Os crimes contra a administração pública estão previstos no Código do Consumidor e correm na esfera criminal, dentre eles podemos citar o exercício arbitrário ou abuso de poder, a falsificação de papéis públicos, a má-gestão praticada por administradores públicos, falsificação de papéis públicos, apropriação indébita previdenciária, lavagem ou ocultação de bens oriundos de corrupção, emprego irregular de verbas ou rendas públicas, contrabando ou descaminho e a corrupção ativa.
A Lei de Improbidade Administrativa define enriquecimento ilícito o ato de “auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades públicas”.
Ações de improbidade se referem, por exemplo, ao caso de um funcionário recebendo dinheiro ou qualquer vantagem econômica que facilite a aquisição, permuta ou locação de um bem móvel ou imóvel, a contratação de serviços pela administração pública, ou até mesmo a utilização de veículos da administração pública para uso particular.
Outro tipo de enriquecimento ilícito é a prática de receber dinheiro em troca de tolerância a jogos de azar, prostituição ou narcotráfico.
Os atos que importam em improbidade administrativa estão previstos na Lei 8.429/1992 que caracterizam dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos.
Caso você tenha se envolvido em alguma dessas práticas, recomenda-se o acompanhamento de um advogado qualificado, nós da Almeida & Matos somos referência no assunto e vamos te orientar da melhor forma.
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