Auxílio Acidente

Quebrei o cóccix e fiquei andando torto: quais são meus direitos?

Publicado em 19 de agosto de 20267 min de leituraEquipe Almeida & Matos

Se você caiu de um balancinho, andaime ou qualquer estrutura de trabalho em altura e quebrou o cóccix, isso é considerado acidente de trabalho pela lei brasileira. Se depois do tratamento sobrou uma sequela que mudou sua forma de andar ou de sentar, você pode ter direito ao auxílio-acidente, mesmo já estando de volta ao trabalho.

Trabalhar em altura — pintando fachada, rebocando parede, limpando vidro externo — é uma das atividades de maior risco na construção civil. Uma queda de balancinho quase sempre resulta em fratura, e a coluna e o cóccix estão entre as regiões mais atingidas, porque é ali que o corpo bate primeiro ao cair sentado ou de lado. A dúvida que chega até nós é sempre a mesma: "machuquei no trabalho, fiquei com sequela, isso vale alguma coisa?" Vale, e vamos explicar como.

Queda de balancinho com fratura é acidente de trabalho?

Sim. Toda lesão sofrida no exercício do trabalho, que cause dano à capacidade física do trabalhador, é acidente de trabalho segundo o artigo 19 da Lei 8.213/91. Cair de um balancinho enquanto reboca um parapeito se encaixa exatamente nessa definição, seja você empregado com carteira assinada, terceirizado ou até autônomo vinculado à obra.

A fratura de cóccix costuma exigir afastamento, tratamento ortopédico e, em muitos casos, acompanhamento prolongado por causa da dor ao sentar e ao caminhar. Nos casos que analisamos envolvendo trabalho em altura, a fratura aparece na grande maioria das situações, quase sempre junto com necessidade de cirurgia ou imobilização prolongada.

A empresa é obrigada a emitir a CAT?

Sim. A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é obrigação da empresa sempre que houver acidente, mesmo sem afastamento superior a 15 dias. A CAT é o documento que formaliza perante o INSS que a lesão aconteceu por causa do trabalho.

Se a empresa não emitir a CAT, você mesmo, um dependente, o sindicato ou até o médico que atendeu podem emitir. A ausência da CAT pela empresa não tira o seu direito, mas atrasa o reconhecimento do acidente e pode dificultar a comprovação depois. Guarde boletim de ocorrência, laudo do pronto-socorro, exames de imagem e qualquer atestado — esses documentos substituem a CAT quando ela não existe.

Andar torto depois da fratura dá direito a algum benefício?

Sim, pode dar direito ao auxílio-acidente. Auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS ao trabalhador que sofreu acidente e ficou com sequela permanente que reduz sua capacidade de trabalho, mesmo que ele continue trabalhando normalmente.

A fratura de cóccix, quando consolida com desalinhamento ósseo, pode deixar sequela funcional visível: alteração na marcha, dor crônica ao sentar, limitação de movimento no quadril ou na lombar. Se um laudo médico confirmar essa limitação permanente, mesmo que você já tenha voltado a trabalhar normalmente, existe base legal para pedir o benefício, previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91.

O erro mais comum é achar que, por estar trabalhando, a pessoa perdeu o direito ao benefício. É o contrário: o auxílio-acidente existe justamente para quem voltou a trabalhar com uma sequela permanente. Ele não substitui o salário, é um valor a mais, pago junto com a renda do trabalho. — Equipe jurídica Almeida & Matos

Qual é a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente nesse caso?

O auxílio-doença é pago enquanto você está afastado, incapaz de trabalhar temporariamente por causa da fratura. O auxílio-acidente é pago depois, se restar sequela permanente após a alta, mesmo com você já trabalhando.

  • Fase aguda (logo após a queda): se ficar mais de 15 dias afastado, o caminho é o auxílio-doença por acidente do trabalho.
  • Fase de sequela (após a alta): se restar limitação permanente comprovada por perícia, o caminho é o auxílio-acidente.
  • Se a limitação for grave e total: impedindo qualquer atividade, pode ser caso de aposentadoria por invalidez.

