A fratura no tornozelo é uma lesão grave que pode gerar consequências permanentes, especialmente quando associada a complicações como má consolidação, artrose pós-traumática ou limitações de mobilidade. Para o trabalhador com carteira assinada, as sequelas permanentes decorrentes desse tipo de lesão representam não apenas um problema de saúde, mas também um impacto direto na vida profissional, financeira e emocional.
Neste artigo, você entenderá de forma detalhada os direitos do trabalhador registrado que sofre sequelas permanentes após fraturar o tornozelo, seja em acidente de trabalho, trajeto ou por doença ocupacional. Explicaremos os tipos de indenização, benefícios previdenciários, estabilidade no emprego, como funciona a perícia, quais documentos reunir, e como se proteger legalmente nesse tipo de situação.
O que são sequelas permanentes após fratura no tornozelo
Sequelas permanentes são limitações funcionais, motoras, sensoriais ou estéticas que permanecem após a consolidação da fratura e não podem ser revertidas, mesmo com tratamentos médicos. Em fraturas no tornozelo, as sequelas mais comuns são:
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Redução da mobilidade articular
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Diminuição de força muscular
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Claudicação (manqueira) ao caminhar
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Dor crônica no local
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Instabilidade da articulação
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Necessidade de uso de órtese, bengala ou bota ortopédica
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Artrose precoce
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Deformidade óssea ou cicatriz visível
Essas condições podem limitar o desempenho das funções habituais do trabalhador, exigindo readaptação de função ou afastamento definitivo de determinadas atividades. Em alguns casos, mesmo após cirurgia e reabilitação, o quadro funcional não é completamente restaurado.
Quando a fratura no tornozelo é considerada acidente de trabalho
A fratura no tornozelo será considerada acidente de trabalho quando ocorrer nas seguintes circunstâncias:
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Durante o exercício da função (ex: queda em escada da empresa)
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No trajeto entre a casa e o trabalho (acidente de trajeto)
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Em razão do ambiente laboral (ex: piso escorregadio, falta de EPI)
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Por sobrecarga física continuada que leve à fratura por estresse
A legislação brasileira prevê que o acidente de trabalho pode ser típico (evento súbito) ou equiparado (como o acidente de trajeto), conforme o artigo 19 da Lei nº 8.213/1991. Nesses casos, deve ser emitida a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), documento essencial para garantir os direitos previdenciários e trabalhistas.
Quais são os direitos do trabalhador com sequela permanente no tornozelo
O trabalhador com carteira assinada tem uma série de direitos em decorrência de sequelas permanentes causadas por acidente de trabalho. Esses direitos envolvem tanto o INSS quanto a empresa empregadora. Veja os principais:
Estabilidade provisória no emprego
O artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 assegura ao trabalhador acidentado estabilidade no emprego por 12 meses após o término do benefício de auxílio-doença acidentário (B91). Durante esse período, ele não pode ser demitido sem justa causa.
Exemplo: trabalhador que sofreu fratura no tornozelo em acidente no trabalho, ficou afastado por 6 meses e retornou à empresa. A partir do retorno, ele tem direito à estabilidade de 12 meses.
Auxílio-doença acidentário
Se o afastamento durar mais de 15 dias, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário, pago pelo INSS. Esse benefício garante:
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Cômputo do tempo de contribuição
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Depósitos do FGTS durante o afastamento
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Estabilidade ao retornar ao trabalho
A fratura deve ser considerada acidente de trabalho e a CAT deve ser emitida para garantir esse direito.
Indenização por danos materiais
Se a fratura no tornozelo deixar sequelas que comprometam a capacidade laboral, o trabalhador pode pedir indenização por danos materiais, o que inclui:
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Gastos médicos não cobertos pelo SUS ou plano de saúde
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Custos com transporte, órteses, medicamentos, fisioterapia
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Pensão mensal vitalícia ou temporária proporcional à perda da capacidade de trabalho
Exemplo: trabalhador que ganhava R$ 3.000 e teve perda de 30% da capacidade de trabalho pode ter direito a uma pensão de R$ 900 mensais, pagos pela empresa.
