Direito do Trabalho

INSS deu benefício comum e a doença é do trabalho: como mudar?

Publicado em 28 de outubro de 20266 min de leituraEquipe Almeida & Matos

Quem decide se o afastamento é comum (B31) ou acidentário (B91) é a perícia do INSS ou a Justiça. Se a doença veio do trabalho ou piorou por causa dele, o benefício pode ser mudado para acidentário, pelo INSS ou em ação judicial. Com o B91, a estabilidade de 12 meses pode valer depois da alta (Lei 8.213/91, art. 118).

Qual a diferença entre B31 e B91 para quem está afastado?

O B31 é o auxílio-doença comum (auxílio por incapacidade temporária). O B91 é o acidentário, concedido quando a causa é acidente ou doença do trabalho. A diferença que mais pesa é a estabilidade.

PontoB31 (comum)B91 (acidentário)
Estabilidade depois da altaEm geral, não háEm geral, 12 meses (Lei 8.213/91, art. 118)
FGTS durante o afastamentoEm geral, não deposita; se a Justiça reconhecer a ligação com o trabalho, o depósito pode ser devidoEm geral, a empresa deve continuar depositando (Lei 8.036/90, art. 15, §5º)
Carência de 12 contribuiçõesEm geral, exigeEm geral, dispensada (Lei 8.213/91, art. 26)

Normas: Lei 8.213/91 e Lei 8.036/90. A estabilidade de 12 meses vale depois do auxílio-doença acidentário (B91), por acidente ou doença do trabalho. Nem todo afastamento gera estabilidade.

Sem CAT eu não tenho nada?

Tem, sim. A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) ajuda a provar, mas a falta dela não tira o direito.

Se a empresa não emitiu, a Lei 8.213/91 (art. 22, §2º) permite que o próprio trabalhador, os dependentes, o sindicato, o médico que o atendeu ou uma autoridade pública faça a comunicação. O INSS também pode reconhecer a natureza acidentária sozinho, pelo NTEP (nexo técnico epidemiológico), quando a doença aparece com frequência na atividade da empresa (art. 21-A). A empresa pode contestar esse reconhecimento. Mais detalhes em empresa não emitiu a CAT: perde o direito?

A doença não tem relação com o trabalho, então não tenho direito?

O benefício comum continua valendo se você cumpre os requisitos. A estabilidade depende de a doença ter ligação com o trabalho, e quem avalia essa ligação no INSS é a perícia médica. Na Justiça, o juiz decide, em geral com ajuda de um perito nomeado.

O exame prova o diagnóstico. Para provar a ligação com o serviço, entram laudo médico, descrição da função e dos riscos, CAT e o NTEP. A lei equipara ao acidente o evento ligado ao trabalho que, mesmo sem ser a causa única, contribuiu diretamente para a perda da capacidade (Lei 8.213/91, art. 21, inciso I). A Justiça costuma aplicar essa regra, chamada concausa, a doenças. Um problema de coluna que já existia e piorou com peso carregado todo dia pode ser analisado, e a perícia avalia a ligação.

Quando a causa está fora do serviço, como quem tem um AVC em casa e fica afastado pelo B31, em geral não há a estabilidade do art. 118. Dependendo do caso, a demissão de quem tem doença grave que suscita estigma ou preconceito, como o HIV, pode ser presumida discriminatória, entendimento da Súmula 443 do TST e da Lei 9.029/95. Nem toda doença grave se enquadra, e cada caso é analisado.

O sindicato e o RH disseram que sem B91 não há estabilidade. Está certo?

Em parte. Sem B91, o art. 118 em geral não se aplica. O que vale, porém, é a causa real da doença, e o B91 pode ser reconhecido depois.

A Súmula 378 do TST trata a estabilidade acidentária e, em regra, pede afastamento superior a 15 dias com o auxílio-doença acidentário. O mesmo entendimento admite exceção: se, depois da demissão, ficar constatado que a doença profissional tinha relação com o contrato, a estabilidade pode ser reconhecida. Por isso a resposta do RH, sozinha, não encerra o assunto.

Para entender melhor o efeito da estabilidade sobre a demissão, leia acidente de trabalho: a empresa pode demitir?

Como pedir a mudança de B31 para B91?

Há dois caminhos, o INSS e a Justiça, e eles podem acontecer em sequência. Os passos abaixo mostram a ordem usual.

  1. Reúna documentos: laudos com o CID, atestados, receitas, exames, a CAT (se existir) e tudo que mostre sua função e os riscos dela.
  2. Peça ao INSS que reanalise a natureza do benefício, com laudos e a CAT, ou recorra ao Conselho de Recursos da Previdência Social. O prazo do recurso, em geral, é de 30 dias da ciência da decisão.
  3. Leve a discussão à Justiça. A ação pode pedir o reconhecimento da natureza acidentária do benefício. Se houve demissão, uma ação trabalhista pode discutir a estabilidade e a indenização contra o empregador.

O prazo pode ter acabado em alguns casos, então confira cedo. Para entrar com a ação trabalhista, são 2 anos depois do fim do contrato, e dentro dela é possível cobrar os últimos 5 anos (Constituição, art. 7º, XXIX e CLT, art. 11). Na ação de indenização por acidente ou doença do trabalho, o prazo pode contar da ciência inequívoca de que a lesão se consolidou, e o contrato suspenso pelo afastamento segue vigente. Esses prazos de 2 e 5 anos valem para a ação trabalhista contra o empregador. Para a ação contra o INSS, a regra é outra, e a equipe confere o seu caso.

Se você recebe auxílio-doença, veja também a página sobre auxílio-doença. Se quiser, envie seus documentos pelo WhatsApp do escritório para um advogado analisar a sua situação. A decisão de seguir ou não é sua.

Perguntas frequentes

O B31 pode virar B91 depois de concedido?

Pode. O caminho é a reanálise ou o recurso no INSS, ou a ação na Justiça, e tudo depende de mostrar a ligação da doença com o trabalho.

Quem decide se foi acidente de trabalho?

A perícia do INSS ou o juiz decide a natureza do benefício. A empresa só informa o acidente por meio da CAT.

AVC em casa, com afastamento pelo B31, gera estabilidade de um ano?

Em geral, não. A estabilidade do art. 118 liga-se ao B91, por acidente ou doença do trabalho. Se houver relação com o serviço, o caso pode ser analisado.

Posso ser demitido enquanto recebo B31?

Em geral, o B31 não dá a estabilidade do art. 118. O contrato fica suspenso (CLT, art. 476), e a Justiça pode discutir a validade e os efeitos de uma dispensa nesse período, caso a caso. A demissão por doença grave que gera estigma pode ser presumida discriminatória (Súmula 443 do TST). Leve a data da demissão e os atestados para análise.

Doença que já existia e piorou no serviço conta como do trabalho?

Pode contar. A lei e a Justiça aceitam que o trabalho seja concausa, quando contribuiu diretamente para a perda da capacidade. Doença degenerativa, sozinha, em geral não conta.

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