Não existe lista negra oficial, e a carteira de trabalho não registra processo. A CLT proíbe anotação que desabone o empregado. Quem ganha pouco costuma poder pedir justiça gratuita, e o prazo para entrar é de 2 anos depois do fim do contrato.
Existe lista negra? Vão saber que processei quando eu procurar emprego?
Lista negra oficial não existe, e a carteira de trabalho não mostra processo. A CLT (art. 29, §4º) proíbe o empregador de fazer anotações desabonadoras na carteira.
O processo trabalhista em geral é público, e uma empresa pode pesquisar o nome de um candidato nos sites dos tribunais. A carteira não mostra o processo, mas a pesquisa do nome nos tribunais pode acontecer.
Combinar entre empresas para barrar quem foi à Justiça pode configurar ato ilícito e gerar indenização por dano moral, segundo o Código Civil (arts. 186 e 927). Quem suspeita de boicote deve guardar mensagens, prints e nomes.
Posso processar a empresa ainda trabalhando? E se me mandarem embora?
Pode. O contrato em andamento não impede a ação, e os 5 anos para trás contam com o contrato ativo.
Tem gente que teme ser mandada embora e acabar com dois processos. Em regra, a empresa pode dispensar sem justa causa pagando as verbas da rescisão, e ir à Justiça não cria estabilidade. Dispensa feita só para punir quem foi à Justiça pode ser tratada como abuso de direito e gerar indenização, mas o trabalhador teria de provar a ligação entre o processo e a dispensa.
Esperar a saída para entrar com a ação também tem risco, como o prazo correr ou a prova se perder.
A estabilidade de 12 meses, prevista na Lei 8.213/91 (art. 118), vale depois do auxílio-doença acidentário (B91), por acidente ou doença do trabalho. Veja acidente de trabalho e demissão. Quem é dispensado com doença grave que gera estigma, como o HIV, pode contar com o entendimento do TST de que a dispensa se presume discriminatória (Súmula 443, tst.jus.br). A empresa tem a chance de provar o contrário.
Se eu perder o processo, eu pago alguma coisa?
Em geral, quem tem justiça gratuita não paga as custas do processo. A CLT (art. 790, §§3º e 4º) permite que o juiz conceda o benefício a quem ganha até 40% do teto dos benefícios do INSS ou prova que não pode pagar. Faltar à audiência sem justificativa pode gerar cobrança de custas.
Desde a reforma de 2017, o art. 791-A prevê que quem perde, total ou em parte, pode ser condenado a pagar honorários de sucumbência de 5% a 15% ao advogado da outra parte. Para quem tem justiça gratuita, a cobrança fica suspensa e só pode ser feita se a empresa provar, em até 2 anos, que a situação financeira mudou. Na ADI 5766, em 2021, o STF decidiu que esses valores não podem ser descontados automaticamente do que o trabalhador ganhar em outro processo.
Se o advogado perde a causa, o que ele recebe depende do que ficou escrito no contrato de honorários. A lei permite acordo de êxito, e o valor é definido por contrato antes de qualquer trabalho. Leia o contrato antes de assinar e confira como e sobre quais valores o advogado vai cobrar.
Posso processar sem advogado? O sindicato resolve?
Pode. O art. 791 da CLT permite que empregado e empregador reclamem pessoalmente na Justiça do Trabalho, o chamado jus postulandi.
Os limites aparecem quando o caso tem perícia, cálculos grandes, muitas testemunhas ou recurso aos tribunais superiores, onde em geral se exige advogado.
O sindicato pode orientar. Antes de assinar qualquer quitação, leve os papéis para análise, porque o que foi assinado pode pesar na ação.
Quanto tempo demora? E se a empresa não pagar o acordo?
A lei não fixa prazo total. O tempo depende da região, do caso e dos recursos.
- Audiência de conciliação, em que pode sair um acordo.
- Audiência de instrução, com testemunhas, e perícia quando necessária.
- Sentença.
- Recurso ao tribunal regional e, em alguns casos, ao TST.
- Execução, quando se cobra o que a empresa foi condenada a pagar.
Tem processo que demora muitos anos, em geral por causa de recursos e da fase de execução, quando a empresa não é localizada ou não tem bens. Acordo homologado pelo juiz vale como decisão da Justiça. Se a empresa não pagar, o trabalhador pode pedir a execução, e o juiz pode determinar medidas como a penhora de contas e bens.
Qual é o prazo? Passou, ainda dá?
O prazo para entrar com a ação é de 2 anos depois do fim do contrato, e dentro da ação se cobram em geral os últimos 5 anos. A base é a Constituição (art. 7º, XXIX) e a CLT (art. 11).
Se já passou mais de 2 anos, o prazo pode ter acabado para a ação trabalhista comum, mas há exceções que dependem da análise do caso. Em acidente ou doença do trabalho, o prazo em geral conta da ciência da lesão, e o contrato suspenso pelo afastamento do INSS continua vigente. A indenização contra o empregador também pode ser pedida na Justiça do Trabalho, como explica o texto sobre indenização além do INSS.
Mande seus documentos pelo WhatsApp (contrato, holerites, termo de rescisão e conversas) e a equipe analisa a situação. Se o caso tiver base, ele é conduzido junto com advogado trabalhista parceiro.
Perguntas frequentes
Processar a empresa suja a carteira de trabalho?
Não. A carteira registra contratos, salários e funções. A CLT proíbe anotação que desabone o empregado.
Existe lista negra de quem processou a empresa?
Não existe lista oficial. Lista combinada entre empresas para barrar candidatos pode gerar indenização por dano moral.
Quem paga se eu perder o processo?
Quem recebe a justiça gratuita em geral não paga as custas do processo. Quem perde pode ser condenado a honorários, com cobrança suspensa para quem tem justiça gratuita, e perícia tem regras próprias.
Posso processar sem advogado?
Pode. A CLT permite que o empregado reclame pessoalmente, mas o caminho fica mais difícil em recursos e em casos com perícia ou muitas provas.
Quanto tempo tenho para entrar com a ação depois que saí da empresa?
O prazo é de 2 anos depois do fim do contrato. Dentro da ação, cobra-se em geral os últimos 5 anos. O prazo pode ter passado em algumas situações, e a análise do caso mostra o que ainda cabe.
Meu advogado ainda recebe se perder a causa?
Depende do que está escrito no contrato de honorários. Leia antes de assinar e confira sobre quais valores incide cada cobrança.