Indenização por danos morais
O dano moral decorre do sofrimento, da dor e do abalo emocional causados pela sequela. Pode ser reconhecido judicialmente quando a empresa teve culpa, como:
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Falta de manutenção no piso
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Inexistência de equipamentos de proteção individual (EPI)
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Ausência de treinamento
O valor da indenização varia conforme a jurisprudência, mas costuma girar entre R$ 10.000 e R$ 100.000, dependendo do caso.
Indenização por danos estéticos
Se a fratura deixar deformidade visível, cicatriz cirúrgica ou alteração na marcha, o trabalhador pode requerer indenização por dano estético, cumulativamente ao dano moral.
Mesmo que a aparência não afete a função, o dano estético é compensável juridicamente, pois interfere na imagem e autoestima do trabalhador.
Auxílio-acidente do INSS
Se, após o retorno ao trabalho, a sequela reduzir a capacidade de forma parcial e permanente, o trabalhador pode receber o auxílio-acidente. Esse benefício:
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É pago mesmo com o trabalhador em atividade
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Corresponde a 50% do salário de benefício
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É vitalício até a aposentadoria
Exemplo: trabalhador que retorna com limitação para subir escadas ou carregar peso pode ser elegível ao auxílio-acidente.
Aposentadoria por incapacidade permanente
Nos casos mais graves, em que a sequela no tornozelo impede totalmente o retorno ao trabalho e não há possibilidade de reabilitação, o trabalhador pode solicitar aposentadoria por incapacidade permanente, concedida após perícia médica do INSS.
Essa modalidade de aposentadoria substitui a antiga aposentadoria por invalidez.
Como é feito o cálculo da indenização
O valor da indenização dependerá de vários elementos, incluindo:
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Salário mensal
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Grau de limitação funcional
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Idade do trabalhador
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Perspectiva de retorno à função
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Existência de culpa da empresa
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Laudos periciais
Pensão mensal
Se houver perda parcial da capacidade de trabalho, o trabalhador pode receber pensão proporcional. Por exemplo:
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Salário: R$ 4.000
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Perda da capacidade: 25%
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Pensão mensal: R$ 1.000
Essa pensão pode ser vitalícia ou até a idade de aposentadoria, conforme decisão judicial.
Dano moral e estético
Os juízes costumam fixar valores com base em:
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Gravidade da lesão
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Impacto na qualidade de vida
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Nível de exposição ou deformidade
Indenizações por danos morais ou estéticos em casos de fratura com sequelas podem variar entre R$ 20.000 e R$ 200.000, dependendo do caso.
Exemplo de decisões judiciais sobre fratura no tornozelo
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Caso 1: Trabalhador da construção civil que sofreu fratura grave no tornozelo após queda de andaime recebeu R$ 80.000 por danos morais e pensão mensal vitalícia de R$ 1.500.
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Caso 2: Técnica de enfermagem que escorregou no corredor do hospital e teve fratura com artrose no tornozelo foi indenizada em R$ 60.000 por danos estéticos e R$ 70.000 por danos morais.
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Caso 3: Trabalhador de supermercado que fraturou o tornozelo carregando mercadorias sem equipamento adequado foi indenizado em R$ 90.000 por danos morais e materiais.
Documentos necessários para garantir seus direitos
Para fundamentar qualquer pedido administrativo ou judicial, o trabalhador deve reunir documentos como:
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CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
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Atestados e laudos médicos
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Prontuários hospitalares e exames de imagem (raio-X, ressonância)
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Relatórios de fisioterapia
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Declaração de afastamento do INSS
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Comprovantes de despesas médicas
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Fotos da cicatriz ou deformidade
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Laudo da perícia médica (em caso de ação judicial)
Testemunhas e registros de câmeras de segurança também podem ser úteis para demonstrar a responsabilidade da empresa.
