Auxílio Acidente

Empresa Não Emitiu a CAT: Você Perde o Direito ao Benefício?

Publicado em 10 de agosto de 20267 min de leituraEquipe Almeida & Matos

A empresa não emitir a CAT não tira o seu direito a benefícios por acidente de trabalho. A lei garante que o nexo entre a lesão e o trabalho pode ser comprovado por outros meios, como atestados médicos, exames, testemunhas e registros internos. O INSS e a Justiça reconhecem o acidente mesmo sem esse documento.

O que é a CAT e para que ela serve?

CAT é a sigla de Comunicação de Acidente de Trabalho. É o documento que a empresa deveria preencher e enviar ao INSS sempre que um funcionário sofre um acidente ou desenvolve uma doença relacionada ao trabalho, informando o que aconteceu e a data do fato.

Esse documento existe para avisar o INSS de que aquele afastamento tem origem no trabalho, não em um problema de saúde comum. Essa diferença importa porque muda o tipo de benefício, os prazos e as proteções que o trabalhador passa a ter, como a estabilidade no emprego após o retorno.

Na prática, muitos trabalhadores nunca ouviram falar da CAT até precisarem dela. É comum descobrir a existência desse documento só depois de um acidente, quando já é tarde para cobrar a empresa de forma simples.

A empresa é obrigada a emitir a CAT?

Sim. A Lei 8.213/91 obriga a empresa a comunicar o acidente de trabalho ao INSS até o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido, e imediatamente em caso de morte. O descumprimento gera multa administrativa para o empregador.

Essa obrigação é da empresa, e não do trabalhador. Ainda assim, é comum que empregadores deixem de emitir a CAT por descuido, para evitar aumento de custos com o seguro de acidentes, ou simplesmente para não reconhecer que o problema tem relação com o trabalho.

Sem CAT, o trabalhador perde o direito ao benefício?

Não. A ausência da CAT não afasta o direito do trabalhador aos benefícios e proteções decorrentes do acidente de trabalho. O que importa é a comprovação do nexo causal entre a lesão e a atividade exercida, e isso pode ser feito por outros meios de prova.

O INSS e a Justiça do Trabalho já reconhecem essa lógica há tempos: o documento é uma prova importante, mas não é a única prova possível. Faltando a CAT, o trabalhador pode reunir outras provas para demonstrar que a lesão ou a doença surgiu ou piorou por causa do trabalho.

"O maior mal-entendido que vemos é o trabalhador achar que, sem a CAT, não tem mais nenhum direito. Não existe essa regra. O que precisa existir é prova de que o acidente aconteceu e de que ele tem relação com o trabalho. Essa prova pode vir de atestado médico, de exame, de testemunha, do próprio histórico da empresa. A CAT ajuda, mas a lei não exige que ela seja o único caminho." — Equipe jurídica Almeida & Matos

Quem pode emitir a CAT quando a empresa não faz isso?

Quando a empresa se omite, a própria lei prevê outros caminhos para que a comunicação chegue ao INSS. Podem emitir a CAT, além da empresa, o próprio trabalhador, seus dependentes, o médico que atendeu o caso, o sindicato da categoria ou a autoridade pública competente.

Essa é uma informação relevante para quem se vê sem apoio da empresa: o trabalhador não precisa depender da boa vontade do empregador para registrar o acidente. Ele mesmo, com o atestado médico em mãos, pode procurar o INSS ou o sindicato para formalizar a comunicação.

Se a CAT já não foi feita no momento do acidente, vale procurar orientação jurídica para entender qual é a melhor forma de reunir e apresentar essa comunicação junto com as demais provas do caso, já que os detalhes de prazo e formalização podem variar conforme a situação.

Como provar o acidente de trabalho sem a CAT?

É possível provar o acidente de trabalho reunindo documentos e relatos que mostrem a relação entre a lesão e a atividade exercida. Quanto mais documentado estiver o caso, mais fácil fica o reconhecimento pelo INSS ou pela Justiça.

Entre os documentos e provas que costumam ajudar nesse tipo de situação estão:

  • Atestados e laudos médicos com a descrição da lesão e sua provável causa
  • Exames de imagem e relatórios de fisioterapia ou tratamento
  • Boletim de ocorrência, quando houver, registrado próximo à data do acidente
  • Testemunhas que viram o acidente ou conhecem as condições de trabalho
  • Registros de ponto que mostrem jornada, horas extras ou esforço repetitivo
  • Comunicações internas, e-mails ou mensagens sobre o ocorrido
  • Ficha de EPI, ordens de serviço e outros documentos da própria empresa

Doenças causadas por esforço repetitivo, como lesões em punho, ombro e coluna, costumam depender bastante desse tipo de prova, já que raramente têm um "momento" único do acidente, mas resultam de meses ou anos de sobrecarga na função.

Sem CAT, ainda dá para receber auxílio-acidente?

