Sonegação fiscal: o que é?
O crime de sonegação se fundamenta na supressão ou redução praticada em diversos procedimentos, realizados por agentes econômicos contra a fazenda pública.
Sendo possível duas classificações:
Casos de sonegação fiscal I, onde o agente esconde informação ou presta declaração falsa às autoridades fazendárias e casos de sonegação fiscal II, onde o agente engana a fiscalização tributária por meio de fraude, inserindo elementos inexatos, ou escondendo operação de qualquer caráter exigido pela lei fiscal.
Os crimes contra a ordem tributária, tomam sentido amplo, abrangendo em sua essência o artigo 334 do Código Penal, artigo 95 na Lei 8212/91 e os artigos 1º ao 3º na Lei 8137/90.
O crime só se manterá configurado se a redução ou supressão for constada se referindo a tributo devido.
Pena: Detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.
Tributo devido é a exigência fiscal feita segundo normas tributárias válidas, impondo que o contribuinte a dispor de uma parcela de seu patrimônio em prol do abastecimento dos cofres públicos. É a obrigação tributária dotada de certeza.
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