A importância da perícia médica
A perícia médica judicial ou administrativa é fundamental para:
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Confirmar a existência da sequela
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Avaliar a extensão da limitação
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Estabelecer o nexo causal com o trabalho
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Calcular a redução da capacidade funcional
O trabalhador pode apresentar assistente técnico e quesitos para acompanhar o trabalho do perito e esclarecer eventuais dúvidas.
Diferença entre ação trabalhista e cível
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Justiça do Trabalho: quando ainda existe vínculo ou ele se encerrou há menos de dois anos. Ação de indenização por acidente de trabalho deve ser proposta nesse âmbito.
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Justiça Cível: quando o prazo da Justiça do Trabalho expirou ou o trabalhador era terceirizado/autônomo sem vínculo direto com a empresa.
Prazo para entrar com ação judicial
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Na Justiça do Trabalho: até dois anos após o término do contrato.
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Na Justiça Cível: até três anos do conhecimento do dano e do autor do fato.
Respeitar o prazo é essencial para garantir a possibilidade de indenização.
Reabilitação profissional
Se o trabalhador com sequela no tornozelo não puder mais exercer sua função anterior, o INSS poderá incluí-lo em programa de reabilitação, com cursos e capacitação para uma nova função. Isso não impede o recebimento da indenização judicial, se for o caso.
Consequências para a empresa
O empregador pode ser responsabilizado se tiver contribuído para o acidente por:
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Omissão de medidas de segurança
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Falta de treinamento adequado
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Inexistência ou ineficácia de EPI
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Excesso de carga horária ou negligência
Além da indenização, a empresa pode sofrer multas administrativas e responder a ações regressivas do INSS.
Perguntas e respostas
O trabalhador com fratura no tornozelo tem direito à estabilidade?
Sim, se for acidente de trabalho com afastamento superior a 15 dias e concessão de auxílio-doença acidentário, a estabilidade é de 12 meses após o retorno.
Fratura no trajeto é considerada acidente de trabalho?
Sim, desde que o acidente tenha ocorrido no percurso habitual entre casa e trabalho.
A empresa sempre tem que pagar indenização?
Não. Apenas se ficar comprovada culpa ou se a atividade for considerada de risco (responsabilidade objetiva).
É possível acumular indenização judicial com auxílio-acidente?
Sim. A indenização é de responsabilidade da empresa, e o auxílio-acidente é pago pelo INSS.
Quanto tempo demora para receber uma indenização?
Depende do processo judicial. Em média, entre 1 e 3 anos.
A sequela precisa ser visível para garantir indenização?
Não. Basta que a limitação funcional seja permanente e comprovada.
Se a empresa não emitiu CAT, ainda posso pedir indenização?
Sim. A ausência de CAT não impede o pedido, embora torne mais difícil comprovar o nexo. A perícia e outros documentos podem suprir essa lacuna.
Preciso de advogado para ajuizar ação?
Na Justiça do Trabalho, é possível atuar sem advogado, mas é altamente recomendado tê-lo. Na Justiça Cível, o advogado é obrigatório.
Conclusão
A fratura no tornozelo pode parecer, à primeira vista, uma lesão temporária. No entanto, suas consequências podem ser duradouras e impactar diretamente a vida do trabalhador, inclusive gerando sequelas permanentes com reflexos na capacidade laboral, na mobilidade e na saúde emocional.
O trabalhador com registro em carteira tem direito a diversos benefícios e garantias legais nesses casos. O conhecimento desses direitos e o acompanhamento jurídico são fundamentais para garantir a reparação adequada pelos danos sofridos.
Se você ou alguém próximo sofreu esse tipo de lesão, procure orientação profissional, reúna toda a documentação médica e, se for o caso, entre com as medidas legais cabíveis para assegurar seus direitos.