Dar entrada no BPC LOAS (Benefício de Prestação Continuada) exige cinco etapas na ordem certa. Atualize o CadÚnico no CRAS, faça o requerimento pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, passe pela avaliação social, faça a perícia médica se o pedido for por deficiência, e aguarde a decisão. Pular ou errar qualquer uma delas costuma levar à negativa.
O que é o BPC LOAS e quem pode pedir
O BPC LOAS paga um salário mínimo por mês a idosos a partir de 65 anos ou a pessoas com deficiência, de qualquer idade. O requisito é comprovar renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo. A regra está nos artigos 20 e 21 da Lei 8.742/93 e no Decreto 6.214/2007.
O BPC não exige contribuição ao INSS nem tempo de trabalho. Quem nunca registrou carteira pode ter direito, desde que comprove idade ou deficiência e renda baixa.
Como dar entrada no BPC LOAS, passo a passo
O pedido segue uma sequência fixa. Pular uma etapa atrasa ou derruba o benefício.
- Atualize o CadÚnico no CRAS. Leve todos os moradores da casa, mesmo quem não é parente e mesmo quem tem renda. O cadastro precisa refletir a composição real da família.
- Peça a Folha Resumo do CadÚnico no próprio CRAS, para conferir se os dados batem com a realidade antes de seguir.
- Faça o requerimento pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135. Informe se o pedido é por idade ou por deficiência.
- Passe pela avaliação social, feita por assistente social do INSS ou em parceria com o município. Essa etapa acontece em todo pedido de BPC.
- Faça a perícia médica, exigida apenas quando o pedido é por deficiência. Quem pede por idade (65 anos ou mais) não passa por perícia.
- Acompanhe o processo pelo Meu INSS até sair a decisão. O INSS pode pedir documentos complementares durante a análise.
- Se aprovado, anote a data da próxima revisão. O BPC passa por reavaliação a cada dois anos, conforme o Decreto 6.214/2007.
Os três erros que derrubam o pedido
A maioria das negativas de BPC LOAS repete os mesmos três problemas. Todos são evitáveis antes mesmo de protocolar o pedido.
- CadÚnico desatualizado. Cadastro com mais de dois anos ou com renda antiga gera inconsistência automática na análise do INSS.
- Grupo familiar incorreto. Faltar um morador no cadastro, ou incluir alguém que não divide despesas da casa, muda o cálculo da renda por pessoa e pode estourar o limite de 1/4 do salário mínimo.
- Laudo médico incompleto. Um laudo que só traz o CID não demonstra o impedimento de longo prazo exigido na Lei 8.742/93. O laudo precisa descrever a limitação funcional e o tempo de duração previsto.
Quem já pediu e teve o benefício negado quase sempre esbarrou em um desses três pontos. Corrigir o CadÚnico, revisar o grupo familiar e reforçar o laudo antes de um novo pedido muda a chance de análise.
O que levar na primeira conversa com um advogado
Reunir a documentação antes da consulta agiliza a análise do caso e evita idas repetidas ao CRAS ou ao INSS.
- RG e CPF de todos os moradores da casa
- Comprovante de residência atualizado
- Folha Resumo do CadÚnico
- Comprovantes de renda de cada morador (contracheque, extrato de benefício, declaração de autônomo)
- Laudos, exames e receitas médicas, no caso de pedido por deficiência
O que o escritório faz nesse tipo de caso
Nosso trabalho começa antes do protocolo. Conferimos o cálculo da renda familiar, identificamos se o CadÚnico precisa de regularização no CRAS e orientamos sobre o laudo médico, para que ele descreva a limitação funcional e o tempo de duração, e não só o CID.
Depois do protocolo, acompanhamos o andamento no Meu INSS e orientamos sobre exigências que o INSS fizer. Se o pedido for negado, avaliamos se cabe recurso administrativo ou ação judicial, conforme o motivo da negativa.
O pedido de BPC LOAS é administrativo. É um requerimento junto ao INSS, com base em documentos e direito previsto em lei. Só se houver negativa indevida se discute recurso ou ação judicial.
Quanto tempo demora e o que acontece depois da concessão
O INSS costuma decidir pedidos de BPC em faixas que variam conforme a fila de cada etapa, especialmente a avaliação social e, quando houver, a perícia médica. Não há prazo fixo em lei para a análise completa.
Depois de concedido, o BPC passa por revisão a cada dois anos, para confirmar se a renda familiar e a condição de saúde ou idade continuam dentro dos critérios. Você não pode acumular o BPC com outro benefício previdenciário, como aposentadoria ou auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária). O BPC também não gera décimo terceiro salário.
Quem recebe BPC e tem outro direito previdenciário em aberto deve avaliar qual benefício é mais vantajoso, já que a lei veda o acúmulo. Os critérios de renda estão detalhados no conteúdo sobre BPC LOAS no site do escritório.
Se você vai dar entrada no BPC LOAS, comece pela Folha Resumo do CadÚnico atualizada e reúna os documentos de todos os moradores da casa. Nossa equipe está disponível pelo WhatsApp do escritório para tirar dúvidas sobre o seu caso antes do protocolo.
Perguntas frequentes
Já pedi o BPC e foi negado. Posso pedir de novo?
Pode. A maioria das negativas decorre de CadÚnico desatualizado, grupo familiar incorreto ou laudo incompleto. Corrigir esses pontos antes de um novo pedido muda a análise.
O pedido de BPC LOAS tem custo?
O requerimento administrativo no INSS não tem custo. Os honorários, quando houver acompanhamento jurídico, são tratados diretamente com o escritório.
Quem pede BPC por deficiência precisa passar por perícia?
Precisa. A perícia médica confirma o impedimento de longo prazo exigido pela Lei 8.742/93. Quem pede por idade, a partir de 65 anos, não passa por perícia.
Posso receber BPC e aposentadoria ao mesmo tempo?
Não. A lei veda o acúmulo de BPC com outro benefício previdenciário, como aposentadoria, auxílio-doença ou pensão por morte.
Com que frequência o INSS revisa o BPC?
A revisão acontece a cada dois anos, conforme o Decreto 6.214/2007, para confirmar se a renda familiar e a condição de saúde ou idade continuam dentro dos critérios legais.
Preciso incluir todos os moradores da casa no CadÚnico, mesmo quem não é parente?
Precisa. O cálculo da renda por pessoa considera todos que moram na mesma casa e dividem despesas, parentes ou não.