Direito do Trabalho

Fui demitido ao voltar do INSS: posso ser reintegrado?

Publicado em 23 de outubro de 20266 min de leituraEquipe Almeida & Matos

A empresa em geral pode demitir sem justa causa quem voltou de um afastamento comum do INSS. Quem voltou de auxílio-doença acidentário (B91), por acidente ou doença do trabalho, em geral tem 12 meses de estabilidade pela Lei 8.213/91. A demissão nesse período pode ser anulada, com reintegração ou indenização.

Posso ser demitido no dia em que voltei do INSS?

Depende do código do benefício que você recebeu. Quem volta numa segunda e ouve "você está dispensado" precisa primeiro descobrir se o afastamento foi B31 (comum) ou B91 (acidentário).

BenefícioCausa do afastamentoDepois da alta
B31, auxílio-doença comumDoença ou acidente sem ligação com o trabalhoEm geral sem estabilidade; a dispensa costuma ser permitida, com pagamento das verbas
B91, auxílio-doença acidentárioAcidente ou doença do trabalho12 meses de estabilidade (Lei 8.213/91, art. 118); a dispensa pode ser irregular

O extrato do Meu INSS mostra a espécie do benefício. A Súmula 378 do TST exige, em regra, afastamento de mais de 15 dias com o auxílio-doença acidentário. Ela admite a estabilidade também quando a doença do trabalho só é reconhecida depois da dispensa.

Se a empresa não abriu a CAT, o INSS pode ter registrado o afastamento como comum. A Justiça pode reconhecer depois que a causa foi o serviço, e isso costuma passar por perícia, laudos e pelo histórico médico. O exame prova o diagnóstico, e a ligação com o trabalho vem da perícia. "Causou ou piorou" também conta. O post sobre CAT não emitida explica esse ponto.

Reintegração ou indenização: o que a empresa pode ter que fazer?

A demissão durante a estabilidade acidentária pode render a volta ao emprego ou o pagamento do período em dinheiro, conforme o caso. O juiz decide olhando o tempo que falta e a situação de cada lado.

  • reintegração, em geral com pagamento dos salários do período em que você ficou fora;
  • indenização dos salários e reflexos do período de estabilidade (férias com 1/3, 13º e FGTS), quando a volta não é possível ou o período já passou;
  • verbas da dispensa sem justa causa, quando não há reintegração: saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais com 1/3, 13º proporcional e multa de 40% do FGTS;
  • indenização por danos, se o acidente ou a doença tiverem relação com culpa da empresa (o post sobre demissão e estabilidade detalha esse ponto);

Se a Justiça reconhecer a estabilidade, a empresa pode ter de pagar o período sem receber trabalho e ainda responder a pedido por danos. Se a Justiça entender que a dispensa foi discriminatória, a Lei 9.029/95 prevê reintegração com pagamento do período de afastamento. A Súmula 443 do TST presume discriminatória a dispensa de quem tem HIV ou outra doença grave que gera estigma ou preconceito. Ela não vale para qualquer afastamento.

Assinei a carta de demissão, perdi o direito?

Em geral, assinar o termo de rescisão não apaga o direito de pedir a estabilidade na Justiça.

Se a empresa decidiu e mandou assinar, a assinatura costuma valer só para os valores listados no termo. Se o papel diz que você pediu demissão, a empresa vai usar isso contra a reintegração. Para o empregado estável, a CLT (art. 500) prevê a assistência do sindicato no pedido de demissão, e há decisões que aplicam essa regra também à estabilidade acidentária, embora o entendimento não seja unânime.

Pagar as verbas mais de 10 dias depois do fim do contrato pode gerar multa de um salário (CLT, art. 477). A homologação no sindicato deixou de ser obrigatória com a Reforma Trabalhista de 2017, mas a convenção da categoria pode ter regra própria.

Vale pedir reintegração em vez de pegar o seguro-desemprego?

Depende do que você quer e de quanto tempo de estabilidade resta. A reintegração devolve o emprego e o salário; a indenização paga o período em dinheiro.

O pedido do seguro-desemprego tem prazo contado da dispensa. Confira esse prazo e converse com o advogado antes de decidir, porque cada escolha pode ter efeito diferente no seu caso. Em geral, pedir o seguro-desemprego não impede a ação, mas confirme essa regra para a sua situação.

Posso pedir demissão no fim do afastamento e o que recebo?

Pode pedir. Nesse caso, você recebe saldo de salário, férias proporcionais com 1/3, 13º proporcional e férias vencidas, se houver.

Você perde a multa de 40% do FGTS, o saque do fundo e o seguro-desemprego. O pedido de demissão pode fazer você abrir mão da estabilidade, e há decisões que exigem a assistência do sindicato nesse caso.

O que fazer logo depois da demissão?

Guarde os documentos antes de assinar qualquer coisa.

  1. Cópia da carta de dispensa e do termo de rescisão, com data e nome de quem entregou.
  2. Extrato do Meu INSS com a espécie do benefício (B31 ou B91) e as datas do afastamento.
  3. CAT, atestados, laudos, receitas e exames de retorno e demissional.
  4. Holerites e conversas com o RH ou a chefia.

O prazo para entrar com a ação pode ter acabado se passaram mais de 2 anos do fim do contrato. Dentro da ação, cobram-se os últimos 5 anos (CF, art. 7º, XXIX). No pedido de indenização por acidente ou doença do trabalho, o prazo pode contar da ciência da lesão. O contrato suspenso pelo afastamento do INSS continua vigente.

Mande seus documentos pelo WhatsApp e nossa equipe analisa se o afastamento foi acidentário, quanto resta de estabilidade e se a dispensa pode ser contestada com advogado trabalhista parceiro. A decisão de entrar ou não na Justiça é sua.

Perguntas frequentes

Quanto tempo dura a estabilidade depois da alta do INSS?

12 meses depois do auxílio-doença acidentário (B91), por acidente ou doença do trabalho, conforme o art. 118 da Lei 8.213/91. Depois de auxílio-doença comum, em geral não há essa estabilidade.

Voltei de auxílio-doença comum e fui demitido. Ainda posso contestar?

Pode, em alguns casos. Se a doença tiver ligação com o trabalho e isso for reconhecido depois, a estabilidade pode existir. Laudos e perícia pesam.

A empresa pode me dar justa causa para escapar da estabilidade?

Só com falta grave comprovada, entre as hipóteses do art. 482 da CLT. Justa causa sem prova pode ser anulada na Justiça.

A empresa não abriu a CAT. Perco a estabilidade?

Não necessariamente. A falta da CAT não impede, em geral, que a Justiça reconheça o acidente ou a doença do trabalho por outras provas.

Até quando posso entrar com a ação?

Em regra, até 2 anos depois do fim do contrato. No pedido de indenização por doença do trabalho, o prazo pode contar da ciência da lesão.

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

A equipe lê a sua situação e diz se há direito. Escritório de advocacia desde 2015, com atendimento em todo o Brasil pelo WhatsApp.

Contar meu caso no WhatsApp