Sim, é possível receber auxílio-acidente mesmo sem a CAT, desde que fique comprovada a sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho e o nexo dessa sequela com a atividade exercida. Auxílio-acidente é o benefício pago pelo INSS ao trabalhador que sofreu acidente ou desenvolveu doença ocupacional e ficou com sequela definitiva que diminui sua capacidade para o trabalho, mesmo que ele continue trabalhando.

O valor desse benefício corresponde a 50% do salário de benefício, conforme prevê a Lei 8.213/91, e é pago junto com o salário de quem já retomou as atividades. A perícia médica do INSS avalia se há sequela permanente e se ela tem origem no trabalho, com base em toda a documentação apresentada, e não apenas na existência ou não da CAT.

Quem já teve o pedido negado por falta desse documento pode reunir as demais provas e buscar o benefício de auxílio-acidente apresentando um conjunto mais completo de evidências do nexo causal.

A falta de CAT afeta outros direitos do trabalhador?

A falta de CAT também não elimina outros direitos ligados ao acidente de trabalho, como a estabilidade provisória no emprego e a possibilidade de indenização por danos materiais e morais. Cada um desses direitos segue regras próprias, mas todos dependem da comprovação do nexo causal, não da existência formal da CAT.

A estabilidade provisória, por exemplo, pode ser reconhecida quando se comprova, por outros meios, que houve lesão relacionada ao trabalho e incapacidade, ainda que parcial ou temporária, mesmo sem o código B91 ter sido lançado formalmente no sistema do INSS.

Vale lembrar que um mesmo acidente pode gerar mais de um tipo de direito ao mesmo tempo. Além do benefício previdenciário, pode existir direito a indenização cível contra a empresa, especialmente quando há falha em medidas de segurança. Para entender essa possibilidade, vale consultar informações sobre indenização cível e trabalhista.

Quando a incapacidade é mais grave e impede o trabalho por período prolongado, o caminho pode envolver o auxílio-doença em vez do auxílio-acidente, dependendo do grau da limitação apurada na perícia.

O que fazer se a empresa não emitiu a CAT do seu acidente?

O primeiro passo é buscar atendimento médico e guardar todos os documentos relacionados ao atendimento, mesmo que o acidente já tenha ocorrido há algum tempo. Depois, vale reunir o máximo de provas possíveis sobre as condições de trabalho e a origem da lesão.

  1. Procure atendimento médico e peça relatório detalhado sobre a lesão e sua causa provável
  2. Guarde exames, receitas, atestados e laudos de todo o tratamento
  3. Anote datas, horários e nomes de colegas que testemunharam o acidente ou conhecem a rotina de trabalho
  4. Verifique se é possível formalizar a CAT pelo sindicato da categoria ou diretamente com o INSS
  5. Reúna documentos da empresa, como escalas, ordens de serviço e registros de ponto
  6. Busque orientação jurídica para avaliar qual benefício e qual direito se aplicam ao seu caso

Cada caso tem particularidades que mudam a estratégia de comprovação, por isso a análise individual das provas disponíveis é sempre o caminho mais seguro antes de protocolar qualquer pedido no INSS.

Se você está nessa situação e quer entender melhor o que fazer, nossa equipe pode esclarecer suas dúvidas pelo WhatsApp do escritório, sem compromisso.

Perguntas frequentes

A empresa não emitiu a CAT, isso pode me prejudicar de alguma forma?

A falta de CAT não tira seu direito ao benefício, mas pode tornar o processo mais trabalhoso, já que você precisará reunir outras provas do nexo causal. Quanto antes começar a organizar essa documentação, mais fácil fica comprovar o acidente depois.

Posso emitir a CAT eu mesmo se a empresa não fizer isso?

Sim. Além da empresa, o próprio trabalhador, seus dependentes, o médico assistente ou o sindicato da categoria podem formalizar a comunicação junto ao INSS quando o empregador se omite. É recomendável buscar orientação sobre a forma correta de fazer isso no seu caso.

Sem CAT, ainda posso pedir auxílio-acidente?

Sim. O que garante o direito ao auxílio-acidente é a comprovação de sequela permanente com origem no trabalho, não a existência da CAT. A perícia do INSS analisa laudos, exames e demais provas apresentadas para decidir sobre o nexo causal.

Quais provas substituem a CAT para comprovar o acidente de trabalho?

Atestados médicos, exames, boletim de ocorrência, testemunhas, registros de ponto e documentos internos da empresa podem substituir a CAT. Quanto mais completo for esse conjunto de provas, maior a chance de o INSS reconhecer o nexo entre a lesão e o trabalho.

A falta de CAT afeta a estabilidade no emprego após acidente de trabalho?

Não necessariamente. A estabilidade provisória pode ser reconhecida quando o nexo causal e a incapacidade são comprovados por outros meios, mesmo sem o registro formal da CAT no sistema do INSS.

Doença por esforço repetitivo também depende da CAT para dar direito a benefício?

Não. Doenças por esforço repetitivo geralmente não têm um momento único de acidente, e por isso dependem ainda mais de laudos médicos, exames e histórico da função exercida para comprovar a relação com o trabalho, com ou sem CAT emitida.

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