O estelionato é um dos crimes mais comuns em nossa sociedade e tem como principal característica a fraude, previsto no Código Penal, artigo 171, o estelionato nada mais é do que o crime de induzir e manter um erro a fim de obter vantagem ilícita e causando prejuízo alheio.

 

Alguns atos que são frequentes e se encaixam neste artigo:

 

  • Disposição de coisa alheia como própria, enganando a vítima
  • Lesão corporal para fraudar seguro
  • Cheque sem fundos com dolo do agente
  • Golpes para adquirir dinheiro de contas bancárias
  • Vendas onde o produto não é entregue

 

Como se defender?

A presença de um advogado especialista em estelionato é de extrema importância, o advogado assegura que todos os direitos do suspeito sejam respeitados, direitos fundamentais e também direitos relacionados à observância do processo legal.

Estelionato dá cadeia, qual a pena?

Em casos de estelionato, a pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão e multa, mas vamos à alguns adendos:

Quando se trata de réu primário e de pequeno valor é possível diminuir a pena de detenção, diminuindo até dois terços do tempo ou muitas vezes aplicar somente a multa.

Devemos entender que a aplicação da pena é realizada em 3 fases:

Primeira fase: O juiz irá analisar as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, podendo fixar a pena mínima legal, que seria um ano.

Segunda fase: Será analisado se existem agravantes ou atenuantes de acordo com os artigos 61, 62 e 65 do Código Penal, caso não exista nenhum agravante, a pena mínima é mantida.

Terceira fase: Esta é a fase onde será analisado a existência de causas para aumento ou diminuição de pena. Em caso de diminuição, a pena poderá ser reduzida para até 4 meses de detenção.

Em casos em que isso ocorre, a pena pode ser substituída por uma restritiva de direito ou pena de multa, já em casos onde a pena fixada é acima de um ano e não superior a quatro anos, a substituição pode ser feita por duas restritivas ou então uma restritiva e multa.

Acima de 4 anos poderá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semiaberto, tendo direito à progressão para o aberto após cumprir um sexto da pena.

 

Não deixe seu direito ser lesado, a Almeida & Matos é especialista nessa área e garante uma atuação diferenciada que certamente irá alcançar a melhor solução para o seu caso.