não afasta o seu direito. O prazo de 12 meses conta a partir da data de cessação do benefício, esteja a empresa de acordo ou não.

O FGTS continua sendo depositado durante o afastamento?

Sim. Durante o afastamento por acidente de trabalho, a empresa é obrigada a continuar depositando o FGTS na sua conta, mesmo você não estando trabalhando e recebendo o benefício do INSS. Essa obrigação está prevista no artigo 15, parágrafo 5º, da Lei 8.036/90.

Vale conferir o extrato do FGTS pelo aplicativo depois de um afastamento longo. É comum encontrar meses sem depósito, o que é uma irregularidade da empresa e pode ser cobrado.

Quem emite a CAT se a empresa não fizer isso?

CAT é a Comunicação de Acidente de Trabalho, documento que formaliza oficialmente o acidente junto ao INSS e à Previdência. A empresa é obrigada por lei a emitir a CAT em até um dia útil após o acidente, conforme o artigo 22 da Lei 8.213/91.

Quando a empresa não emite, o próprio trabalhador, um sindicato, o médico que atendeu o caso ou até uma autoridade pública podem emitir a CAT. A ausência de CAT pela empresa não retira o direito ao benefício acidentário nem à estabilidade — mas pode dificultar a comprovação, e o processo de correção exige atenção. Detalhamos esse caminho completo em o que fazer quando a empresa não emitiu a CAT.

Direito no INSS e direito contra a empresa são a mesma coisa?

Não. São dois direitos diferentes, com fundamentos e responsáveis distintos. O direito no INSS (benefício por incapacidade, estabilidade) existe independentemente de culpa de alguém — é uma proteção do sistema previdenciário. Já o direito contra a empresa (indenização) só existe quando há falha da empresa em garantir segurança no trabalho.

DireitoResponsávelDepende de culpa?Base legal
Auxílio-doença acidentário / auxílio-acidenteINSSNãoLei 8.213/91
Estabilidade de 12 mesesEmpresa (obrigação automática)NãoArt. 118, Lei 8.213/91
FGTS durante afastamentoEmpresa (obrigação automática)NãoArt. 15 §5º, Lei 8.036/90
Indenização por danos materiais e moraisEmpresaSim, exige comprovação de falha de segurançaArt. 7º, XXVIII, CF/88

A Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XXVIII, garante ao trabalhador seguro contra acidentes de trabalho às custas do empregador, sem excluir a indenização quando o empregador agir com dolo ou culpa — por exemplo, quando faltou equipamento de proteção, treinamento ou manutenção de máquinas. Essa é a base da indenização cível e trabalhista, que corre separada do benefício do INSS e não depende dele para existir.

"Não quero processar ninguém" — e agora?

Entendemos essa hesitação. Muitos trabalhadores continuam na mesma empresa, têm colegas lá, e não querem criar conflito. É importante separar duas coisas: a estabilidade de 12 meses não exige processo nenhum — ela é automática, e se a empresa descumprir, a cobrança é sobre uma obrigação que já era dela por lei, não uma disputa iniciada por você.

Já a indenização por falha de segurança é, de fato, um pedido contra a empresa. Vale avaliar com honestidade se há responsabilidade da empresa no acidente antes de decidir seguir por esse caminho. Não existe obrigação de buscar essa indenização — é uma opção, e a decisão é sempre sua.

"Meu patrão vai saber?"

Consultar seus direitos é uma etapa de análise, não uma ação contra a empresa. Conversar com um advogado, reunir documentos ou verificar o extrato do FGTS não gera nenhuma comunicação automática ao empregador. Só existe formalização, com conhecimento da empresa, se e quando você decidir tomar alguma medida concreta.

O que guardar desde já

Reunir provas logo após o acidente evita perda de direitos por falta de documentação. Guarde:

  • Cópia da CAT (emitida pela empresa, por você ou pelo sindicato);
  • Todos os atestados médicos, com CID legível;
  • Fotos do local do acidente, do equipamento envolvido e de eventuais falhas de segurança;
  • Nomes e contatos de colegas que presenciaram o acidente ou conhecem as condições de trabalho;
  • Prints de conversas com a empresa sobre o acidente, o afastamento ou a demissão;
  • Extratos do FGTS do período de afastamento;
  • Carta de comunicado de decisão do INSS (concessão, prorrogação ou alta do benefício).

Esses documentos servem tanto para garantir a estabilidade quanto para eventual avaliação de indenização. Guardar não obriga a usar — mas a falta deles depois é difícil de reverter.

Se você foi afastado por acidente de trabalho, teve alta recentemente ou está sendo pressionado para sair da empresa, vale entender exatamente qual fase do prazo de estabilidade você está e quais documentos já tem em mãos. Nossa equipe do Almeida & Matos está disponível pelo WhatsApp para esclarecer dúvidas sobre o seu caso específico, sem compromisso.

Perguntas frequentes

Recebi alta do INSS. A partir de quando conta a estabilidade de 12 meses?

A contagem começa no dia seguinte à data de cessação do auxílio-doença acidentário (B91), informada na carta de decisão do INSS. Durante esses 12 meses, a empresa não pode demitir sem justa causa comprovada.

Fiquei afastado, mas o INSS concedeu benefício comum (B31), não acidentário. Perco a estabilidade?

Se o acidente teve relação com o trabalho, é possível pedir a correção do código do benefício para B91, o que restabelece o direito à estabilidade. A CAT e o atestado com CID ajudam a comprovar esse nexo.

A empresa já me demitiu durante a estabilidade. O que posso fazer?

Demissão sem justa causa dentro do período de estabilidade é ilegal e pode gerar direito à reintegração ao emprego ou a indenização equivalente ao período que faltava, conforme entendimento consolidado do TST. Vale buscar orientação para avaliar o caso.

Tenho direito à estabilidade mesmo sem sequela ou incapacidade permanente?

Sim. A estabilidade não depende de grau de sequela. Basta o afastamento ter sido superior a 15 dias e o benefício concedido ter sido o acidentário (B91).

Posso pedir indenização da empresa mesmo já tendo recebido o benefício do INSS?

Sim. O benefício do INSS e a indenização contra a empresa são direitos independentes. Receber um não impede nem reduz automaticamente o outro, desde que fique demonstrada falha da empresa na segurança do trabalho.

Se eu não emitir a CAT, perco o direito ao benefício e à estabilidade?

Não necessariamente. A ausência de CAT pela empresa não elimina o direito, mas dificulta a comprovação do acidente. Outros documentos, como atestados e testemunhas, ajudam a demonstrar o nexo com o trabalho.

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