Como comprovar a sequela para o INSS?

A comprovação depende de laudos médicos detalhados e da perícia do próprio INSS. Não basta dizer que "anda torto" — é preciso que um médico descreva tecnicamente a limitação de movimento, o desvio postural ou a dor crônica associada à fratura.

Documentos que ajudam a construir essa prova:

  1. Raio-X ou tomografia da época do acidente e exames de controle posteriores;
  2. Relatórios de fisioterapia e ortopedia mostrando a evolução (ou não) do quadro;
  3. Atestados que mencionem o CID da fratura de cóccix;
  4. Registro da CAT ou documentos que substituam a ausência dela;
  5. Relato funcional: o que você não consegue mais fazer como antes (ficar muito tempo sentado, carregar peso, subir escada, andar longas distâncias).

Quando o INSS nega o benefício por considerar que a sequela não reduz a capacidade de trabalho, ainda é possível recorrer administrativamente ou judicialmente, apresentando novos laudos.

Existe algum direito além do INSS?

Pode existir. Um mesmo acidente de trabalho em altura pode gerar mais de um tipo de direito ao mesmo tempo. Além do benefício previdenciário, se ficar comprovado que a empresa não forneceu equipamento de proteção adequado ou não seguiu as normas de segurança para trabalho em altura (NR-35), pode haver direito a indenização cível e trabalhista por danos morais e materiais, apurada separadamente do benefício do INSS.

Cada frente segue regras e prazos próprios, e nem sempre o trabalhador sabe que pode buscar as duas coisas.

O que fazer agora se você está nessa situação?

Reúna toda a documentação médica desde o dia do acidente, verifique se a CAT foi emitida e, se a sequela persistir mesmo após o tratamento, procure orientação para avaliar se o seu caso preenche os requisitos do auxílio-acidente. Cada situação tem particularidades — o grau da sequela, o tempo de contribuição, a atividade exercida — que só uma análise individual consegue esclarecer. Nossa equipe está disponível pelo WhatsApp do escritório para tirar dúvidas sobre o seu caso.

Perguntas frequentes

Quebrei o cóccix caindo de andaime, mas já voltei a trabalhar. Ainda tenho direito a algo?

Sim. O auxílio-acidente foi criado exatamente para quem voltou a trabalhar, mas ficou com sequela permanente que reduz a capacidade de exercer a função. Voltar ao trabalho não elimina esse direito, desde que a limitação seja comprovada por laudo médico e confirmada em perícia do INSS.

A empresa não emitiu a CAT. Perco o direito ao benefício?

Não perde. A CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, por dependente, pelo sindicato ou pelo médico que fez o atendimento. A falta da CAT pela empresa não anula o direito, mas é recomendável reunir boletins de ocorrência, atestados e laudos para comprovar que o acidente ocorreu durante o trabalho.

Qual a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente para quem fraturou o cóccix?

O auxílio-doença cobre o período em que você está afastado e incapaz de trabalhar. O auxílio-acidente é pago depois da alta, quando resta uma sequela permanente, mesmo que você já esteja trabalhando novamente, funcionando como um complemento à renda.

Como provar que "ando torto" para o INSS?

É preciso transformar essa percepção em prova técnica: exames de imagem, relatórios de ortopedia e fisioterapia que descrevam o desvio postural, a limitação de movimento ou a dor crônica associada à fratura. A perícia do INSS avalia esses documentos junto com o exame físico realizado no dia da perícia.

Posso pedir indenização da empresa além do benefício do INSS?

Pode, dependendo do caso. Se ficar demonstrado que a empresa falhou em fornecer equipamentos de segurança ou descumpriu normas de trabalho em altura, é possível buscar indenização cível e trabalhista, separada e cumulável com o benefício previdenciário.

Fratura de cóccix sempre dá direito a auxílio-acidente?

Não automaticamente. O direito depende de restar sequela permanente que reduza a capacidade de trabalho, comprovada por laudo médico e confirmada em perícia. Fraturas que se consolidam sem sequela funcional relevante não costumam gerar esse benefício.

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